O que os advogados não te contam sobre danos ambientais

Quando uma pessoa comete um dano, ela tem obrigação de indenizar ou reparar o prejuízo que causou.

É o que acontece quando alguém bate no seu carro, quando uma bagagem sua é extraviada pelo transportador, quando um produto no prazo de garantia apresenta defeito, entre outras situações. 

A regra então (somente afastada em alguns casos específicos) é que exercendo seu direito no prazo legal e cumpridos os requisitos legais, a pessoa causadora do dano será então obrigada a te indenizar ou recuperar o dano causado.

Mas quando se trata de dano ambiental funciona da mesma forma? Será que a responsabilidade de indenizar ou de reparar o dano pela empresa pode ser transferida para outra pessoa? Há prazo para que esta indenização seja requerida?

Neste artigo nós vamos falar justamente sobre este assunto e com isso te ajudar a compreender melhor como funciona a questão da responsabilidade da empresa na reparação de eventuais danos.

 

O que são danos ambientais?

E como se classificam os danos ambientais?

O que compreende a responsabilidade civil?

Em quanto tempo pode ser exigida a responsabilização por danos ambientais?

Quem é responsável pela reparação civil?

O que fazer quando ocorrer um dano ambiental?

CONCLUSÃO

 

O que são danos ambientais?

Em linhas gerais, dano ambiental é aquela alteração resultante da intervenção humana, que causa alterações nocivas ao meio ambiente, podendo resultar ou não em impacto na saúde humana.

Todas as atividades humanas exercem impacto ambiental, mas para fins da legislação ambiental, apenas aquelas passíveis de causar potenciais prejuízos ao meio ambiente e à saúde humana são consideradas como danos ambientais.

Quando uma empresa vai se instalar em determinado local, o simples fato de edificar a construção já causa por si só um impacto ambiental. 

No entanto, sua atividade somente será considerada nociva ao meio ambiente se sua atividade estiver assim definida na legislação, sendo então exigido o licenciamento ambiental.

Por outro lado, ainda que a atividade empresarial possa estar dispensada do licenciamento em razão de sua atividade, pode ainda estar sujeita a causar dano ao meio ambiente, devendo sempre observar as normas ambientais.

 

E como se classificam os danos ambientais?

Entre vários tipos de classificação de dano, a mais relevante no momento é saber que o dano ambiental pode ser assim dividido:

a) dano coletivo;

b) dano individual.

Pelo próprio nome, o dano coletivo é aquele que ocorre contra a coletividade e o dano individual é aquele que é sofrido pelo indivíduo.

Esta distinção é fundamental para se identificar quem é o titular do direito, ou seja, quem é a pessoa que pode buscar indenização pelo dano sofrido.

Vamos pensar no caso de um dano causado por uma indústria pelo vazamento de efluente em um rio, por exemplo. 

Tanto podem ser titulares do direito de indenização o Ministério Público, quando ele busca a indenização por um dano causado à coletividade, quanto o particular que tenha sido prejudicado individualmente por esta poluição (exemplo: um particular que utiliza a água do rio para criação de peixes).

Por outro lado, assim como o Ministério Público não pode buscar reparação por dano individual, também não pode o cidadão pretender reparação pelo dano coletivo.

As ações movidas pelo Ministério Público são denominadas Ações Civis Públicas. Quando propostas pelos particulares, as ações podem ser denominadas ação de reparação de danos, ação indenizatória, etc.

E por isso é importante o empresário ter em mente que ao causar um dano ambiental, pode sua empresa ser demandada ao mesmo tempo (ou não) por indenização nas duas modalidades de responsabilização civil.

 

O que compreende a responsabilidade civil?

Tanto o dano coletivo como o dano individual, quando pleiteados por seus titulares, podem englobar a reparação dos danos morais, materiais e lucros cessantes, assim como o pedido de outras medidas de natureza civil.

Danos morais são aqueles prejuízos que atingem atributos além do patrimônio da pessoa (abalo moral, dor, etc.). 

No caso de dano moral contra a coletividade, o dano moral existe quando ocorre uma violação injusta e intolerável de valores fundamentais da coletividade.

A reparação por danos morais não possui parâmetros fixos, e o valor da indenização é fixado pelo juiz de acordo com os princípios da razoabilidade de proporcionalidade, procurando um equilíbrio entre o dano experimentado pela vítima e o prejuízo causado pelo autor do dano.

Danos materiais são aqueles prejuízos efetivamente causados, e que devem ser ressarcidos (despesas médicas, prejuízos materiais, bens perdidos, etc.). Nesse caso, os valores pretendidos a título de ressarcimento devem ser comprovados documentalmente.

Danos materiais também podem ser considerados como os valores necessários para que o empreendedor promova os devidos reparos e adequações em suas instalações para evitar a ocorrência de novos danos.

Lucros cessantes são os prejuízos futuros que o indivíduo terá em razão do dano sofrido (exemplo: impossibilidade de pesca para o pescador, decorrente de uma contaminação hídrica).

Além destes tipos de indenização civil, há também outras medidas de natureza civil que usualmente são utilizadas para interromper a ocorrência de danos ou obter sucesso na demanda, sob pena de multa diária: 

a) obrigação de fazer (demolir, adotar medidas de contenção, executar obra imediata, confeccionar PRAD, etc.);

b) obrigação de não-fazer (deixar de construir, suspender atividade, paralisar, etc).

 

Em quanto tempo pode ser exigida a responsabilização por danos ambientais?

A partir de abril de 2020, com o julgamento de um importante precedente pelo Supremo Tribunal Federal, foi firmado o entendimento de que a reparação do dano ao meio ambiente é um direito fundamental imprescritível.

Ou seja, que ele pode ser requerido a qualquer momento no tempo.

Mas há ressalvas neste discurso, porque segundo o Superior Tribunal de Justiça os danos ambientais individuais são sujeitos à prescrição estabelecida na norma civil (3 anos) ou no Código de Defesa do Consumidor (5 anos).

Assim, para buscar a reparação dos danos individuais, o particular deve exercer sua pretensão dentro do prazo prescricional, de acordo com a natureza da relação existente entre ele e o causador do dano.

O mesmo não ocorre com os danos coletivos, pois estariam protegidos pela imprescritibilidade, e, neste caso, o Ministério Público possui legitimidade para buscar a responsabilização a qualquer tempo.

Por isso é que a empresa pode ou não ser demandada ao mesmo tempo por reparação de danos decorrentes de um fato causador de dano (pode ocorrer do particular demandar em um momento e o Ministério Público demandar em outro momento).

Quanto a este ponto, porém, algumas questões ainda devem ser amadurecidas, pois o julgado do STF ainda é bastante recente (considerando o tempo jurídico).

Vamos imaginar um caso em que o Ministério Público já conhece a situação há anos e não faz nada. É certo aceitar a imprescritibilidade neste caso?

 

Quem é responsável pela reparação civil?

A responsabilidade pela reparação de danos independe da vontade da pessoa física ou jurídica em causar o ato irregular.

Isso quer dizer que a responsabilidade é chamada de objetiva, ou seja, a obrigação de reparar o dano independe da culpa pela ocorrência do dano.

Se você tem uma empresa e um raio cai no tanque de efluentes, causando um vazamento e despejo desses efluentes no curso d’água, a responsabilidade pela indenização dos danos causados é sua, pelo simples fato de que sua atividade industrial trouxe este risco ao meio ambiente.

Ainda que você tenha tomado medidas extras de precaução, a responsabilidade objetiva impõe que o dano será reparado ou indenizado  por você, independentemente da sua ausência de vontade ou conduta na ocorrência dele.

Outra particularidade quanto à reparação por dano ambiental é que ela pode ser transmitida ao adquirente do bem. Nesta condição, se a empresa for objeto de transação, os adquirentes também podem vir a assumir o passivo ambiental.

O mesmo ocorre na compra e venda de imóveis, onde o passivo ambiental se transmite ao adquirente do bem imóvel.

Neste caso, é de extrema importância que sempre que houver operação de compra e venda de quotas ou imóveis, o adquirente atente para a devida verificação prévia e promova as devidas cautelas contratuais.

Ao contrário da responsabilidade civil, que é objetiva, as esferas administrativa e criminal possuem outra modalidade de responsabilização, e não podem ser transferidas ao adquirente ou terceiros.

Esta “confusão” inclusive é propositadamente feita por muitos órgãos administrativos na tentativa de legitimar seus atos e constranger os autuados no pagamento de multas manifestamente indevidas.

 

O que fazer quando ocorrer um dano ambiental?

Se a empresa identificar a ocorrência de um dano ambiental, a primeira medida a ser adotada é a de contenção do dano.

Caso esta contenção não possa ser realizada sem o auxílio dos entes públicos de emergência, estes devem ser acionados de forma imediata.

É sempre recomendável que a empresa tenha preparado um procedimento de emergência para situações, revisado semestralmente e pronto para ser acionado em casos especiais.

Realizada a contenção do dano, é hora de adotar medidas de crise, consistente na comunicação das autoridades competentes e demais medidas estratégicas com vistas a reduzir eventuais penalidades.

Neste momento é importante o acompanhamento de um profissional especializado para todo o suporte jurídico necessário, assim como para mensuração dos reais danos limitados aos fatos ocorridos.

É importante ter em mente que em Santa Catarina para fins de responsabilidade administrativa, a colaboração com a fiscalização é fato atenuante para fins de arbitramento de penalidade de multa.

Além disso, saiba que quando se trata de dano ambiental, estamos falando de uma  responsabilização tríplice (civil, administrativa e criminal), ligada ao mesmo fato de origem.

Assim, todas as ações da empresa devem ser adotadas já pensando no cenário como um todo, pois há reflexo de um procedimento em outro, assim como interligação nas esferas de responsabilidade.

 

CONCLUSÃO

Como você viu, a área ambiental possui particularidades que não são conhecidas por profissionais que não atuam diretamente no atendimento especializado.

Quando se trata de responsabilidade civil estamos falando justamente com a área que traz reflexos direto ao financeiro da empresa e que pode trazer impacto direto ao negócio e acabar com sua operação.

É por isso que conduzido sem o devido conhecimento especializado, um processo desta natureza pode causar prejuízos inestimáveis e recomendo que você não arrisque seu patrimônio com demandas desta natureza.

Assim, se você tem uma demanda ambiental por reparação de danos, busque um profissional que possa ser seu parceiro nesta jornada, que entenda a importância deste assunto e dos impactos que estas pendências representam no seu negócio.

Tenha em mente que quando se trata de uma demanda jurídica você só tem uma chance de acertar ao alvo e por isso deve ter segurança de que o profissional que irá lhe atender possua o conhecimento técnico e prático necessário para te auxiliar.

Independentemente do profissional jurídico que você escolha para te acompanhar na sua demanda ambiental, tenha certeza de que ele poderá entregar o melhor tratamento para a dor que está incomodando você ou sua empresa, evitando que você acabe com um problema ainda maior do que aquele que tinha no começo de tudo.

Para saber mais sobre o papel de um advogado em uma demanda judicial, leia este artigo.

 

Conheça mais sobre nosso atendimento na área ambiental, lendo este artigo. E se quiser falar com um especialista, é só clicar aqui e buscar atendimento em algum de nossos canais.

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Advogada especialista em direito ambiental e imobiliário

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