Quando se trata de compra e venda de empresas ou de participações societárias, já é de praxe que os envolvidos tenham atenção com as questões de ordem tributária e trabalhista, preocupando-se em averiguar e negociar de forma mais detalhada eventuais passivos destas naturezas.
No entanto, ainda tão relevante e menos analisado são os passivos de natureza ambiental, os quais, se não adequadamente investigados, podem resultar em prejuízos financeiros de grande valor. Não raro também são os casos em que estes passivos ambientais impactam diretamente na operação da empresa, especialmente quando tal irregularidade oculta tem relação direta com os aspectos de localização e de controles ambientais exigidos.
Quando se trata dos aspectos ambientais envolvidos, é importante que a negociação societária não se limite a analisar as licenças necessárias, mas que se aprofunde no histórico do empreendimento, analisando a destinação adequada de resíduos, lançamento de efluentes industriais, localização e proximidade de cursos d’água, uso e manuseio de produtos perigosos, entre outros tantos aspectos que podem resultar em ônus, não apenas financeiro, às partes.
É importante também considerar que quando se trata de responsabilidade na reparação de danos ao meio ambiente, o adquirente responde diretamente por tais passivos, os quais sabemos que podem alçar grandes cifras. Da mesma forma, ignorar o quesito ambiental pode impactar na própria continuidade do negócio, o que pode inviabilizar a renovação de licença ambiental e resultar na necessidade de realocação do empreendimento.
A identificação destes passivos permite que as partes discutam os pontos críticos, avaliando as formas de adequação das inconformidades e os riscos decorrentes da operação de compra e venda, principalmente ao adquirente.
É recomendável, portanto, que o cenário ambiental seja ponderado com atenção, levantando-se efetivamente os riscos da operação e evitando, assim, surpresas desagradáveis após a negociação societária.
É recomendável, portanto, que o cenário ambiental seja ponderado com atenção, levantando-se efetivamente os riscos da operação e evitando, assim, surpresas desagradáveis após a negociação societária.