Temida por muitos empreendedores em Santa Catarina, a ação civil pública é a principal ferramenta utilizada pelo Ministério Público para buscar na via judicial a recuperação e reparação de danos causados ao meio ambiente.
Esta ação é também o meio apropriado para que o Ministério Público também possa defender o interesse público de consumidores, e em outras questões em que atua em nome da coletividade.
Mas quando se trata do meio ambiente, você conhece como a ação civil pública é preparada e como você pode se preparar para defender seus interesses em uma demanda desta natureza?
Com este artigo eu vou compartilhar com você informações práticas sobre a ação civil pública e que foram obtidas durante minha carreira na área ambiental, e com isso te comprovar como uma consultoria jurídica especializada pode te ajudar a se preparar para esta etapa.
De onde vem as informações que dão origem à ação civil pública?
O que o Ministério Público faz com a informação de irregularidade?
O empreendedor é obrigado a apresentar informações?
Depoimentos em fase administrativa?
É possível realizar acordo com o Ministério Público?
O ajuizamento da ação civil pública
A defesa na ação civil pública
Tramitação da ação e pontos de alerta
De onde vem as informações que dão origem à ação civil pública?
As ações civis públicas ambientais propostas pelo Ministério Público em Santa Catarina podem se originar de diversas maneiras.
As mais comuns são por meio de denúncias (anônimas ou não) ou por meio de informações recebidas de outros órgãos públicos, como por exemplo, por comunicação do próprio órgão ambiental.
Outras formas de início de procedimentos podem ser forças tarefa, averiguação pelo próprio Promotor ou Procurador responsável, entre outras.
Independentemente da forma em que a suposta irregularidade chega ao conhecimento do Ministério Público, é realizada uma autuação (registro) desta informação, a qual passa a tramitar observando o procedimento do próprio órgão.
O que o Ministério Público faz com a informação de irregularidade?
Em Santa Catarina, após a realização de registro da informação da suposta irregularidade, o Ministério Público tem por praxe realizar a averiguação dos fatos.
Neste momento são então solicitadas informações ao agente causador da suposta irregularidade, assim como também para todos os órgãos públicos que possam estar relacionados com atos de fiscalização sobre este ato em investigação.
Aqui nasce o primeiro momento de atenção ao empreendedor, pois ao receber um ofício do Ministério Público é importante ter em mente que todas as informações dos órgãos públicos também estão sendo coletadas de forma simultânea.
O procedimento administrativo onde estão sendo reunidas estas informações é que será utilizado para propositura de eventual ação civil pública, ou seja, ao receber um ofício solicitando informações deve o empreendedor já buscar o devido auxílio especializado pois pode já estar enfrentando uma fase pré-judicial.
O empreendedor é obrigado a apresentar informações?
Como informado no tópico anterior, o procedimento que está em formação pode se constituir como preparação para o ajuizamento de uma ação civil pública e por isso recomendo que o interessado possua o devido acompanhamento jurídico especializado.
Quando solicita informações ao empreendedor em Santa Catarina, o Ministério Público cientifica da tramitação do inquérito civil e faculta a apresentação de informações sobre os fatos apurados pelo interessado.
Mas quando o Ministério Público informa ao interessado que pode apresentar manifestação se quiser, será que pode o empreendedor se omitir? Este ofício é para solicitação ou requisição de informações?
Este é um ponto bastante sensível, pois o Ministério Público é detentor do poder de requisição e não de mera solicitação. Assim, deixar de atender a requisição do Ministério Público sem justificativa pode implicar na prática de crime de desobediência específico da lei da ação civil pública.
Assim, o não oferecimento de informações é medida que deve ser avaliada com cautela pelo empreendedor, de modo a não dar causa para interpretação equivocada em desfavor do investigado.
Depoimentos em fase administrativa?
Além das informações documentais colhidas pelo Ministério Público, também pode ser solicitado pelo Promotor responsável o depoimento de testemunhas dos fatos e também de representantes do empreendedor causador do suposto ato irregular.
Também quanto a estes depoimentos é importante refazer a ressalva de que deixar de atender a requisição do Ministério Público sem justificativa pode implicar na prática de crime de desobediência específico da lei da ação civil pública.
Com estes depoimentos novas informações podem ser colhidas, que podem também se desdobrar na apuração individual de responsabilidades por irregularidades, inclusive na esfera criminal.
É possível realizar acordo com o Ministério Público?
Colhidas todas as informações e se entender pela existência de irregularidades que fundamentem a propositura de uma ação civil pública, pode (não é obrigatório) o representante do Ministério Público oferecer a possibilidade de ser firmado um termo de ajustamento de conduta com a finalidade de evitar a propositura da ação judicial.
Os termos deste termo de ajustamento de conduta serão apresentados pelo representante do Ministério Público e podem ser objeto de contraproposta pelo interessado.
Em havendo termos para uma composição, este acordo será formalizado por meio de um instrumento escrito, no qual serão estabelecidas as condições a serem cumpridas pelo empreendedor e que suspendem o ajuizamento da ação judicial.
Este acordo será então encaminhado ao órgão superior do Ministério Público, para homologação, mas já obriga o empreendedor desde sua assinatura.
O descumprimento do termo de ajustamento de conduta implicará no ajuizamento de ação judicial com a finalidade específica de fazer cumprir as obrigações assumidas pelo empreendedor no acordo firmado.
Em vista disso e, ainda, por tratar-se o meio ambiente de direito coletivo (transindividual) e não passível de ser objeto de “acordo” pelo representante do Ministério Público (até porque ele apenas representa a coletividade, que é a titular do direito) é que, em regra, as condições para se firmar um termo de ajustamento de conduta são bastante expressivas.
Assim, deve o empreendedor avaliar o interesse e condições em firmar o acordo ainda em fase extrajudicial.
Não há impedimento, porém, para que este mesmo termo de ajustamento de conduta também seja feito na fase judicial, caso se encontrem condições para tanto.
Se não constatar fundamento para ajuizamento de ação ou ocorrência de infração legal, o procedimento administrativo será encerrado.
O ajuizamento da ação civil pública
Não havendo composição na fase extrajudicial ou não havendo interesse do Ministério Público em oferecer esta possibilidade, a ação civil pública pode ser proposta de imediato.
O objeto da ação pode ser a recuperação de dano, a reparação do dano (indenização), a obrigação do empreendedor ou particular em fazer ou não fazer alguma medida.
Na ação civil pública pode ser requerida a concessão de ordem imediata, sob pena de multa ou medidas específicas determinadas pelo juízo, justamente com a finalidade de obter o cumprimento da ordem judicial.
Assim como em qualquer ação judicial, deve ser observado o direito da ampla defesa do Réu.
Aliás, também podem ser incluídos como réus na ação civil pública os órgãos públicos que se omitiram em suas obrigações funcionais, assim como outras empresas ou pessoas físicas que possam ser co-obrigadas nos fatos apurados em fase pré-processual.
A ação civil pública busca justamente solucionar a demanda, sob o ponto de vista da responsabilidade civil dos envolvidos em um único procedimento judicial.
No entanto, dependendo da natureza da relação jurídica envolvendo os co-responsáveis, é possível que a ação seja proposta somente contra um dos co-obrigados, de modo que este deva trazer os demais envolvidos ao processo, compartilhando as responsabilidades.
A defesa na ação civil pública
A tramitação da ação civil pública envolve apresentação de defesa judicial, assim como possível realização de perícia judicial (em demandas de natureza ambiental é muito comum a realização de perícias), além de audiências de conciliação e de instrução.
Mas é no momento da defesa que deve ser trazida toda a matéria de fato e de direito em favor do empreendedor. Aliás, esta matéria já deve estar sendo alinhada desde o momento da solicitação de informações, na fase pré-processual.
A defesa deve vir para reunir as informações que já foram preparadas durante todas as etapas anteriores.
Se não foi possível a preparação prévia, porém, o momento de apresentação da defesa judicial será o momento de estruturar as informações.
E por isso a coleta de informações e definição de estratégia será ainda mais importante pois será o momento de formar o convencimento do juízo sobre a empresa, e neste caso o tiro deve ser ainda mais certeiro.
Minha recomendação é que você não deixe de ter um profissional especializado do seu lado neste momento.
Além de compreender sobre o direito ambiental, o profissional especializado trará consigo a experiência de casos semelhantes e poderá auxiliar na definição da estratégia mais segura a ser adotada.
Além disso, em uma ação civil pública não são incomuns os debates técnicos e longas horas de discussão entre técnicos e advogados, razão pela qual é de extrema importância que o profissional jurídico que atue em demandas dessa natureza consiga compreender mais do que o direito em si.
É importante compreender os documentos técnicos, investigar detalhadamente a operação empresarial e detectar falhas, assim como juntamente com os técnicos encontrar soluções para situações únicas, se conectando com o caso concreto e analisando profundamente o cenário.
É isso que enriquece o processo e possibilita melhores e seguras soluções aos clientes.
Para te ajudar ainda mais, sugiro a leitura deste artigo, onde eu tratei dos erros que os empresários cometem na escolha de um advogado para uma defesa ambiental.
Vale lembrar, ainda, que uma ação civil pública geralmente envolve valores expressivos e que podem impactar em sua operação financeira.
Por isso, busque um profissional que possa lhe entregar a segurança que você precisa para uma situação tão específica como uma ação civil pública.
Tramitação da ação e pontos de alerta
A partir da apresentação da defesa, a ação terá uma tramitação comum, com apresentação de manifestação pelo Ministério Público, realização de audiência ou perícia judicial, dependendo do caso.
Somente o caso concreto irá definir qual exatamente o desenrolar do processo.
Alguns pontos, porém, merecem atenção:
- na ação civil pública, é bastante comum que, à pedido do Ministério Público, o juiz transfira para a parte ré a responsabilidade de demonstrar que adotou todas as medidas necessárias, ou que não causou dano, etc. É a chamada inversão do ônus da prova, e isso implica que, nos casos de perícia, por exemplo, os custos sejam suportados pela ré;
- a sentença de uma ação civil pública pode ser exigida de imediato, apesar de ser cabível recurso contra ela. Por isso, se houver condenação deve ser verificado o cumprimento da ordem judicial mesmo enquanto esteja pendente o julgamento do recurso, caso não tenha sido obtida decisão que determine a suspensão da sentença.
CONCLUSÃO
Quando se trata de uma ação judicial tão impactante como uma ação civil pública, é importante que o empreendedor esteja atento e se prepare da melhor forma possível, sempre que possível ainda na esfera pré-processual.
Ainda que tenha um profissional jurídico de sua confiança com quem se sinta seguro, recomendo que busque uma consultoria complementar e que possa agregar o conhecimento técnico necessário à demanda de natureza ambiental.
Vale também dizer que em grande parte das minhas experiências fui muito bem recebida pelos representantes do Ministério Público, razão pela qual recomendo que sempre se busque uma conversa com o representante do órgão para que, quando necessário, se possa avaliar a possibilidade de uma solução extrajudicial.
Ainda que muitas vezes a conciliação possa parecer custosa, somente um profissional especializado vai poder avaliar de forma criteriosa a real probabilidade de êxito, assim como pesar suas fraquezas, trazendo para sua decisão fatores concretos e que lhe auxiliarão na melhor decisão possível.
Espero que este artigo tenha te ajudado a compreender melhor como funciona esta importante ferramenta judicial.
Se você quer saber sobre como funciona nosso atendimento na área ambiental, leia este artigo. E se quiser falar com um especialista, é só clicar aqui.
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Julia Turrek de Santana | OAB/SC 16682
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Advogada especialista em direito ambiental e imobiliário.