Guia definitivo da defesa administrativa contra multa por falta de licença ambiental em Santa Catarina

Se sua empresa é de Santa Catarina e recebeu um auto de infração do IMA apontando multa pela falta de licença ambiental e você não sabe o que fazer, fique tranquilo!

Neste artigo eu vou te entregar um guia completo sobre como agir ao receber este auto de infração, além de explicar todo o caminho que este procedimento administrativo percorre dentro do órgão ambiental.

Com este guia definitivo em mãos você vai saber o que fazer e o que esperar durante este período e poderá ficar tranquilo, direcionar seus esforços para solucionar problemas e no crescimento do seu negócio.

 

O que eu faço primeiro?

Definição da sua estratégia

Tramitação do processo administrativo

a) Pagamento do débito / termo de compromisso / defesa administrativa (prazo para a empresa)

b) Manifestação sobre a defesa

c) Alegações finais (prazo para a empresa)

d) Decisão Administrativa de Penalidade

e) Intimação do autuado

f) Recurso administrativo (prazo para a empresa)

g) Intimação do autuado – 2ª instância

h) Recolhimento da multa (prazo para a empresa)

CONCLUSÃO

 

O que eu faço primeiro?

O primeiro passo ao receber um auto de infração do IMA pela falta de licença ambiental é respirar fundo e reunir as informações internas que sua empresa dispõe sobre o assunto.

Se sua empresa possui uma equipe de gestão ambiental interna ou externa, já solicite que estes façam este levantamento de informações e documentos, colocando tudo em ordem cronológica.

Enquanto a equipe faz esta busca interna, é hora do gestor responsável buscar um profissional técnico para realizar o levantamento de riscos jurídicos, lembrando que uma autuação administrativa pode trazer reflexos de responsabilização civil e criminal, como já falei aqui.

A contratação de um profissional jurídico é um momento que demanda atenção do gestor da empresa, já que se trata de uma demanda muito pontual e peculiar.

Alguns gestores já me confidenciaram que deixaram de ponderar fatores essenciais que deveriam influenciar na escolha do profissional, e que, no curso do tempo, tiveram grande impacto na solução do problema.

Saiba mais sobre estes fatores e os sobre os erros na hora de contratar um advogado para uma defesa ambiental em Santa Catarina.

 

Definição da sua estratégia

Levantadas as informações e definido o profissional que irá lhe acompanhar neste procedimento administrativo, é hora de se avaliar qual a melhor alternativa a ser adotada para o seu caso concreto.

Deve se avaliar evidências de comunicação do órgão ambiental ao Ministério Público ou Autoridade Policial, para fins de averiguação de outras esferas de responsabilidade.

Além disso, no tocante aos documentos e informações coletadas, é importante questionar se há possibilidade de redução do valor sugerido a título de multa pela apresentação de defesa administrativa e quanto seria este valor.

Se houver possibilidade de redução, esta redução é suficiente para justificar a apresentação de defesa administrativa ou a melhor solução para a empresa é o pagamento da multa com desconto, ou a assinatura de termo de compromisso?

Se não houver possibilidade de redução, quais alternativas seriam viáveis? Quais os reflexos destas alternativas sobre as outras esferas de responsabilidade?

São estas e outras perguntas que definirão a estratégia a ser adotada pela empresa e que juntamente com a contribuição dos técnicos irão definir as providências que serão adotadas na regularização ambiental que se fizer necessária.

É hora, então, de se atribuir as tarefas aos responsáveis, de modo que possam ser implementados os objetivos definidos na estratégia de ação juntamente com a empresa.

 

Tramitação do processo administrativo

A Portaria Conjunta IMA/CPMA n° 143/2019 é a norma administrativa que estabelece a tramitação dos processos ambientais no âmbito do órgão estadual e da Polícia Militar Ambiental em Santa Catarina.

Para saber como é feito o cálculo da multa ambiental, leia este artigo.

O primeiro ato após o recebimento do auto de infração é a realização da audiência de conciliação ambiental, que recentemente começaram a ser realizadas pelo IMA.

Durante as audiências de conciliação são apresentadas as seguintes opções para o acordo. 

  • Conversão em Advertência – aplicável quando a multa consolidada não ultrapassa o valor de R$ 1.000,00;
  • Pagamento com 30% de desconto;
  • Possibilidade de Termo de Compromisso: serviços – adesão à projeto previamente selecionado pelo IMA ou apresentação de projeto para análise técnica do Instituto;
  • Possibilidade de Termo de Compromisso: reparação do dano – adesão à modalidade prevista nos arts. 119 a 122 da Portaria Conjunta IMA/CPMA nº 143/2019, comprometendo-se a apresentar projeto técnico, nos termos da legislação vigente, em 30 dias, para análise técnica do IMA.

a)        Conversão da multa em advertência / Pagamento do débito / Termo de compromisso / Defesa administrativa (prazo para a empresa)

Recebida a multa ambiental e avaliados todos os cenários quanto aos tipos de responsabilização da pessoa jurídica e seus gestores, assim como a possibilidade de majoração da sanção administrativa no caso de autuação futura, a conclusão pode sim ser pelo reconhecimento da infração.

Neste caso, o infrator tem a possibilidade de:

  • Pedir a conversão da multa em advertência: somente é possível quando o valor da multa consolidada não ultrapassar o valor de R$ 1.000,00;
  • Realizar o pagamento da multa com 30% de desconto: o requerimento de pagamento com desconto tem que ser feito no prazo para defesa e o infrator ainda permanece com a possibilidade de ser demandado nas esferas civil e criminal;
  • Propor a assinatura de termo de compromisso para adoção de medidas específicas para fazer cessar ou corrigir a degradação ambiental: neste caso, o infrator pode obter desconto de 90% do valor da multa, desde que assuma a obrigação de promover a recuperação do dano ambiental causado;
  • Propor a assinatura de termo de compromisso para conversão da multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente: o infrator pode obter desconto de até 60% no valor da multa, mas assume a obrigação de recuperar o dano causado e aplicar o valor da sanção em programas de melhoria ambiental.

Em qualquer um dos casos em que o infrator assume a obrigação através do termo de compromisso, o inadimplemento das obrigações assumidas implica na inscrição imediata do débito em dívida ativa para cobrança da multa resultante do auto de infração ambiental em seu valor integral e na execução judicial imediata das obrigações assumidas.

As opções acima devem ser exercidas no momento da audiência de conciliação. 

É hora também de requerer a aplicação de circunstâncias atenuantes, descritas neste artigo, as quais, se aplicáveis, serão avaliadas pela Autoridade Julgadora.

Não sendo possível a composição, ou caso a estratégia definida no passo anterior conclua pela apresentação de defesa administrativa, esta deve ser protocolada no prazo de 20 dias após a realização da audiência de conciliação.

A defesa será formulada por escrito e deverá conter os fatos e fundamentos jurídicos que contrariem o disposto no Auto de Infração Ambiental e termos que o acompanham, bem como a especificação das provas e alegações de fato e de direito.

O autuado também pode indicar na defesa as testemunhas que deseja que sejam ouvidas e requerer outros meios de prova que pretende produzir a seu favor, devidamente justificadas.

b)        Manifestação sobre a defesa

Apresentada a defesa administrativa ou proposta a assinatura de termo de compromisso, o Agente Fiscal que lavrou o Auto de Infração Ambiental, irá então avaliar as informações técnicas apresentadas

Quando se tratar de defesa administrativa, irá apresentar considerações em relação à consistência e coerência das provas e alegações propostas, apresentando sua conclusão de manutenção ou não do Auto de Infração Ambiental, com base na legislação ambiental vigente.

Se necessário, o Agente também indicará a necessidade de laudo técnico, de parecer jurídico ou de produção de outras provas, sendo que nestes casos o processo será remetido ao superior hierárquico para decidir sobre esta providência.

c)        Alegações finais (prazo para a empresa)

Após manifestação técnica, a empresa ou o procurador será intimada por ofício para apresentar alegações finais, no prazo máximo de 10 (dez) dias.

Estas alegações finais serão passíveis de apresentação mesmo nos processos administrativos nos quais não houve apresentação de Defesa Prévia ou produção de provas.

d)        Decisão Administrativa de Penalidade

A Autoridade Ambiental Fiscalizadora, no ato do julgamento, mediante decisão fundamentada, pode discordar das sugestões apresentadas pelos Agentes Fiscais na manifestação sobre a defesa, podendo embasar sua decisão em parecer técnico ou jurídico, e na legislação aplicável.

A decisão administrativa de penalidade é ato que exclusivo da Autoridade Ambiental Fiscalizadora, e deve ser dada independente de proposta e celebração de termo de compromisso com o autuado.

Além disso, se constatado dano ambiental, a obrigação de reparação ou recuperação ambiental deve sempre ser aplicada, além da aplicação de sanções administrativas.

Diante das informações apresentadas pelo autuado e pelo Agente Fiscal a Autoridade Ambiental pode requisitar a produção de provas necessárias à sua convicção, bem como parecer técnico ou jurídico ou nova manifestação dos Agentes Fiscais, especificando o objeto a ser esclarecido.

Caso não entenda necessário, deve então proceder o julgamento, avaliando todas as questões de fato e de direito, assim como circunstâncias atenuantes e agravantes, e apresentando sua decisão administrativa de penalidade.

Na hipótese de requerimento de termo de compromisso ou de pagamento da multa com desconto, deve a Autoridade Ambiental também avaliar as questões pendentes para deferir ou não tais requerimentos ao autuado.

Caso seja aplicada penalidade de multa e não seja interposto recurso, é neste momento que se pode afirmar que há uma multa aplicada contra a empresa. Até este ponto, o que havia era um indicativo de multa a ser aplicado, sem definição pela Autoridade Ambiental.

A constatação de fatos que constituem, em tese, crimes ambientais, enseja a remessa obrigatória de fotocópias de peças e informações ao Ministério Público.

e)        Intimação da decisão de 1ª instância

O autuado será então intimado a respeito da decisão de primeiro grau, ocasião em que receberá também a guia oficial de recolhimento da multa e terá ciência do prazo de 20 dias para apresentação de recurso administrativo.

A mesma intimação também apontará:

  • a concessão do direito a redução do valor de multa, através de termo de compromisso, quando cabível;
  • a determinação para providenciar o licenciamento ambiental, certidão ambiental ou autorização ambiental, quando aplicáveis; e
  • a determinação para providenciar o licenciamento ambiental da respectiva atividade potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos ambientais ou para a recuperação da área degradada.

Se não forem cumpridas no prazo estipulado as determinações acima, o processo administrativo será remetido à Procuradoria Jurídica do IMA ou a Procuradoria Geral do Estado para que ingresse com as cabíveis medidas judiciais.

O pagamento de penalidade de multa somente será devido após esgotada a tramitação do processo administrativo, resguardando-se, entretanto, a devida correção monetária referente ao período em que perdurar o procedimento.

f)         Recurso administrativo (prazo para a empresa)

O autuado pode se insurgir contra a decisão de primeiro grau por meio de recurso administrativo, que deve ser apresentado no prazo de 20 dias.

Recebendo este recurso, a Autoridade Ambiental Fiscalizadora deverá realizar o reexame dos pedidos podendo reconsiderar sua decisão.

Caso não a reconsidere, verificará os requisitos de recebimento do recurso (prazo, representação processual, se foi protocolado no local apropriado, etc), bem como, os efeitos de outras penalidades (embargo, interdição, etc), quando aplicáveis.

O autuado poderá desistir do recurso até a publicação da decisão superior, desde que haja prévio pagamento da multa atualizada, ou proposta de ajustamento de conduta que seja mais benéfica para o meio ambiente e, ao mesmo tempo, sirva de prevenção geral para futuros danos ambientais.

g)        Intimação da decisão de 2ª instância

Feito o julgamento em segunda instância, o autuado será novamente intimado a respeito da decisão de segundo grau, ocasião em que novamente receberá a guia oficial de recolhimento da multa, e comunicação das demais obrigações necessárias.

Transcorrido o prazo sem o devido cumprimento, ocorrerá o trânsito em julgado na esfera administrativa, ou seja, encerramento da tramitação administrativa, não sendo mais cabível nenhuma providência nesta esfera.

O processo administrativo será então remetido à Procuradoria Jurídica do IMA ou a Procuradoria Geral do Estado para que ingresse com as cabíveis medidas judiciais.

h)        Recolhimento da multa (prazo para a empresa)

As multas decorrentes de sanções administrativas ambientais estarão sujeitas à atualização monetária transcorrido o prazo de seu vencimento, sem prejuízo da aplicação de juros de mora e demais encargos previstos em lei.

Caso não seja realizado o recolhimento da multa no prazo fixado, o processo administrativo de fiscalização ambiental deverá ser encaminhado para inscrição em dívida ativa e posterior cobrança na forma usualmente utilizada pelo Estado.

Quando as medidas administrativas forem esgotadas e não restarem atendidas no processo de fiscalização, o órgão executor deve ingressar com a competente ação judicial visando garantir o cumprimento das disposições legais.

 

CONCLUSÃO

A defesa em uma demanda ambiental começa na definição da estratégia que a empresa vai adotar na condução do processo administrativo e seus potenciais reflexos nas esferas civis e criminais.

Acredito que seu objetivo deva ser passar por este momento sem que tenha, ao fim, um problema ainda maior do que aquele que tinha no começo de tudo, e para que isso ocorra é importante que saiba o caminho que percorrerá durante a resolução desta demanda.

Por isso, é que recomendo aos meus clientes que ao receber um auto de infração ambiental procurem sempre pelo auxílio de um profissional que entregue segurança jurídica para a empresa e seus gestores, pensando sempre nos seguintes pontos:

  • Definam sempre uma estratégia global, já prevendo possíveis desdobramentos em outras esferas;
  • Busquem profissionais técnicos que possam auxiliar na regularização ambiental;
  • Mantenham acompanhamento dos prazos de regularização ambiental.

Ao receber um auto de infração, tenha muita atenção ao prazo para providências, que começa a correr a partir do recebimento da intimação, e busque um profissional que possa avaliar o seu caso concreto.

 

Se você quer saber sobre como funciona nosso atendimento na área ambiental, leia este artigo do nosso Blog. E se quiser falar com um especialista, é só clicar aqui e buscar atendimento em algum de nossos canais.

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Advogada especialista em direito ambiental e imobiliário. 

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