Empreender é um desafio diário e que exige do empresário muita criatividade e o auxílio de profissionais que possam oferecer segurança em assuntos necessários ao desenvolvimento do negócio.
Quando se trata de licenciamento ambiental, a maioria das empresas prefere fazer uso de profissionais ou empresas especializadas na prestação de serviços de consultoria ambiental para obtenção das licenças ou realização dos estudos necessários.
Mesmo assim, grande parte das empresas desconhece a tramitação de um processo administrativo de concessão de licença ambiental e todos os aspectos envolvidos, e muitos empresários permanecem com dúvidas sobre o tema.
E por desconhecer este procedimento, muitas vezes a empresa é surpreendida com multas ambientais decorrentes de informações extraídas do próprio processo de licenciamento e que poderiam ter sido evitadas ou reduzidas.
Este artigo vem tratar justamente dos desafios enfrentados pelo empresário quando busca a concessão de uma licença ambiental em Santa Catarina e das dores que ele enfrenta neste percurso.
Falarei também sobre os principais pontos para os quais deve haver atenção e procurar identificar em seu empreendimento, preparando-se para eventual autuação ambiental futura, retomando, assim, o controle da situação.
Atividades que precisam de licença ambiental em Santa Catarina
Prazo para análise dos pedidos de licença ambiental em Santa Catarina
Como se compõe o licenciamento ambiental
O que ocorre no caso de operação sem licença ambiental
Pontos de atenção em um processo de licenciamento ambiental
Condução de um processo de licenciamento ambiental
Demora na análise de um processo de licenciamento ambiental
Como tramita um processo de licenciamento ambiental no IMA
Ao longo de minha prática jurídica na área ambiental em Santa Catarina, muitos empresários confessaram desconhecer as leis ambientais que causaram suas autuações.
E se o mesmo acontece com você, fique tranquilo porque não está sozinho!
Entre os fatores que levam a este desconhecimento, eu destaco os seguintes:
- Em comparação a outras leis, a legislação ambiental é razoavelmente nova;
- Não há muita “publicidade” sobre a lei ambiental como há para outras leis;
- São poucos os advogados que conhecem as leis ambientais;
- Enquanto outras leis são praticadas de forma mais rotineira, a lei ambiental é muitas vezes vista em casos pontuais;
- Quando se trata de lei ambiental voltada para empresas, o empresário acredita que ela só envolve a emissão da licença.
E muitas dúvidas dos empresários, quando se trata de legislação ambiental, não deixam de existir mesmo quando acabam contratando uma empresa de consultoria ambiental.
Tamanha é a complexidade do assunto que mesmo quando a empresa possui um profissional interno na área de meio ambiente, muitas vezes a questão do licenciamento ambiental é feita externamente, por uma consultoria contratada.
Por isso, vamos começar tratando das questões mais simples sobre o assunto:
Atividades que precisam de licença ambiental em Santa Catarina
As empresas que precisam de licença ambiental são aquelas que exercem as atividades inseridas nas Resoluções nº 98 e nº 99, ambas de 05/05/2017, expedidas pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina (CONSEMA).
Se a atividade da sua empresa estiver listada em alguma destas Resoluções, será necessário obter a devida licença ambiental para desenvolvimento regular da operação.
As Resoluções nº 98 e nº 99 podem ser consultadas clicando AQUI.
Prazo para análise dos pedidos de licença ambiental em Santa Catarina
O Código Ambiental de Santa Catarina prevê prazos para que o órgão ambiental estadual realize a análise dos pedidos de licença ambiental apresentados pelo empreendedor.
Os prazos foram fixados de acordo com o tipo de licença que foi requerida, sendo assim estabelecidos:
- para a concessão da Licença Ambiental Prévia – LAP, o prazo máximo de 3 (três) meses para análise, a contar do protocolo do requerimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 4 (quatro) meses.
- para a concessão da Licença Ambiental de Instalação – LAI, o prazo máximo de 3 (três) meses para análise.
- para a concessão da Licença de Operação – LAO, o prazo máximo de 2 (dois) meses para análise;
- para a concessão da Autorização Ambiental – AuA, o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para análise, contados a partir da data de protocolo perante o órgão ambiental.
A contagem dos prazos de análise acima será suspensa durante a elaboração de estudos ambientais complementares ou esclarecimentos pelo empreendedor.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina já reconheceu como ilegal o ato do órgão ambiental deixar de atender ao prazo legal de análise dos pedidos de licença ambiental que decorrem da inércia do órgão ambiental.
Por isso, se não forem respeitados os prazos legais estabelecidos, o requerente tem direito de buscar medida judicial para ter seu processo administrativo analisado.
Como se compõe o licenciamento ambiental
Geralmente o licenciamento ambiental é composto por 3 (três) licenças sucessivas:
- Licença ambiental prévia (LAP);
- Licença ambiental de instalação (LAI);
- Licença ambiental de operação (LAO).
Em alguns casos previstos em lei, pode haver a dispensa de licença ambiental de instalação (LAI).
O Código Ambiental de Santa Catarina prevê a concessão de Licença Ambiental por Compromisso (LAC) para atividades específicas mencionadas na Resolução CONSEMA nº 98/2017.
O que ocorre no caso de operação sem licença ambiental
A operação sem a devida licença ambiental pode resultar na lavratura de auto de infração, assim como na apuração de responsabilidade do agente nas esferas civil e criminal.
A verificação de falta de licença ambiental pode ser apurada em qualquer fase do licenciamento ambiental, ou seja, se apurada, por exemplo, a construção sem licença (ainda que sem atividade), também haverá a devida expedição de multa.
Pontos de atenção em um processo de licenciamento ambiental
Além da atividade empresarial e outras atividades eventualmente sujeitas ao licenciamento ambiental, ao avaliar a concessão de uma licença o órgão ambiental irá realizar a análise total dos recursos ambientais atingidos pelo empreendimento.
Neste sentido, caso esteja avaliando a instalação de um empreendimento novo, o técnico do órgão ambiental verificará os recursos ambientais do imóvel em que se pretende fazer a instalação (vegetação, recursos hídricos atingidos, fauna atingida) e o cumprimento da legislação quanto a estes requisitos.
Avaliará também quais as matérias primas necessárias ao desenvolvimento do negócio (madeira, recursos minerais, produtos perigosos, recursos hídricos, etc), assim como os impactos resultantes no processo produtivo (produção de resíduos sólidos, efluentes, gases, etc).
Além disso, verificará os impactos na rede de transporte, na economia local, no entorno do empreendimento, etc., ou seja, é uma avaliação completa e complexa do negócio que pretende se instalar.
Concedida a licença e já em operação um empreendimento, é chegada a fase de cumprir a série de itens fixados como condições de validade da licença, os quais devem ser cumpridos com a regularidade exigida.
Entre os itens de condição de validade da licença podem ser exigidas medidas de aferição ou controle de ruído, de análise de efluentes, comprovação de destinação adequada de resíduos, de medidas de contenção, de monitoramento de fauna, de recuperação de flora, entre tantas outras.
Sem o cumprimento destes itens condicionantes não apenas sua licença perde validade mas também o empreendedor sujeita-se a autuação específica, ou seja, é imprescindível o acompanhamento destes itens.
Além disso, o cumprimento das condicionantes da licença é também avaliado por ocasião da renovação da licença ambiental.
Ou seja, caso esteja avaliando um pedido de licença de um empreendimento já em operação, e cuja licença esteja em renovação, será verificado todo o histórico de cumprimento das condicionantes ambientais.
E deste momento podem surgir justificativas ou informações para autuações ambientais. Por isso é extremamente importante uma análise crítica de todas as informações apresentadas ao órgão ambiental, especialmente para que medidas mitigadoras sejam adotadas.
Vale lembrar que quando se trata de questões ambientais, a infração à legislação implica na responsabilização nas esferas administrativa, civil e criminal.
Por isso recomendo que o empreendedor faça sempre o duplo acompanhamento das questões envolvendo assuntos de natureza ambiental, mantendo, assim, controle sobre os riscos a que está sujeito em sua operação.
Condução de um processo de licenciamento ambiental
O processo de licenciamento ambiental é, na grande maioria das vezes, um processo interdisciplinar, reunindo profissionais de várias áreas de atuação.
Sua condução pode ser realizada por um profissional da área ambiental (engenheiro, biólogo, etc), assim como também por advogado, preferencialmente especialista na área.
Sempre será necessária a participação de profissionais técnicos para a confecção dos estudos necessários à expedição da licença ambiental, assim como para fins de responsabilidade técnico-profissional.
Demora na análise de um processo de licenciamento ambiental
A demora na análise de um processo de licenciamento ambiental é um problema crônico enfrentado pelo empreendedor.
São vários os fatores que influenciam nesta situação e entre eles a falta de pessoal técnico dentro do órgão ambiental é a mais evidente.
A sobrecarga dos servidores públicos é notória, assim como o desaparelhamento do órgão público, o que ocorre tanto em Santa Catarina como em outros entes da Federação.
Mas além disso, é também possível identificar outras causas: falta de documentação em processos, atraso na resposta aos questionamentos dos servidores, inércia de alguns empreendedores na resposta aos consultores contratados.
Isso tudo gera uma demora no atendimento. Pense comigo: se o técnico do IMA analisa um processo e o empreendedor não responde (se por inércia própria ou por inércia do seu consultor) é tempo perdido!
O processo será arquivado, e terá que ser reapresentado, gerando nova análise e mais tempo de estudo, sobrecarregando todo o sistema, além de custos ao empreendedor.
Quando um processo de requerimento é apresentado de forma completa, com todas as informações, o técnico do órgão ambiental faz a análise, solicita esclarecimentos, que são respondidos de forma rápida e de forma completa.
E se neste caso o prazo de análise é extrapolado, o empreendedor pode estar seguro de buscar seu direito.
No entanto, muitas vezes o processo é apresentado de forma deficiente, ou pior, a consultoria ambiental já sabe que há riscos ao empreendedor por alguma atividade sensível, alguma situação irregular.
Infelizmente tenho identificado casos em que esta análise de riscos ao empreendedor sequer tem sido realizada pelos profissionais responsáveis pelo licenciamento ambiental, deixando o empresário à própria sorte.
É importante que esta análise criteriosa seja realizada e se identificados riscos, recomendo que estes sejam estrategicamente avaliados e mitigados, sempre mediante acompanhamento da análise de um profissional jurídico especializado.
Como tramita um processo de licenciamento ambiental no IMA
A tramitação de um processo de licenciamento ambiental junto ao órgão estadual é definida por um Decreto Estadual, que deve ser observado tanto pelo empreendedor como também pelo ente administrativo.
A primeira questão a ser verificada é se a atividade empresarial é licenciável ou se há alguma atividade dentro da operação que deva ser objeto de licenciamento.
Este ponto, aliás, é onde muitas empresas acabam encontrando problemas.
As multas ambientais por falta de licença ambiental podem incluir desde a falta total de licença como também a ausência de alguma atividade específica no requerimento de licença.
Não é raro que entre uma licença e outra a empresa amplie sua operação e deixe de incluir uma nova atividade no novo requerimento, e ao realizar vistoria para renovação, o órgão ambiental identifica esta irregularidade e multa a empresa.
Então, é importante verificar todas as atividades da empresa que possam ser sujeitas ao licenciamento ambiental.
Caso não seja identificada nenhuma atividade, a empresa está dispensada do licenciamento e pode solicitar ao órgão ambiental e expedição de Declaração de atividade não constante que conforme sua regularidade.
Se sujeita ao licenciamento ambiental, este deve ser requerido observando-se o seguinte:
- Se o empreendimento não for novo: Deve ser solicitada Licença Ambiental de Operação (LAO) corretiva ou Renovação de LAO (atividades devidamente licenciadas), AuA ou ampliação de LAP/LAI/LAO, conforme o caso. Estando tudo regular, será emitida a LAO e a operação do empreendimento será autorizada até o prazo de vigência da licença.
- Se o empreendimento for novo e com porte menor do que o mínimo de licenciamento: Solicitar Certidão de Conformidade Ambiental;
- Se o empreendimento for novo e com porte igual ou superior ao mínimo de licenciamento: Solicitar Licença Ambiental Prévia (LAP) ou Autorização Ambiental (AuA).
Em sendo concedida a Licença Ambiental Prévia (LAP), o empreendedor deve então apresentar o projeto de construção do empreendimento no prazo de vigência da licença expedida, para então ser expedida a Licença de Instalação.
A concessão da Licença de Instalação permitirá ao empreendedor a construção do empreendimento, o qual somente poderá começar a operar mediante a expedição da Licença Ambiental de Operação (LAO).
Ocorrendo alguma divergência ao receber a licença, o empreendedor pode solicitar a correção do conteúdo, no prazo de 20 dias a contar da data de recebimento da licença.
O mesmo prazo se aplica quando o empreendedor desejar apresentar recurso contra o indeferimento de requerimento de concessão de licença ambiental pelo órgão ambiental.
No entanto, o empreendedor não está obrigado a esgotar a esfera administrativa para buscar o poder Judiciário caso entenda que seus direitos foram violados por decisão abusiva do órgão ambiental.
É importante também ter em mente que a alteração na titularidade do empreendimento deve ser comunicada ao órgão ambiental e que a mudança de local depende de novo licenciamento prévio.
Da mesma forma, qualquer alteração na atividade empresarial deve ser objeto de análise quanto a necessidade de licenciamento ambiental prévio.
CONCLUSÃO
Não há dúvidas que a fase de regularização ambiental de um empreendimento é um momento de muita atenção ao empresário.
Muitos pensam que basta o requerimento da licença ambiental e está tudo certo. Mas não é bem assim: a demora no licenciamento, assim como a falta de acompanhamento dos processos administrativos causam prejuízos ao negócio.
É por isso que recomendo aos meus clientes que mantenham sempre um acompanhamento constante destes procedimentos, ainda que tenham contratado um profissional para tratar deste assunto.
Pois na prática tenho identificado casos em que os clientes ficam aguardando sem sucesso na solução dos seus problemas, quando poderiam ter adotado medidas prévias para regularização, sem os riscos de penalização por multa ou demora do órgão ambiental.
Assim, se você tem uma demanda ambiental, busque um profissional que possa ser seu parceiro nesta jornada, que entenda a importância deste assunto e dos impactos que estas pendências representam no seu negócio.
Por isso espero que este conteúdo tenha contribuído para você se sentir mais seguro a trilhar este caminho.
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Julia Turrek de Santana | OAB/SC 16682
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Advogada especialista em direito ambiental e imobiliário.