Justiça Federal determina a devolução dos processos de licenciamento ambiental ao Município de Joinville

Um novo capítulo na luta dos empreendedores de Joinville na aprovação de empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, foi conhecido ontem (05/03): em decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública que tramita na Justiça Federal, foi determinada a devolução, pelo Instituto do Meio Ambiente – IMA (nova denominação da FATMA), de todos os processos de licenciamento ambiental ao Município de Joinville e que ainda não tenham sido cadastrados junto ao órgão Estadual quando da concessão da tutela.

Por força da decisão liminar, o órgão estadual não poderá mais emitir novas licenças ambientais ou certidões de “atividade não licenciável” para empreendimentos e/ou atividades com impacto local e que seriam, portanto, de competência do Município a análise.

A decisão coloca em evidência a insegurança jurídica sofrida pelos empreendedores de Joinville, após a decisão tomada pelo Executivo sem qualquer deliberação ou discussão com os envolvidos e diretamente afetados pelo tema. Após cinco meses da determinação de transferência dos processos de licenciamento ambiental, sequer a integralidade deles estava cadastrada junto ao IMA. Agora, em decisão provisória, o mesmo trabalho de retorno e cadastramento deverá ser feito pelo órgão Municipal, enquanto os empreendedores aguardam anos por parecer ambiental que permitirá o início ou continuidade das atividades.

Em situação ainda mais complicada ficarão os empreendimentos cuja licença ou certidão de atividade não licenciável foi emitida pelo órgão Estadual desde 05/09/2017 (data de transferência do licenciamento) uma vez que a decisão liminar suspendeu os efeitos destes instrumentos, facultando aos empreendedores iniciarem ou darem continuidade aos requerimentos junto ao Município, devendo o IMA restituir as taxas eventualmente pagas ao órgão Estadual.

Ainda, não poderá o IMA receber novos pedidos de licença ambiental que tenham por objeto atividades de impacto local, de competência do órgão ambiental Municipal. Consequentemente, o Município de Joinville deve retomar as atividades de protocolo e análise dos pedidos de licenciamento ambiental, incluindo-se a análise dos protocolos já realizados, mas que ainda não tenham sido cadastrados junto ao IMA.

A decisão também determinou o restabelecimento da vigência da Resolução 001/2013 do COMDEMA, norma esta que define tipologias de atividade de impacto local, que na prática abrange diversas atividades que no âmbito Estadual sequer são passíveis de licenciamento ambiental.

O Município terá, também por força da decisão, que comunicar detalhadamente o juízo acerca da reestruturação da equipe técnica da mesma forma em que se encontrava a Secretaria antes da transferência dos processos, assim como comprovar o atendimento às determinações para retomada da análise e processamento dos pedidos de licenciamento ambiental.

Vale destacar que por se tratar de uma decisão liminar, ainda é cabível a interposição de recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o que deve ocorrer nos próximos dias.

Como se vê, a questão está longe de ser resolvida. Se em outubro de 2017, em evento do qual participamos na Ajorpeme, prevíamos que os processos na FATMA (atual IMA) somente alcançariam seu trâmite normal a partir de março/2018, certo é que ainda que mantida a decisão pelo Tribunal Regional Federal, qualquer análise, transferência ou movimentação de processos de licenciamento ambiental de empreendimentos de impacto local devem ser suspensas.

Infelizmente a retomada das análises técnicas de forma regular, seja pelo órgão estadual (no caso de reforma da decisão liminar), seja pelo Município, não deve ser esperada antes do término do primeiro semestre deste ano.

Mais uma vez quem paga esta conta são os empreendedores e, em última análise, a economia local, que permanece travada em razão da enorme insegurança jurídica instaurada.

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