*Por Julia Turrek de Santana
Acabo de receber alguns produtos que comprei em uma loja virtual e não pude deixar de me surpreender com a mensagem, impressa em uma das abas da caixa, de que a embalagem pode ser retornada em qualquer das lojas físicas da marca. E ainda mais! Na devolução de 5 caixas, ainda será entregue um brinde ao consumidor.
Parece uma simples jogada de marketing, mas é muito mais do que isso. O que está expresso ali nada mais é do que a instrumentalização de uma das diretrizes estabelecidas pela Política Nacional dos Resíduos Sólidos.
Pouco se fala sobre o assunto, mas prevê a lei que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, assim como consumidores e titulares dos serviços de limpeza urbana, são responsáveis, de forma compartilhada, pelo ciclo de vida dos produtos, inclusive de suas embalagens.
Ou seja, toda a cadeia envolvida na fabricação, venda e uso de um determinado produto é responsável por garantir o descarte responsável. Os programas de logística reversa, por sua vez, buscam fornecer as ferramentas necessárias para estas ações, de modo a viabilizar a coleta e retorno dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
A implantação dos programas de logística reversa está sendo realizada de forma gradual. Entretanto, alguns setores da economia já devem adotar medidas com vistas a atender a exigência legal de minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados a partir da sua atividade, como é o caso das embalagens em geral, cujo acordo setorial foi assinado em 2015.
Assim, se a sua empresa faz uso de embalagens no acondicionamento de seus produtos, também deve estar atenta para adequar-se ao programa de logística reversa e cumprimento das metas firmadas em acordo setorial, evitando-se responsabilização pelo impacto ambiental causado por eventual descarte inadequado.