Decreto de Regulamentação de Logística Reversa

PUBLICADO O DECRETO QUE REGULAMENTA A LOGÍSTICA REVERSA

O Decreto nº 9.177, datado de 23 de outubro de 2017, veio para regulamentar o art. 33 da Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), que trata da obrigação atribuída aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes, produtos eletroeletrônicos e seus componentes, de implantação de sistema de logística reversa que estabeleça o retorno dos produtos/embalagens/resíduos, após o uso pelo consumidor e independente do serviço público de limpeza urbana.

As ações voltadas à implantação da Logística Reversa vêm sendo efetivadas por meio de acordos setoriais e assinaturas de termos de compromisso com a União, em que os signatários se obrigam a estruturar o sistema.

Contudo, o Decreto nº 9.177 veio para esclarecer que não apenas os signatários de acordo setorial ou termo de compromisso firmados com a União estão sujeitos à tais regras, mas também os não signatários, considerando-se a estes as mesmas obrigações imputáveis aos signatários e àqueles que aderiram acordo setorial firmado com a União.

Assim, o objetivo do Decreto é “assegurar a isonomia na fiscalização e no cumprimento das obrigações imputadas aos fabricantes, aos importadores, aos distribuidores e aos comerciantes de produtos, seus resíduos e suas embalagens sujeitos à logística reversa obrigatória”, independente da adesão a acordos setoriais.

Inclusive, o Decreto especifica as obrigações, quais sejam: operacionalização, atendimento de prazos, cumprimento de metas, controles e registros da implantação dos sistemas de logística reversa, planos de comunicação, avaliações e aos monitoramentos dos sistemas, todas previstas em acordos setoriais e termos de compromisso firmados.

Além disso, vale salientar que tanto os signatários e aderentes quanto os não signatários, poderão sofrer as penalidades previstas na legislação ambiental em caso de descumprimento das obrigações previstas em acordo setorial ou termo de compromisso.

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