O recebimento de uma multa ambiental por falta de licença ambiental é um momento que gera preocupação para uma empresa, e que deve ser tratado com a máxima atenção por seus gestores pelos desafios internos e externos que podem gerar.
No caso das empresas que são autuadas pela falta de licença ambiental em Santa Catarina, o que representa a média de 40% dos autos de infração lavrados pelo órgão estadual (IMA), é importante agir rápido ao receber a multa.
Nesta situação, é bastante comum que os empreendedores fiquem confusos em saber qual a melhor maneira de conduzir o assunto e, muitas vezes, por não saber como resolver ou qual o profissional certo para resolver, acabam complicando sua situação.
Por isso, neste artigo eu vou falar o que é mito e o que é verdade sobre este tema, e assim você vai ter mais clareza sobre o assunto e estar mais preparado para agir caso sua empresa ou indústria receba uma multa com este objeto.
O fiscal precisa vir na minha empresa para fazer o auto de infração – Mito ou verdade?
O auto de infração já é a multa final – Mito ou verdade?
Posso resolver isso sozinho – Mito ou verdade?
Pagar a multa é a única alternativa – Mito ou verdade?
Paguei a multa e está tudo resolvido – Mito ou verdade?
Se eu pagar essa multa, não vai ter reflexo em mais nada – Mito ou verdade?
A multa pode prescrever – Mito ou verdade?
O fato da minha empresa ter recebido uma multa prejudica minha licença – Mito ou verdade?
O fiscal por embargar minha empresa – Mito ou verdade?
O fiscal precisa vir na minha empresa para fazer o auto de infração – Mito ou verdade?
MITO!
O fiscal nem sempre precisa ir até sua empresa para lavrar o auto de infração, mas o relatório de fiscalização que acompanha este auto deve sempre informar o que motivou o ato de fiscalização.
Quando se trata de falta de licença ambiental, tenho visto que muitas vezes a expedição do auto de infração tem origem no próprio pedido de licenciamento ambiental feito pela empresa.
Durante a análise do requerimento de licença do empreendedor, o técnico do órgão verifica alguma inconformidade e faz a autuação com base na informação prestada pelo próprio requerente.
Também já vi casos em que o técnico vai até a empresa para fazer a vistoria para o processo de licenciamento ambiental e naquele ato extrai informações para a lavratura do auto de infração (as vezes identifica alguma atividade operando que não estava incluída no requerimento de licença).
Portanto, a necessidade de ir ou não ao local da infração vai depender da análise do próprio técnico que vai lavrar o auto, pois ele precisa sustentar a validade da infração que aponta contra a empresa ou empreendedor.
Se o fiscal não conseguir comprovar a infração que está sendo apontada, é grande a probabilidade de anulação do auto de infração.
O auto de infração já é a multa final – Mito ou verdade?
MITO!
O auto de infração ambiental não é a multa final lavrada contra a empresa.
Ele é uma comunicação de que foram encontradas irregularidades pelo técnico do órgão ambiental, e neste documento são descritas as supostas infrações, os dispositivos legais que foram violados e o indicativo de multa aplicado.
Em Santa Catarina, o cálculo da multa ambiental é realizado de acordo com critérios estabelecidos em Portaria, e que levam em consideração o grau de lesão dos fatos apurados, os antecedentes do infrator e sua situação econômica.
Mas o valor definitivo da multa só é fixado após decisão administrativa da Autoridade Julgadora de primeiro grau, que será dada após apresentação ou não de defesa prévia pelo autuado.
Assim, o auto de infração não representa a multa em si, mas apenas um indicativo da infração e seu valor, mas sem aplicar os critérios de atenuantes ou agravantes sobre o valor sugerido, que são aplicados pela Autoridade Julgadora.
A decisão final em primeiro grau será dada pela Autoridade Julgadora após análise dos fatos e defesa, com a definição final do valor da multa e o encaminhamento de boleto para pagamento pelo autuado/infrator.
Se não houver interposição de recurso pelo infrator, este será o valor final. Caso seja apresentado recurso, a cobrança da multa ainda estará suspensa até julgamento pela instância recursal.
Depois disso é que podemos dizer que há uma multa aplicada contra o infrator.
E se esta multa não for paga no prazo concedido, será então inscrita em dívida ativa, para posterior execução fiscal contra o devedor.
Posso resolver isso sozinho – Mito ou verdade?
VERDADE! Porém, não é a melhor prática.
Como já comentei NESTE ARTIGO, na maioria das vezes o recebimento de um auto de infração é apenas o primeiro passo de uma série de responsabilidades que tem origem na ocorrência de um ato ambiental irregular.
Por isso, embora possa o empreendedor escolher resolver a esfera administrativa sozinho, é importante que tome esta decisão tendo avaliado de forma segura os riscos nas demais esferas (civil e criminal).
A representação junto ao órgão ambiental não precisa ser exercida por um advogado ou por procurador do empreendedor, podendo o próprio representante legal da empresa (sócio ou administrador) assinar todos os requerimentos necessários.
Recomendo, entretanto, que qualquer compromisso ou defesa administrativa a ser apresentada junto ao órgão ambiental seja submetido à apreciação de um profissional especializado, para fins de avaliação dos riscos jurídicos advindos das obrigações assumidas.
Também é importante que o empreendedor tenha um acompanhamento técnico ambiental de um profissional que possa auxiliar na sua regularização ambiental ou que tenha conhecimento dos estudos técnicos que foram realizados no empreendimento.
A melhor decisão do empreendedor sempre será aquela que foi amparada pelos riscos conhecidos e de acordo com os limites de sua responsabilidade.
Pagar a multa é a única alternativa – Mito ou verdade?
MITO!
Ao receber o auto de infração, o infrator é intimado de que dispõe do prazo para apresentar defesa administrativa no prazo estipulado, assim como também das demais informações relativas ao procedimento.
A opção pela apresentação da defesa administrativa deve ser feita através da análise do cenário como um todo, englobando todas as esferas de responsabilização da pessoa jurídica e seus gestores.
De acordo com a normativa que regula o procedimento em Santa Catarina, pode o empreendedor também requerer a expedição de boleto para pagamento do auto de infração, com a concessão do desconto de 30% (trinta por cento).
Além disso, o empreendedor também pode optar por requerer ao órgão ambiental a assinatura de termo de compromisso com as seguintes finalidades:
- Obter a concessão de desconto de 90% do valor da multa através da adoção de medidas específicas para fazer cessar ou corrigir a degradação ambiental;
- Converter parte do valor da multa (até 60%) em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, além de recuperar o dano causado.
A opção pelo pagamento da multa ou assinatura do termo de compromisso implica na admissão da infração pelo infrator, sujeitando-o aos riscos da reincidência administrativa.
Paguei a multa e está tudo resolvido – Mito ou verdade?
MITO!
O pagamento da multa só coloca fim no problema sob o aspecto administrativo.
Isso porque já falei AQUI que ao praticar um ato ambiental irregular, o agente está sujeito à responsabilização nas esferas administrativa, civil e criminal.
Ou seja, a multa é apenas uma etapa, podendo o mesmo ato dar origem à responsabilização da empresa (ou dos seus gestores) nas esferas civil (para reparação de danos) e criminal (pela prática de crime ambiental).
Quando se trata da falta de licença ambiental, estamos falando de uma conduta que pode sim dar origem a uma ação civil pública e a uma ação criminal contra os gestores da empresa, e por isso o pagamento da multa não coloca fim ao problema.
Por isso recomendo que ao receber um auto de infração o empreendedor procure sempre o acompanhamento de uma assessoria jurídica especializada, buscando compreender a extensão das responsabilidades envolvidas e os riscos a que está sujeito.
Se eu pagar essa multa, não vai ter reflexo em mais nada – Mito ou verdade?
MITO!
Além do reflexo nas esferas civil e criminal já mencionei antes, a confirmação de uma multa administrativa contra o autuado ainda tem mais um efeito: o da reincidência.
O que isso quer dizer?
Que durante o prazo de 5 anos a partir de sua confirmação, se o autuado tiver contra si aplicado uma nova multa ambiental, pode esta nova multa ter seu valor dobrado ou triplicado dependendo do seu objeto.
É isso mesmo!
A multa será aplicada em dobro se no prazo de 5 anos a partir da multa anterior o infrator tiver uma multa ambiental de qualquer natureza aplicada contra ele.
A multa será aplicada em triplo se no prazo de 5 anos a partir da multa anterior o infrator tiver uma multa ambiental pelo mesmo fato anterior aplicada contra ele.
Então, ao decidir aceitar de imediato uma multa ambiental, tenha certeza que sua empresa está com tudo em dia, pois qualquer outra multa pode ser aplicada, no mínimo, em dobro!
A multa pode prescrever – Mito ou verdade?
VERDADE!
Quando se trata de prescrição envolvendo a infração administrativa pela falta de licença ambiental, é possível afirmar que ela pode ocorrer em 2 momentos distintos no processo administrativo:
- Durante a tramitação do processo administrativo;
- Após decisão final sobre a fixação da multa.
A primeira situação (durante a tramitação do processo administrativo) ocorre quando o processo administrativo permanece paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho.
Neste caso, o processo será arquivado pela autoridade julgadora ou mediante requerimento da parte interessada.
A segunda hipótese de prescrição (após decisão final sobre a fixação da multa) ocorre quando, após confirmação da multa e inscrição em dívida ativa, há demora na propositura da ação de execução fiscal para cobrança do crédito pelo Estado.
As ocorrências de casos de prescrição, entretanto, tem sido reduzidas pela adoção dos sistemas eletrônicos dos processos pelo órgão ambiental estadual, que facilitaram a tramitação e controle dos prazos por parte do Estado.
O fato da minha empresa ter recebido uma multa prejudica minha licença – Mito ou verdade?
AS VEZES SIM! Mas não deveria!
Como foi dito aqui, o auto de infração é apenas um indicativo de que há uma infração apontada contra sua empresa.
Por isso, até a confirmação desta multa não é possível exigir a penalidade ali aplicada enquanto estiver em discussão a regularidade da autuação e não há fundamento jurídico para que o processo de licenciamento seja paralisado pela aplicação do auto de infração.
Na prática, entretanto, convém avaliar o caso concreto sob os critérios técnicos e jurídicos, com a regularização administrativa da atividade objeto da autuação junto ao próprio licenciamento em andamento.
Neste cenário, é importante ponderar os riscos de responsabilização civil e criminal da empresa e dos gestores, evitando, assim maximizar qualquer encargo decorrente do fato objeto da autuação administrativa.
O fiscal por embargar minha empresa pela falta de licença – Mito ou verdade?
VERDADE!
Dependendo da situação em que se encontrar sua empresa, o fiscal pode sim realizar o embargo da atividade da sua empresa pela falta de licença ambiental.
Isso vai depender das condições em que esta empresa estiver operando, dos riscos que ela representar ao meio ambiente e da avaliação do próprio fiscal.
O embargo de atividade, porém, é medida a ser aplicada à critério exclusivo do fiscal ambiental.
A falta da licença ambiental pode estar acontecendo a partir de um pedido de renovação protocolado fora do prazo, mas a empresa pode continuar a operar atendendo aos critérios de controle e monitoramento ambiental.
Neste caso o fiscal pode lavrar o auto de infração mas entender que a empresa está buscando a regularidade e que não está operando em desconformidade com os padrões ambientais, permitindo, assim, a continuidade da atividade.
No entanto, se for constatada a ausência ou violação dos controles ambientais, não há dúvidas quanto ao embargo e paralisação imediata das atividades da empresa.
O levantamento do embargo pelo fiscal dependerá da cessação das condições que levaram a aplicação de tal sanção.
A sanção de embargo é medida extrema aplicada pelo fiscal e ao receber esta penalidade a empresa deve agir com extrema atenção e cautela, pois os riscos de responsabilização civil e criminal são ainda mais críticos.
CONCLUSÃO
Quando falamos de multa ambiental podemos achar que é um tema simples, mas vimos acima que não é bem assim, pois muitos mitos acabaram se mostrando falsos.
Não raras vezes vejo relatórios ambientais que apresentam inconformidades e que abrem portas para novas e pesadas autuações, que foram majoradas a partir do pagamento de multas iniciais pela falta de licença ambiental.
Caso tenha recebido um auto de infração pela falta de licença ambiental, acredito que seu objetivo deva ser passar por este momento sem que tenha, ao fim, um problema ainda maior do que aquele que tinha no começo de tudo.
É por isso que quando uma empresa recebe um auto de infração pela falta de licença ambiental, eu recomendo que faça um diagnóstico completo da situação e dos riscos a que ela e seus gestores estão expostos.
Por isso espero que este conteúdo tenha contribuído para você compreender melhor estes perigos e se sentir mais seguro a trilhar este caminho.
Ao receber um auto de infração, tenha muita atenção ao prazo para providências, que começa a correr a partir do recebimento da intimação, e busque um profissional que possa avaliar o seu caso concreto.
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Julia Turrek de Santana | OAB/SC 16682
(47) 98809-2558 | julia@juliaturrek.adv.br
Advogada especialista em direito ambiental e imobiliário.