Licença ambiental é o documento que representa o ato administrativo expedido pelo órgão competente, permitindo o exercício de determinada atividade. É a licença ambiental que autoriza a operação industrial de atividade potencialmente poluidora do meio ambiente, de modo que devem os interessados submeter seu empreendimento, antes da operação, à aprovação do órgão ambiental competente.
Apesar disso, infelizmente ainda verifica-se que muitos empreendedores decidem seguir suas atividades sem a devida licença ambiental. Ainda mais corriqueiro são os casos de início da atividade industrial sem que tenha sido finalizado o processo de licenciamento ambiental, ou de perda de prazo para renovação da licença que estava vigente.
Todas estas situações, no entanto, expõem o empreendedor aos riscos de uma autuação administrativa (aplicação de multa, embargo de atividade, etc.), responsabilização criminal (neste caso inclusive para as pessoas físicas gestoras da empresa) e civil.
Sob o aspecto civil, em recente decisão judicial o Tribunal de Justiça de Santa Catarina inclusive condenou uma empresa catarinense ao pagamento de dano moral no valor de R$ 25.000,00, exclusivamente por estar exercendo suas atividades sem a devida licença ambiental. Quanto a reparação civil, sequer argumentos quanto à morosidade do órgão ambiental são suficientes para afastar a obrigação do empreendedor, especialmente porque os órgãos ambientais possuem prazos legais para análise dos processos de licenciamento ambiental, os quais, se não observados, autorizam o empreendedor a adotar medidas para cumprimento.
Assim, é importante que os empreendedores tenham conhecimento dos riscos a que estão sujeitos, devendo diligenciar suas ações no sentido de precaver-se das sanções legais que possam surgir quando decide operar sua empresa sem a devida licença ambiental.