As 9 perguntas mais frequentes sobre a multa por falta de licença ambiental em Santa Catarina

A falta de licença ambiental é razão para aproximadamente 40% dos autos de infração aplicados pelo órgão ambiental de Santa Catarina, o IMA.

As razões que levam ao desenvolvimento de uma atividade sem a licença ambiental são variadas:

  • as vezes é uma única atividade dentro de um empreendimento maior que deixa de ser incluída no licenciamento;
  • outras vezes a autuação ocorre porque a atividade começou a ser desenvolvida antes mesmo da expedição da licença que havia sido requerida;
  • ou, ainda, o empreendedor ignora ou desconhece a necessidade de requerer licença ambiental e apenas decide assumir o risco e operar na ilegalidade.

Além disso, quando me procuram por ter recebido uma multa ambiental, minha experiência na área ambiental apontou que muitas vezes os empreendedores desconhecem como resolver os problemas relacionados com a obtenção das licenças, sentindo-se amarrados a um sistema ineficiente e demorado para obter a regularidade do seu negócio.

É por isso que neste artigo eu vou responder as 9 perguntas mais frequentes sobre o assunto, e com isso te ajudar a compreender melhor como funciona a atividade sujeita ao licenciamento e quais os riscos que você corre quando deixa de atender a legislação.

Vou também te apontar quais os benefícios que você tem quando está com sua atividade regular sob o aspecto ambiental e quais medidas pode adotar para não ficar a mercê do órgão ambiental durante o processo de licenciamento.

 

  1. Quem está sujeito ao licenciamento ambiental?
  2. Se minha atividade não está sujeita ao licenciamento, eu preciso de algum documento?
  3. O que acontece se eu operar sem licença ambiental?
  4. Eu consigo consultar minha regularidade perante o IMA?
  5. Se minha licença estiver demorando para sair, o que eu posso fazer?
  6. Basta eu fazer o pedido de licença para começar minha atividade?
  7. Se minha empresa receber um auto de infração, o que eu faço?
  8. Qual o melhor profissional para ajudar na regularização ambiental da minha empresa?
  9. Quais os benefícios de uma atividade ambientalmente regular?

CONCLUSÃO

 

1. Quem está sujeito ao licenciamento ambiental?

Em Santa Catarina, o licenciamento ambiental é obrigatório para as atividades definidas pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) por meio de normas específicas (Resoluções nº 98 e nº 99, ambas de 05/05/2017).

Considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento, o licenciamento de algumas atividades pode ser delegado pelo CONSEMA aos entes municipais.

A regra, entretanto, é que o licenciamento ambiental em Santa Catarina seja realizado pelo ente estadual, e de forma delegada pelos entes municipais.

A definição do licenciamento pelo órgão estadual ou municipal (quando houver esta possibilidade) dependerá da análise dos critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento.

E quando forem necessárias obras ou intervenções secundárias na aprovação do empreendimento (terraplanagem, supressão de vegetação, etc), os critérios relativos a estas ações também podem influenciar na definição de competência do órgão licenciador.

 

2. Se minha atividade não está sujeita ao licenciamento, eu preciso de algum documento?

As atividades que não estão sujeitas ao licenciamento ambiental não precisam de documento formal declarando esta dispensa.

No entanto, em algumas situações fáticas específicas pode ser necessário que o empreendedor comprove a situação de dispensa de licenciamento ambiental para a atividade empresarial.

Nesta situação, o empreendedor pode requerer ao IMA a expedição da Declaração de Atividade Não Constante (DANC).

As atividades consideradas de baixo risco ambiental compreendidas na Lei da Liberdade Econômica (Lei federal 13.784/2019) são isentas automaticamente de licenciamento ambiental.

O IMA também editou as Portarias IMA 229/2019 e 106/2020, onde estabeleceu por CNAE a listagem das atividades de baixo risco ambiental e que estão sumariamente dispensadas do licenciamento ambiental.

Para as atividades consideradas de baixo risco ambiental, a DANC pode ser obtida de forma digital e automática acessando o link https://sinfatweb.ima.sc.gov.br/.

Nos casos em que a atividade econômica não integrar a listagem das atividades dispensadas automaticamente, mas também não for compatível com as atividades licenciáveis da Resolução Consema 98/2017, a DANC pode ser obtida diretamente junto ao IMA, após análise técnica.

 

3. O que acontece se eu operar sem licença ambiental?

O desenvolvimento de atividade sujeita ao licenciamento ambiental sem a devida licença expõe o empreendedor aos riscos da chamada tríplice responsabilidade.

Isso significa que ao desenvolver qualquer atividade licenciável sem a devida licença, o empreendedor viola a legislação ambiental, e, assim, está exposto ao risco de sofrer uma autuação administrativa, ser obrigado a reparação civil por danos e, ainda, responder criminalmente por sua conduta.

No artigo que tratei dos Problemas das indústrias de SC quando recebem auto de infração por falta de licença ambiental eu falei que um destes problemas é o empreendedor desconhecer até onde vai sua responsabilidade ambiental.

E isso é muito sério, porque muitas vezes o empresário acha que vai receber uma multa e é só pagar que está tudo resolvido.

Mas não sabe que a lei ambiental estabelece outras esferas de responsabilização relacionadas com o mesmo ato e por isso deixa de avaliar o cenário como um todo e fazer uma avaliação completa da situação pessoal e empresarial.

Por isso, eu sugiro que você faça uma leitura do artigo que mencionei, onde tratei de forma completa sobre cada uma das modalidades de responsabilidade envolvida no descumprimento de uma norma ambiental.

 

4. Eu consigo consultar minha regularidade perante o IMA?

Sim, é possível você verificar sua regularidade junto ao IMA, extraindo do órgão ambiental estadual uma certidão de débitos ambientais.

E recomendo que você faça isso ao mínimo com uma regularidade semestral, porque muitas vezes as autuações são efetivadas, mas demoram para ser expedidas.

Caso existam autos de infração expedidos contra o empreendedor ou o empreendimento, será apontado nesta certidão o número do auto de infração.

Esta consulta pode ser realizada pelo endereço https://gaia.ima.sc.gov.br/web/certidoes, a partir da inserção do nome a ser pesquisado, dados de CPF ou CNPJ e informação de pessoa física ou jurídica.

A certidão de débitos ambientais emitida pelo IMA possui validade de sessenta dias.

 

5. Se minha licença estiver demorando para sair, o que eu posso fazer?

Se você ou sua empresa requereram a expedição de licença ambiental, em qualquer fase de licenciamento, e a análise do órgão ambiental está demorando para ser concluída, saiba que a culpa é toda sua.

Isso porque a lei estadual estabelece prazos para que o órgão ambiental conclua a análise da licença requerida pelo empreendedor, em cada fase do licenciamento, e se este prazo não está sendo cumprido cabe à você exigir este cumprimento.

Não há dúvidas que o empreendedor deve fazer sua parte e ser diligente com a documentação apresentada para análise do órgão ambiental.

E para isso, um bom suporte técnico e jurídico pode garantir o cumprimento dos requisitos necessários para atendimento dos critérios exigidos pelo órgão ambiental.

A partir disso, o segundo passo é monitorar o prazo legal para análise do órgão ambiental, pois ao deixar de atender ao prazo legal de análise o empreendedor pode propor ação para obter ordem judicial que obrigue o órgão ambiental a proceder a análise do procedimento administrativo.

É importante destacar que esta ação judicial não tem a finalidade de obter a concessão da licença, mas tão somente que o requerimento de licença seja analisado, seja para exigir complementação de documentos, deferir o pedido ou indeferi-lo.

E o judiciário de Santa Catarina entende como ilegal o ato do órgão ambiental deixar de atender ao prazo legal de análise dos pedidos de licença ambiental que decorrem da inércia do órgão ambiental.

Assim, fique atento para os prazos de análise dos pedidos de licença ambiental.

Para saber sobre estes prazos, leia o artigo que escrevi sobre Por que poucas empresas em Santa Catarina conseguem licença ambiental em um prazo razoável?

 

6. Basta eu fazer o pedido de licença para começar minha atividade?

Não!

Como expliquei no tópico anterior, o órgão ambiental dispõe de prazos legais para realizar a análise dos pedidos de licença ambiental.

Além disso é importante você saber que o licenciamento ambiental é um processo que se desdobra em diversas etapas e a operação da atividade somente é possível após a expedição da licença final de operação.

Qualquer ação que anteceda a expedição desta licença final configurará a operação irregular e sujeitará o agente a tríplice responsabilidade mencionada no tópico 3.

Além disso, como falei no tópico anterior, como o empreendedor dispõe de ação judicial contra a inércia do órgão ambiental na análise do processo de licenciamento, justificar a operação antecipada do empreendimento na demora do órgão ambiental é uma desculpa bastante insustentável.

Por isso é que a melhor medida para o empreendedor sempre vai ser o acompanhamento do processo de licenciamento ambiental junto ao órgão ambiental para evitar a inércia e garantir a proteção dos seus direitos.

 

7. Se minha empresa receber um auto de infração, o que eu faço?

O recebimento de um auto de infração por uma empresa é sempre um momento de muita tensão para o empreendedor, não apenas porque muitas vezes ele não sabe qual caminho tomar primeiro, mas também por desconhecer o que vem pela frente.

E a melhor forma de afastar este sentimento de incerteza é retomar o controle da situação através de uma avaliação completa da situação.

Ao receber um auto de infração, o autuado já deve ter em mente os futuros desdobramentos, planejando suas ações à longo prazo e, assim, retomando o controle da situação por meio de uma visão ampla da situação e evitando sustos ao longo do caminho.

Por isso recomendo sempre aos meus clientes que, ao receber um auto de infração, já faça o levantamento de todo o histórico técnico do empreendimento, especialmente das fragilidades, para que possa definir uma estratégia de ação a longo prazo.

A participação de uma equipe técnica é fundamentação neste momento, pois é ela quem dará subsídio necessário para as ações a serem implementadas e/ou o suporte necessário para a defesa do empreendimento em todas as esferas.

 

8. Qual o melhor profissional para ajudar na regularização ambiental da minha empresa?

A regularização ambiental da empresa pode ser feita por um profissional técnico, dentro da área de expertise exigida para a matéria a ser adequada.

Aliás, como mencionado anteriormente, a participação de um profissional ou equipe técnica é imprescindível para que a empresa obtenha sucesso em qualquer estratégia de ação, seja de regularização ou defesa.

Isso porque a área ambiental é multidisciplinar e é justamente a combinação entre os conhecimentos jurídicos e técnicos que possibilitarão resultados excepcionais tanto em processos de licenciamento ambiental como também de regularização ambiental e de apuração de responsabilidades.

Este diferencial é que faz do direito ambiental uma área de conhecimento única e traz desconforto para tantos profissionais jurídicos, pois exige que o advogado saia de sua zona de conforto, se conecte com o caso concreto e analise profundamente o cenário, debatendo com os técnicos envolvidos.

 

9. Quais os benefícios de uma atividade ambientalmente regular?

A regularidade de uma atividade empresarial vai muito além do simples fato de que a empresa cumpre com a lei e deixa de correr os riscos de uma responsabilização administrativa, civil e criminal.

A cada dia que passa as empresas e seus mercados estão cada vez mais interligados e esta conexão acaba naturalmente exigindo que os empreendedores busquem seus diferenciais competitivos.

Nesta corrida, cumprir com a legislação ambiental não é diferencial, é requisito obrigatório.

E adotar medidas adicionais, como geração de energia, captação e reuso de água, por exemplo, são sim medidas de sustentabilidade vistas como diferenciais.

Em 1980 no livro “A terceira onda”, Alvin Toffler previu que as empresas seriam obrigadas a se preocupar mais com responsabilidades sociais e ambientais e que acabariam por se transformar em uma importante força moral para a sociedade.

Esta previsão está se consolidando e as empresas que quiserem ter vida longa no mercado tem que se ajustar ao que vem sendo exigido pela sociedade.

Em um futuro breve, não haverá espaço para empresas que não estejam adequadas às normas ambientais e o próprio mercado tratará de regular a cadeia produtiva, seja através do próprio consumidor, seja através das grandes corporações, que passarão a exigir comprometimento de seus fornecedores.

Uma empresa que está regular do ponto de vista ambiental também dispõe de diferenciais perante seus concorrentes, habilitando-se para captar recursos públicos em empréstimos e melhores taxas para captação de recursos privados.

Além disso, uma empresa que se encontra regular pode celebrar contratos com o Poder Público e alcançar melhor avaliação de seguro de responsabilidade socioambiental ou em negociações de compra e venda.

Acredito que o direito ambiental é uma ferramenta de desenvolvimento econômico, que pode interferir e limitar de forma direta o direito de uso da propriedade particular, e por isso deve ser tratado por quem compreende suas implicações e consequências.

É por isso que regularização ambiental de uma empresa, quando realizada com o devido acompanhamento jurídico, traz inúmeros benefícios financeiros também a longo prazo.

E um bom advogado ambiental tem o papel de contribuir para este crescimento, uma vez que sua formação não tem a finalidade apenas técnica mas também visa o desenvolvimento econômico de seu cliente, harmônico com o desenvolvimento sustentável.

Da mesma forma, o profissional do direito que atua com na área do meio ambiente, também deve garantir que seu cliente tenha protegido o direito de responder exclusivamente por aquilo que causou, dentro dos limites de sua responsabilidade.

E ao encontrar este equilíbrio, é possível também um ciclo de aprendizado, de modo que possa a empresa também crescer, atendendo, assim, ao fim social do empreendimento, que é gerar empregos e fornecer serviços ou produtos de qualidade ao mercado, com respeito ao meio ambiente.

 

CONCLUSÃO

A existência de dúvidas sobre a falta de licença ambiental não pode servir de desculpas para você não buscar a regularização de sua atividade, mesmo que a irregularidade esteja ocorrendo há bastante tempo.

Recebendo um auto de infração, procure um profissional que possa avaliar seu caso concreto e definir um plano de ação completo, analisando todos os possíveis desdobramentos futuros.

Caso não tenha recebido um auto de infração e sua atividade precise de regularização, é ainda mais importante este acompanhamento, pois há medidas que podem ser mitigadas com uma estratégia específica para seu caso, definida em conjunto com uma equipe técnica qualificada.

Lembre-se que a regularização à legislação é sempre a única alternativa e os ganhos ao empreendedor são muito maiores do que aqueles de ordem financeira, trazendo também tranquilidade, segurança e controle sobre seu negócio.

Assim, se você tem uma demanda ambiental, busque um profissional que possa ser seu parceiro nesta jornada, que entenda a importância deste assunto e dos impactos que estas pendências representam no seu negócio.

 

Conheça mais sobre nosso atendimento na área ambiental, lendo este artigo. E se quiser falar com um especialista, éclicar aqui e buscar atendimento em algum de nossos canais.

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Advogada especialista em direito ambiental e imobiliário. 

 

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