É quase unânime a reclamação dos empresários quanto ao tempo de demora do órgão ambiental estadual de Santa Catarina na emissão das licenças ambientais, sejam elas quais forem.
Não raras vezes, os processos de licenciamento ambiental chegam a demorar anos, e dependendo do momento em que o empreendimento se encontra, este atraso pode até mesmo inviabilizar a implantação do negócio.
Mas neste caso, o que o empresário pode fazer? Quais medidas ele pode adotar para que tenha seu processo de licenciamento analisado no tempo adequado, evitando, assim, prejuízos ao seu negócio e a perda de oportunidades pela falta da licença ambiental?
Neste artigo eu vou te responder estas perguntas e ajudar você a entender como agir para que seu processo de licenciamento não fique parado.
Quais são as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental em Santa Catarina?
Qual o prazo de análise dos pedidos de licenças ambientais?
E como o judiciário catarinense tem decidido a respeito destes casos?
E quais os riscos para o empreendedor?
Quais são as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental em Santa Catarina?
Todas as atividades que utilizam recursos ambientais ou que sejam efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.
Este licenciamento ambiental pode ser realizado de forma simplificada ou complexa, dependendo do porte do empreendimento, ou seja, tanto estudos ambientais podem ser simplificados como também as etapas do procedimento podem ser dispensadas em algumas hipóteses.
Em Santa Catarina, o órgão que faz a regulamentação das atividades sujeitas ao licenciamento ambiental é o Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA).
É o CONSEMA que também estabelece quais atividades podem ser licenciadas pelos Municípios e quais devem ser licenciadas pelo órgão ambiental estadual.
As atividades sujeitas ao licenciamento ambiental pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA) podem ser consultadas AQUI .
As atividades sujeitas ao licenciamento ambiental pelos Municípios de Santa Catarina que possuem de estrutura para realizar estes procedimentos podem ser consultadas AQUI.
Quais são os tipos de licença ambiental expedidas em Santa Catarina e quais os prazos de validade destas licenças?
O Código Ambiental de Santa Catarina prevê que o licenciamento ambiental comum é composto pela emissão dos seguintes tipos de licenças:
- Licença Ambiental Prévia (LAP) – prazo mínimo de validade: aquela estabelecida pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade; prazo máximo de validade: 5 (cinco) anos;
- Licença Ambiental de Instalação (LAI) – prazo mínimo de validade: o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade; prazo máximo de validade: 6 (seis) anos;
- Licença Ambiental de Operação (LAO) – prazo mínimo de validade: 4 (quatro) anos; prazo máximo de validade: 10 (dez) anos;
- Licença Ambiental por Compromisso (LAC) – prazo mínimo de validade: considerar lapso temporal suficiente para que se proceda à vistoria no empreendimento e/ou na atividade, devendo ser de, no mínimo, 3 (três) anos e, no máximo, 5 (cinco) anos;
- Autorização Ambiental – AuA – prazo mínimo de validade: considerar lapso temporal suficiente para que se proceda à vistoria no empreendimento e/ou na atividade, devendo ser de, no mínimo, 3 (três) anos e, no máximo, 5 (cinco) anos.
A Licença Ambiental Prévia – LAP e a Licença Ambiental de Instalação – LAI poderão ter os prazos de validade prorrogados, desde que não ultrapassem os prazos máximos estabelecidos acima.
A Licença Ambiental de Operação – LAO, deve ser objeto de pedido de renovação pelo empreendedor.
Para obter a prorrogação automática da validade da licença ambiental até análise definitiva, o empreendedor deve solicitar a renovação desta ao órgão ambiental licenciador com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do prazo de validade fixado na licença.
Sem esta diligência por parte do empreendedor, ao término do prazo de vigência, a licença perderá sua validade e a empresa estará sujeita às penalidades decorrentes da operação em desacordo com a legislação.
A supressão de vegetação, nos casos legalmente admitidos, será licenciada por meio da expedição de Autorização de Corte de Vegetação – AuC.
Em todas as hipóteses, a contratação a qualquer tempo, de prestação de informações falsas implicará a nulidade da licença concedida pelo órgão licenciador e tornará aplicáveis penalidades, conforme previsto em Lei.
Qual o prazo de análise dos pedidos de licenças ambientais?
Agora que você já conhece os tipos de licenças ambientais e já sabe sobre a possibilidade do processo de licenciamento ambiental se desdobrar de forma mais simples ou mais complexa, é importante saber que o Código Ambiental de Santa Catarina também estabeleceu prazos para que o órgão ambiental analise cada modalidade de licença ambiental.
As peculiaridades da atividade ou do empreendimento podem ser justificativas para que o órgão ambiental estabeleça prazos de análise diferenciados, devendo sempre observar, porém, aos seguintes prazos máximos:
- para a concessão da Licença Ambiental Prévia – LAP, o prazo máximo de 3 (três) meses a contar do protocolo do requerimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 4 (quatro) meses.
- para a concessão da Licença Ambiental de Instalação – LAI, o prazo máximo de 3 (três) meses.
- para a concessão da Licença de Operação – LAO, o prazo máximo de 2 (dois) meses;
- para a concessão da Autorização Ambiental – AuA, o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de protocolo perante o órgão ambiental.
A contagem dos prazos de análise acima será suspensa durante a elaboração de estudos ambientais complementares ou esclarecimentos pelo empreendedor.
Assim, é possível verificar que o órgão ambiental possui um prazo legal para analisar o requerimento de licença ambiental apresentado pelo empreendedor, e quando deixa de cumprir este prazo, o órgão incide em ilegalidade contra o interessado.
E esta demora tem ainda um efeito mais cruel, que é levar o empreendedor à, muitas vezes, ter que adotar medidas contrárias à legislação, como por exemplo, operar sem a licença ambiental, porque não pode mais suportar o ônus da demora do ente público.
Esta operação irregular pode ocorrer seja no início de um empreendimento, onde o empreendedor tem que suportar a demora na sucessiva expedição das licenças ambientais. Ou então quando, na renovação da licença, há perda do prazo do pedido de renovação.
Ou, ainda, quando se trata de uma única atividade dentro de uma operação empresarial em fase de renovação, e que é iniciada pelo empreendedor antes de finalizar o requerimento anterior de renovação da licença.
Mas como veremos a seguir, existe solução para este impasse.
E o que fazer nesta situação?
O empreendedor não pode ser refém do órgão ambiental!
A licença ambiental é um documento que representa o preenchimento dos requisitos legais pelo interessado para desenvolvimento de determinada atividade.
Ao órgão ambiental não cabe decidir pela concessão da licença senão com base em critérios técnicos. E estes critérios, se preenchidos, obrigam o órgão a emitir a referida licença ambiental.
Por outro lado, para obtenção da licença ambiental o empreendedor deve se submeter ao processo de licenciamento ambiental exigido, apresentando os documentos exigidos pela instrução técnica que regular a atividade a ser licenciada.
Por isso, é importante que ao apresentar o requerimento de licença ambiental, tenha o empreendedor a certeza de que foram apresentados todos os documentos necessários para a correta análise do pedido.
Muitas vezes, porém, vemos processos de licenciamento serem devolvidos por falta de documentos básicos, como de representação do empreendedor ou relativos ao imóvel em que se encontra o empreendimento. E isso custa tempo ao empreendedor!
Então o primeiro passo é ser diligente com a documentação apresentada.
A partir disso, o segundo passo é monitorar o prazo legal para análise do órgão ambiental, pois ao deixar de atender ao prazo mencionado no tópico anterior, o empreendedor pode propor ação judicial para obter ordem judicial que obrigue o órgão ambiental a proceder a análise do procedimento administrativo.
É importante destacar que esta ação judicial não tem a finalidade de obter a concessão da licença, mas tão somente que o requerimento de licença seja analisado, seja para exigir complementação de documentos, deferir o pedido ou indeferi-lo.
E como o judiciário catarinense tem decidido a respeito destes casos?
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina já se posicionou no sentido de reconhecer que há urgência na análise do pedido de concessão de licença para desenvolvimento de atividade econômica, e que não pode o empreendedor ficar refém do órgão ambiental por tempo indeterminado.
Este, inclusive, é um entendimento pacificado pelo Tribunal de Santa Catarina, ou seja, as decisões são bem consistentes neste mesmo sentido.
Da mesma forma, diversos precedentes foram estabelecidos para reconhecer como ilegal o ato do órgão ambiental deixar de atender ao prazo legal de análise dos pedidos de licença ambiental que decorrem da inércia do órgão ambiental.
É por isso que para mim o direito ambiental é uma ferramenta de desenvolvimento econômico, como já disse aqui, e por isso deve ser tratado por quem compreende suas implicações e consequências.
Não se duvida da falta de aparelhamento ou de pessoal do órgão ambiental. No entanto, o empreendedor não pode pagar mais esta conta, quando já suporta elevadas taxas de licenciamento ambiental, além de altos impostos e corre o risco de multas pela operação irregular.
É dever do Estado prover toda a estrutura necessária para exercício de suas funções, não devendo o ônus de sua inércia ser transferido ao empreendedor.
Por isso o Judiciário tem se posicionado na defesa da atividade econômica e feito cumprir em favor do empreendedor os prazos legais estabelecidos no Código Ambiental de Santa Catarina.
É importante salientar, todavia, que cada caso deve ser avaliado individualmente, para se verificar eventuais fragilidades no processo de licenciamento ambiental.
E quais os riscos para o empreendedor?
Como empreendedor você pode se perguntar: mas se eu entrar com uma ação contra o órgão ambiental não vou ter problemas?
E sobre isso eu te digo que é importante que a medida seja adotada após uma avaliação prévia por um advogado especialista na área do meio ambiente.
Esta avaliação não se trata só da medida jurídica em si, mas sim quanto a eventuais passivos ambientais que podem não ser sido identificados e que possam ser evidenciados na análise técnica.
Neste caso, é importante avaliar a possibilidade de já mitigá-los ainda na esfera administrativa, para não correr o risco do indeferimento da licença ambiental através da ordem judicial de apreciação do requerimento.
Outro receio do empreendedor pode se referir a alguma retaliação do órgão ambiental pela propositura judicial.
A minha experiência, entretanto, não tem revelado tal conduta por parte dos técnicos do órgão estadual. O que tenho visto é que a inércia na análise decorre justamente da falta de pessoal ou de outros processos que são analisados de forma prioritária em razão de ações judiciais.
Certo é que o técnico ambiental será criterioso em sua análise, independentemente de decisão judicial que exija a análise técnica. Apesar disso, qualquer abuso que venha a ser cometido também pode ser combatido através dos meios apropriados, inclusive por meio judicial.
Por fim, considerando o ganho de tempo que o empreendedor terá pela análise do seu processo de licenciamento e expedição da licença dentro de um prazo razoável, é fácil concluir que a propositura de ação judicial representa expressiva vantagem em seu favor.
CONCLUSÃO
As empresas que obtém licenças ambientais em um prazo razoável são aquelas que fazem melhor gestão do seu processo de licenciamento ambiental.
Elas têm melhor conhecimento sobre as fragilidades do seu empreendimento e por isso apresentam estudos e projetos que mitigam e/ou controlam estas fragilidades; elas não deixam faltar documentos em seus requerimentos, fazem rigoroso controle de prazo de análise e, ainda, buscam o judiciário. quando necessário.
Diante destas constatações, recomendo aos meus clientes que já tenha um acompanhamento jurídico antes de realizar o protocolo do processo de licenciamento ambiental e isso tem se mostrado bastante positivo.
Como isso, é possível estabelecer um cronograma preliminar de monitoramento do processo de licenciamento, evitando que o processo de análise permaneça paralisado sem necessidade.
Com esta estratégia, os prazos de obtenção de licenças ambientais são reduzidos de forma consideráveis e a aprovação de empreendimento é alcançada de forma mais rápida, evitando que o empreendedor tenha que submeter aos riscos de uma operação irregular.
Assim, se você é de Santa Catarina e tem um processo de licenciamento ambiental em andamento ou dará entrada em um, recomendo que busque um profissional jurídico especializado que possa te auxiliar a obter a regularidade ambiental de forma mais célere.
Por fim, uma última dica que eu te dou é para ficar atento para responder qualquer pedido de complementação do órgão ambiental com a maior brevidade possível: Em muitos casos tenho visto que processos em que as respostas aos órgãos ambientais têm demorado para serem apresentadas, o que atrasa ainda mais o processo de análise das licenças.
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Julia Turrek de Santana | OAB/SC 16682
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