Se sua empresa recebeu um auto de infração do IMA (Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina) pela ausência de licença ambiental e não sabe se faz o pagamento ou precisa de um advogado especialista para defesa, você pode se surpreender pelos problemas que ainda podem ter origem nesta sanção administrativa.
Neste artigo eu vou te mostrar quais são os tipos de responsabilidade que podem recair sobre a empresa e seus gestores pela ocorrência do ato ambiental irregular, e como avaliar a melhor forma de agir ao passar por esta situação, e então você poderá:
- Rever seus processos internos;
- Aprimorar seus controles e gestão o durante período de validade da licença;
- Estar preparado para definir plano de ação;
- Tomar melhores decisões em demandas desta natureza.
Problema 1 – Desconhecer até onde vai sua responsabilidade ambiental
Responsabilidade administrativa
Problema 2 – Tentar resolver a questão dentro de casa
Problema 3 – Não saber sobre as possibilidades de redução do valor da multa
Problema 1 – Desconhecer até onde vai sua responsabilidade ambiental
Você sabia que pela ocorrência de um único ato pode acontecer a responsabilização da empresa em três esferas diferentes? É isso mesmo!
Um dia a empresa recebe a multa e paga, achando que está tudo resolvido.
Um tempo depois, os gestores recebem uma intimação para prestar depoimento na delegacia. Ou uma outra intimação em nome da empresa para prestar depoimento no Ministério Público. As vezes são as duas coisas.
Como assim?
Quando um ato contrário à lei ambiental ocorre, é possível que o agente seja demandado nas esferas administrativa, civil e criminal. É o que no direito ambiental se chama de tripla responsabilização e seu fundamento está na Constituição Federal.
Vamos entender mais sobre esse assunto e como isso acontece.
Responsabilidade administrativa
A esfera administrativa é exercida pelo órgão ambiental administrativo e fiscalizador (pode ser o órgão ambiental ou polícia ambiental), e a sanção aplicada contra o agente que comete infração às normas de uso, proteção e recuperação do meio ambiente.
No caso de ausência de licença ambiental, as sanções mais comuns de serem aplicadas são:
- multa simples (que pode ser fixada entre quinhentos reais e dez milhões de reais);
- embargo de obra ou atividade;
- suspensão parcial ou total de atividades.
A notícia da infração administrativa ambiental também pode ser encaminhada pelo órgão fiscalizador aos demais órgãos envolvidos (Ministério Público e Polícia Civil ou Militar), para apuração de outras responsabilidades (civil e criminal).
Em Santa Catarina, ao apurar a ocorrência de uma infração administrativa é lavrado um auto de infração ambiental contra o agente, no qual é apontado um valor indicativo de multa.
Este auto de infração ainda não é a multa, mas será convertido em multa se não houver defesa administrativa e/ou se esta não for acolhida, após confirmação pelo julgador de primeira instância.
O cálculo da multa simples é realizado de acordo com critérios estabelecidos em Portaria, e que levam em consideração o grau de lesão dos fatos apurados, os antecedentes do infrator e sua situação econômica, assim como os atenuantes e agravantes previstos na norma.
Saiba mais: Como funciona o cálculo da multa ambiental por falta de licença ambiental em Santa Catarina
E além da aplicação da própria multa (o que muitas vezes já é uma questão financeira bastante pesada), ainda há previsão de agravamento no valor de nova multa nos casos de reincidência.
A norma federal que regula este assunto e influencia o cálculo pelo órgão estadual, prevê que a reincidência da mesma infração no período de 5 anos vai resultar na aplicação do valor da nova multa em valor triplicado!
E se no mesmo período de 5 anos houver a ocorrência de QUALQUER OUTRA INFRAÇÃO AMBIENTAL pelo mesmo infrator, haverá a aplicação de nova multa pelo valor em dobro!
Por isso, ao receber uma multa ambiental, deve a empresa também avaliar estas implicações futuras ao decidir realizar o pagamento imediato desta penalidade administrativa.
Quanto as sanções de embargo e de suspensão de atividade, deve ser considerado que na esfera administrativa, seus levantamentos só serão realizados pelo órgão ambiental mediante a regularização da atividade que estiver em desacordo com a legislação.
Por isso, toda providência a ser implementada deve ser avaliada de forma pontual uma vez que em todos os casos de aplicação de sanção administrativa dispõe o autuado de prazo para exercício do direito de defesa administrativa junto ao órgão ambiental.
Responsabilidade civil
Antes de nada é importante ter em mente que quando falamos de reparação de danos, estamos falando de indenização civil ou eventual ressarcimento de valores por meio de custeio de projetos ou ações de recuperação, contenção de danos, etc.
A reparação de danos causados pelo agente é medida civil cabível contra o empreendedor para os casos de operação sem licença ambiental que causem danos ao meio ambiente.
Em alguns casos, porém, pode ser que a medida de reparação de danos deixe de ser exigida do agente, como por exemplo quando se trata de ausência de licença para uma atividade dentro de uma operação industrial que já está licenciada.
A ação que tem por finalidade exercer o direito de reparação de danos ambientais coletivos é denominada ação civil pública e, geralmente, sua propositura é feita pelo Ministério Público, mas outros entes também têm legitimidade para atuar como autores da ação.
Esta ação pode ser precedida de um inquérito civil e nele pode ser apresentada a possibilidade de assinatura de um termo de ajustamento de conduta, englobando a recomposição de dano ambiental e/ou pagamento de valores ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados.
Não havendo acordo ou não havendo esta proposta, a ação pode englobar danos efetivos ao meio ambiente, assim como danos materiais e morais, dependendo do caso concreto.
Além disso, é entendimento dos tribunais superiores que não há prescrição para se requerer a reparação pela ocorrência da danos causados ao meio ambiente, ou seja, a reparação de danos passou a ser entendida como imprescritível.
Quanto a valores de indenização, não há nenhuma norma que estabeleça critérios, e seus parâmetros podem ser definidos em perícias ou serem fixados a critério do julgador.
É importante lembrar que como estamos falando de uma responsabilização tríplice, ligada ao mesmo fato de origem, todas as ações da empresa devem ser adotadas já pensando no cenário como um todo, pois há reflexo de um procedimento em outro, assim como interligação nas responsabilidades.
Responsabilidade criminal
Finalizando a tríplice responsabilidade do agente, temos a responsabilidade criminal pelo ato ambiental irregular.
O crime ambiental que trata da operação industrial sem licença ambiental está previsto na lei de crimes ambientais (artigo 60) e a pena estabelecida por tal fato é a de detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas de forma cumulativa.
Logo se vê que detenção não é uma pena aplicável contra a pessoa jurídica, certo? Então neste caso quem responde pelo crime?
A resposta é uma só: os gestores da empresa, responsáveis pela sua operação sem a devida licença ambiental.
A apuração da responsabilidade criminal tem início com a notícia da ausência de licença ambiental, na maioria das vezes, através de comunicação feita pelo órgão administrativo à autoridade policial ou ao Ministério Público.
A partir disso, os gestores são chamados para prestar depoimento na delegacia de polícia responsável pela apuração dos fatos, recomendando-se que neste ato o façam acompanhado por advogado especialista.
Se entender pela ocorrência do crime previsto no artigo 60 na lei, o procedimento pode seguir os seguintes caminhos:
- agendamento de data para audiência de transação penal (se for o caso), e;
- apresentação de denúncia e/ou proposta de suspensão condicional do processo (quando cabível).
Tanto a transação penal quanto a suspensão condicional do processo têm a finalidade de obter a recuperação do dano ambiental. A aceitação destes benefícios legais também não resulta na condenação do infrator/acusado e por isso não afastam a condição de primário.
Se o acusado não aceitar a proposta de suspensão condicional, o processo seguirá até seu julgamento, com apresentação de defesa, depoimentos do acusado e das testemunhas, até sentença de absolvição ou condenação, assim como recursos posteriores.
A condenação criminal também traz reflexos nas esferas administrativa e civil.
Problema 2 – Tentar resolver a questão dentro de casa
Ninguém gosta de reconhecer que foi pego sem licença ambiental. Verdade seja dita, muitas vezes a regularidade ambiental é um assunto que muitas empresas enxergam como uma obrigação desagradável, já que muitas vezes é um departamento de alto custo operacional.
Por isso mesmo, quando chega uma multa ambiental algumas empresas decidem resolver internamente estas questões, delegando para os técnicos da casa a resposta ao órgão administrativo.
Nestas horas é que a situação acaba se complicando, porque são prestadas informações desnecessárias ou são feitas afirmações ou reconhecidas responsabilidades sobre fatos sobre os quais não é possível voltar atrás.
Por isso é importante que a empresa tenha uma estratégia de defesa a longo prazo, já avaliando os riscos e responsabilidades que podem ser ou estar implicadas, tanto para a própria pessoa jurídica como também para os gestores.
Ao se avaliar todo o panorama envolvido pode até ser possível concluir que o pagamento da multa administrativa seja a melhor solução para o caso concreto.
Mas neste caso, esta decisão deve ser tomada de forma consciente, após ponderar outros cenários possíveis e jamais como única medida, sem considerar outras soluções.
Até porque a multa ambiental pode ser apenas o primeiro passo de uma tripla responsabilização, e é sempre importante ter segurança sobre quais os próximos passos que serão enfrentados quando estamos falando de demandas ambientais.
Também vale lembrar que quando se trata de licenciamento ambiental, o que aprendemos ao longo do tempo é que uma das dificuldades identificadas quando a solução é tratada internamente é a falta de visão ampla da situação.
Isso porque a tendência da equipe interna é focar na solução do ponto crítico e várias vezes, ao atender o ponto específico, são fornecidas informações adicionais desnecessárias ou que comprometem outros setores da empresa.
É o caso, por exemplo, do cumprimento de condicionantes de licença apresentados ao órgão ambiental com itens em desacordo aos parâmetros ambientais, ou atendimento de um item exigido durante o licenciamento sem atentar para a situação geral do empreendimento e que pode inviabilizar a licença.
Ou então daquela atividade que foi colocada em operação porque pedir a licença antes ia demorar demais, ao invés de verificar quais opções técnicas ou jurídicas disponíveis para evitar este problema…
Constatado qualquer ponto em desacordo, não deixe de fazer a revisão crítica, ajustar procedimentos, remediar e consultar especialistas de gestão de crises.
Problema 3 – Não saber sobre as possibilidades de redução do valor da multa
Recebida a multa ambiental e avaliados todos os cenários quanto aos tipos de responsabilização da pessoa jurídica e seus gestores, assim como a possibilidade de majoração da sanção administrativa no caso de autuação futura, a conclusão pode sim ser pelo reconhecimento da infração e pagamento do débito.
Neste caso, o infrator tem a possibilidade de:
- Realizar o pagamento da multa com 30% de desconto: o requerimento de pagamento com desconto tem que ser feito no prazo para defesa e o infrator ainda permanece com a possibilidade de ser demandado nas esferas civil e criminal;
- Propor a assinatura de termo de compromisso para adoção de medidas específicas para fazer cessar ou corrigir a degradação ambiental: neste caso, o infrator pode obter desconto de 90% do valor da multa, desde que assuma a obrigação de promover a recuperação do dano ambiental causado;
- Propor a assinatura de termo de compromisso para conversão da multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente: o infrator pode obter desconto de até 60% no valor da multa, mas assume a obrigação de recuperar o dano causado e aplicar o valor da sanção em programas de melhoria ambiental.
Em qualquer um dos casos em que o infrator assume a obrigação através do termo de compromisso, o inadimplemento das obrigações assumidas implica na inscrição imediata do débito em dívida ativa para cobrança da multa resultante do auto de infração ambiental em seu valor integral e na execução judicial imediata das obrigações assumidas.
CONCLUSÃO
O auto de infração muitas vezes é apenas o aviso inicial de uma série de problemas que a empresa pode enfrentar a partir de uma conduta irregular. Com ele pode haver desdobramentos que chegam a atingir, inclusive, a esfera particular dos gestores da empresa, como no caso da responsabilização criminal.
É por isso que ao receber um auto de infração é recomendável que procure um advogado especializado para avaliar o seu caso concreto, verificando os riscos e responsabilidades envolvidas, e definir qual o caminho a ser adotado no seu cenário.
Por outro lado, é um momento que pode levar ao crescimento da empresa, pois a regularização ambiental possibilita seu desenvolvimento econômico, qualificando o negócio para que se habilite para obtenção de créditos bancários, ou, ainda, utilizando as ações adotadas como ações de marketing de cunho ambiental.
No cenário atual, no qual a indústria nacional está bastante competitiva, haverá cada vez menos espaço para empresas que não busquem aprimorar seus controles ou que tenham visão e ação estratégica diante de situações críticas como estas.
Não tenha medo das leis ambientais, busque sempre o apoio técnico especializado e tenha uma ampla visão do seu negócio e dos riscos a que ele e você estão sujeitos, pois a prática tem mostrado que problemas grandes começam como torneiras gotejando.
Se você quer saber sobre como funciona nosso atendimento na área ambiental, leia este artigo do nosso Blog. E se quiser falar com um especialista, é só clicar AQUI.
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Julia Turrek de Santana | OAB/SC 16682
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Advogada especialista em direito ambiental e imobiliário. Gosta de jogos de cartas e de cozinhar para a família