Como advogada ambiental em Santa Catarina, muitas pessoas me procuram todos os dias com esta mesma dúvida. Ora a multa é aplicada contra pessoa física, ora a multa é aplicada contra uma empresa.
Em minha experiência, os motivos mais comuns para autuação podem ser: falta de licença ambiental, corte irregular de vegetação, intervenção em área de preservação permanente, poluição, aves em cativeiro, loteamentos irregulares…
Apesar dos casos de multa serem variados, a pergunta que recebo é geralmente a mesma: o que eu faço?
A resposta, porém, não é simples, e vai depender da análise do seu caso concreto.
Isso porque na consultoria jurídica ambiental não existem dois casos iguais e, por isso, não há uma resposta padrão para todos os casos.
Neste artigo eu vou falar um pouco sobre os pontos que você deve analisar antes de tomar qualquer decisão e sobre as consequências que podem resultar desta sua resolução.
Assim, ainda que você tenha recebido uma multa ambiental, saberá quais passos deve seguir para tomar a decisão de como agir e se sentir seguro com a escolha que fez.
1º ponto: Coletar todas as informações disponíveis E buscar um profissional especializado
2º ponto: Avaliar o seu cenário concreto
3º ponto: Conhecer suas responsabilidades
4º ponto: Identificar os seus riscos
5º ponto: Definir sua estratégia de atuação
6º ponto: Conhecer a evolução dos fatos decorrentes da estratégia escolhida
1º ponto: Coletar todas as informações disponíveis E buscar um profissional especializado
Ao receber um auto de infração, o primeiro passo que deve ser tomado é coletar o máximo de informações disponíveis a respeito da atividade de fiscalização realizada pelo órgão ambiental ou polícia ambiental.
Isso envolve requerer ao ente fiscalizador o fornecimento do boletim ou relatório de fiscalização, documento que acompanha o auto de infração e onde estão relatadas as informações, fotos e demais dados que embasaram esta autuação.
Caso o procedimento administrativo apresente indicação de algum outro processo ou documento que deu origem ao ato de fiscalização, é recomendável também buscar informações deste procedimento originário.
Além disso, é importante que o autuado busque todas as informações que disponha a respeito do local da infração (alvarás, matrículas do imóvel, fotos anteriores à infração – se houver, dados de testemunhas, laudos técnicos, entre outras), que possam contribuir para definição da estratégia de defesa.
Recomendo, ainda, que dependendo do caso confeccione também um histórico dos fatos, relatando de forma cronológica as datas de ocorrência e as pessoas envolvidas.
Juntamente com esta pesquisa de informações, busque também um profissional de confiança para lhe auxiliar neste assunto, principalmente na definição da estratégia que será adotada, uma vez que a matéria ambiental implica em tripla responsabilização do agente, como veremos adiante.
2º ponto: Avaliar o seu cenário concreto
Com todas as informações em mãos, é então momento de avaliar o cenário concreto da fiscalização e autuação realizada, confrontando os dados obtidos com as informações que você dispõe.
Saiba efetivamente quais os pontos que foram identificados pelo agente fiscalizador e quais as informações que você dispõe a respeito do assunto: foi requerida a expedição de autorização/licença para a atividade? esta autorização/licença foi emitida? Este documento está válido?
Quando esta atividade objeto da infração teria ocorrido? Você possui registros, laudos, documentos ou imagens históricas deste local/evento?
Este é o momento em que você, juntamente com seu profissional de confiança analisam todas as informações disponíveis, assim como buscam preencher eventuais lacunas quanto aos fatos ou outros documentos que podem ter sido mencionados.
3º ponto: Conhecer suas responsabilidades
Você sabia que pela ocorrência de um único ato pode acontecer a responsabilização em três esferas diferentes? É isso mesmo!
Quando um ato contrário à lei ambiental ocorre, é possível que o agente seja demandado nas esferas administrativa, civil e criminal. É o que no direito ambiental se chama de tripla responsabilização e seu fundamento está na Constituição Federal.
Vamos entender mais sobre esse assunto e como isso acontece.
1. Responsabilidade administrativa
A esfera administrativa é exercida pelo órgão ambiental administrativo e fiscalizador (pode ser o órgão ambiental ou polícia ambiental), e a sanção aplicada contra o agente que comete infração às normas de uso, proteção e recuperação do meio ambiente.
No caso de ausência de licença ambiental, por exemplo, as sanções mais comuns de serem aplicadas são:
- multa simples (que pode ser fixada entre quinhentos reais e dez milhões de reais);
- embargo de obra ou atividade;
- suspensão parcial ou total de atividades.
A notícia da infração administrativa ambiental também pode ser encaminhada pelo órgão fiscalizador aos demais órgãos envolvidos (Ministério Público e Polícia Civil), para apuração de outras responsabilidades (civil e criminal).
Em Santa Catarina, ao apurar a ocorrência de uma infração administrativa é lavrado um auto de infração ambiental contra o agente, no qual é apontado um valor indicativo de multa.
Este auto de infração ainda não é a multa, mas será convertido em multa se não houver defesa administrativa e/ou se esta não for acolhida, após confirmação pelo julgador de primeira instância.
O cálculo da multa simples é realizado de acordo com critérios estabelecidos em Portaria, e que levam em consideração o grau de lesão dos fatos apurados, os antecedentes do infrator e sua situação econômica, assim como os atenuantes e agravantes previstos na norma.
Saiba mais: Como funciona o cálculo da multa ambiental por falta de licença ambiental em Santa Catarina
E além da aplicação da própria multa (o que muitas vezes já é uma questão financeira bastante pesada), ainda há previsão de agravamento no valor de nova multa nos casos de reincidência.
A norma federal que regula este assunto e influencia o cálculo pelo órgão estadual, prevê que a reincidência da mesma infração no período de 5 anos vai resultar na aplicação do valor da nova multa em valor triplicado!
E se no mesmo período de 5 anos houver a ocorrência de QUALQUER OUTRA INFRAÇÃO AMBIENTAL pelo mesmo infrator, haverá a aplicação de nova multa pelo valor em dobro!
Por isso, ao receber uma multa ambiental, deve o autuado também avaliar estas implicações futuras ao decidir realizar o pagamento imediato desta penalidade administrativa.
Quanto às sanções de embargo e de suspensão de atividade, deve ser considerado que na esfera administrativa, seus levantamentos só serão realizados pelo órgão ambiental mediante a regularização da atividade que estiver em desacordo com a legislação.
Por isso, toda providência a ser implementada deve ser avaliada de forma pontual uma vez que em todos os casos de aplicação de sanção administrativa dispõe o autuado de prazo para exercício do direito de defesa administrativa junto ao órgão ambiental.
2. Responsabilidade civil
Antes de nada é importante ter em mente que quando falamos de reparação de danos, estamos falando de indenização civil ou eventual ressarcimento de valores por meio de custeio de projetos ou ações de recuperação, contenção de danos, etc.
A reparação de danos causados é proposta contra aquele que cause danos ao meio ambiente.
A ação que tem por finalidade exercer o direito de reparação de danos ambientais coletivos é denominada ação civil pública e, geralmente, sua propositura é feita pelo Ministério Público, mas outros entes também têm legitimidade para atuar como autores da ação.
Esta ação pode ser precedida de um inquérito civil e nele pode ser apresentada a possibilidade de assinatura de um termo de ajustamento de conduta, englobando a recomposição de dano ambiental e/ou pagamento de valores ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados.
Não havendo acordo ou não havendo esta proposta, a ação pode englobar danos efetivos ao meio ambiente, assim como danos materiais e morais, dependendo do caso concreto.
Além disso, é entendimento dos tribunais superiores que não há prescrição para se requerer a reparação pela ocorrência de danos causados ao meio ambiente, ou seja, a reparação de danos passou a ser entendida como imprescritível.
Quanto a valores de indenização, não há nenhuma norma que estabeleça critérios, e seus parâmetros podem ser definidos em perícias ou serem fixados a critério do julgador.
É importante lembrar que como estamos falando de uma responsabilização tríplice, ligada ao mesmo fato de origem, todas as ações devem ser adotadas já pensando no cenário como um todo, pois há reflexo de um procedimento em outro, assim como interligação das responsabilidades.
3. Responsabilidade criminal
Finalizando a tríplice responsabilidade do agente, temos a responsabilidade criminal pelo ato ambiental irregular.
A identificação de um crime ambiental dependerá do enquadramento verificado na Lei nº 9.605/98, ou seja, para que seja crime ambiental, deve haver um tipo penal previsto na lei.
Neste caso, quando realizada uma conduta ambiental, a autoridade policial ou o Ministério Público investigam a prática de crime ambiental, o qual, se identificado, dará ensejo ao respectivo procedimento judicial cabível.
É importante ter em mente que a condenação criminal também traz reflexos nas esferas administrativa e civil.
4º ponto: Identificar os seus riscos
Conhecendo seu cenário concreto e as responsabilidades envolvidas, é momento de avaliar quais são os riscos ao qual você está exposto.
Sua conduta configura infração administrativa? Configura crime ambiental? Há dano ambiental a ser reparado?
Quais são suas fragilidades em razão das informações que foram levantadas no seu caso concreto? Há histórico de ocupação no local? A legislação permite a ocupação com base em algum marco temporal?
Em Santa Catarina, por exemplo, o Código Estadual do Meio Ambiente reconhece o direito adquirido relativo à manutenção, uso e ocupação de construções preexistentes a 22 de julho de 2008 em áreas urbanas.
A mesma lei estadual também não considerada como área de preservação permanente aquelas que, cobertas ou não com vegetação, estejam localizadas nas faixas de cursos d’água não naturais, devido à realização de atividades de canalização, tubulação ou incorporação de cursos d’água a sistemas produtivos ou de drenagem urbana ou rural.
Ou seja, é a análise do seu caso pelo profissional especializado que irá identificar os riscos aos quais você está exposto.
5º ponto: Definir sua estratégia de atuação
As informações colhidas e a avaliação de riscos possibilitarão que seja definida a estratégia de defesa para o seu caso concreto.
Sem toda esta análise prévia qualquer decisão que você tomar será prematura e pode te levar a aumentar o problema que você tinha no início.
A estratégia de atuação para o seu caso pode considerar reconhecer o pagamento da multa, com redução. Ou então apresentar defesa prévia em razão dos fatos que foram levantados no passo nº 1.
Mas um profissional que atua na área do direito ambiental jamais dará uma resposta para o seu caso sem analisar todo o cenário envolvido, justamente pelos desdobramentos e consequências envolvidos em uma demanda ambiental.
Por isso é que sua estratégia de atuação jamais será um plano igual ao que ocorreu em outro caso. Cada caso ambiental é uma nova situação e todo novo cliente deve ser avaliado com novos olhos.
6º ponto: Conhecer a evolução dos fatos decorrentes da estratégia escolhida
Com a definição da estratégia de atuação, o autuado poderá saber exatamente quais os caminhos que seu caso percorrerá, evitando sustos no futuro.
Isso possibilitará que você retome o controle perdido com a autuação, ou seja, o susto inicial com a multa ambiental será substituído por um sentido de conhecer o caminho percorrido, trazendo segurança e confiança.
Estas consequências podem envolver a elaboração de um projeto de recuperação de área degradada, o pagamento de uma indenização, ou a espera por uma ação civil pública, com uma sentença com probabilidade de ganho ou não.
Pode ainda envolver uma futura ação criminal, com possibilidade de absolvição.
As consequências podem ser variadas.
No entanto, quando você define a estratégia que vai adotar, também já estará ciente das consequências que poderá esperar no percurso, evitando surpresas desagradáveis.
E conhecer isso é o que te traz segurança e tranquilidade durante o caminho.
CONCLUSÃO
Como você viu, não há resposta rápida para a pergunta “o que eu faço?”.
São inúmeros fatores que influenciam na decisão para cada um dos casos e é exatamente isso que faz com o direito ambiental seja tão complexo, vivo e trabalhoso.
Recomendo, entretanto, que você não tome esta decisão sozinho, principalmente pelo reflexo desta decisão nas outras esferas de responsabilização.
É por isso que ao receber um auto de infração, busque sempre um profissional de sua confiança e faça uma análise completa da autuação, a fim de garantir que a autuação está adequada, lembrando da responsabilização civil e criminal que pode ter origem na constatação da irregularidade administrativa.
E se ao fim não for possível o cancelamento do auto de infração, é importante ter em mente que o autuado somente tem que pagar o quanto deve, e que uma assessoria especializada dará o devido suporte neste sentido.
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Julia Turrek de Santana | OAB/SC 16682
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Advogada especialista em direito ambiental e imobiliário.