Recuperação da vegetação nativa

Foi publicado em 24 de janeiro deste ano, o Decreto Federal nº 8.972, que tem como objetivo a articulação, integração e promoção de políticas e outras ações que visam a recuperação de florestas e demais formas de vegetação nativa, além da regularização ambiental de pelo menos 12 milhões de hectares de vegetação nativa, cuja meta proposta para atendimento é 31 de dezembro de 2030.

A Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa, intitulada de Proveg, será implantada de modo integrado ao atual Código Florestal, à Política Nacional sobre Mudanças Climáticas, que visa atendimento de metas assumidas pelo Brasil internacionalmente, e demais políticas.

Destaca-se, ainda, que o Decreto determina a implementação em regime de cooperação entre Poder Executivo Federal e Estados, Municípios, Distrito Federal e organizações da sociedade civil e privadas.

Contudo, a criação da Proveg é apenas a primeira etapa para se chegar ao objetivo final, que é a restauração da vegetação nativa. Sua implantação será possível apenas após a elaboração do Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa – Planaveg, cujo prazo estabelecido pelo Decreto é de até 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação da norma.

Interessante observar que além da sensibilização da sociedade sobre benefícios da recuperação da vegetação, dentre outras ações, uma das diretrizes do Planaveg é melhorar o ambiente regulatório e aumentar a segurança jurídica, com menção expressa à recuperação com aproveitamento econômico, o que certamente será essencial à efetividade da Política.

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