
Um ponto de grande atenção para as indústrias é a ocorrência de um dano ambiental em sua operação. Mas quando se fala em dano ambiental, não estamos falando somente em situações de acidentes desta natureza.
Isso porque danos ambientais podem ser identificados nas ações de monitoramento do empreendimento, informados ao órgão ambiental através das comunicações periódicas feitas pela própria empresa.
E por esta razão é que podem passar despercebidas aos olhos do gestor responsável.
Algumas vezes estas condutas ambientais que causam danos ambientais podem ser originárias em laudos de ruído além dos limites permitidos para o zoneamento. Outras vezes são os efluentes industriais que mesmo após tratamento não atendem alguns parâmetros legais.
Ou então, colaboradores da empresa, acreditando agir no interesse da empresa, promovem intervenções em áreas de preservação permanente, ou limpeza com supressão de excessiva vegetação.
Todas estas condutas, porém, podem resultar em sanções de ordem administrativa, civil e criminal, possíveis de serem aplicadas tanto contra a pessoa jurídica como também contra o gestor e/ou responsável legal da empresa.
Acompanhamento técnico e jurídico
Existem ações técnicas e ferramentas jurídicas que podem ser adotadas de modo a evitar a autuação da empresa, até que seja promovida a regularização pelo empreendedor.
Por isso, é importante que a empresa tenha o suporte de uma equipe técnica e jurídica preparada para identificar eventuais passivos ambientais. Além disso, esta equipe poderá apresentar soluções para o problema, evitando ou reduzindo os efeitos e responsabilidades resultantes do dano ocorrido.
Vale lembrar, ainda, que em alguns casos a responsabilidade pelo dano ambiental pode ser atribuída até mesmo aos gestores da empresa.
Assim, esteja atento aos resultados dos controles de monitoramento ambientais de sua empresa e não deixe de fazer uma análise crítica das informações coletadas. São estes dados que permitirão a adoção de medidas preventivas e que irão evitar a ocorrência de situações ainda mais desagradáveis ao empreendedor.
Julia Turrek de Santana | OAB/SC 16.682