Sua empresa não tem licença ambiental e recebeu uma multa? Saiba quais os problemas que pode enfrentar

Se sua empresa recebeu um auto de infração ambiental do IMA (Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina) pela falta de licença, você pode se surpreender pelos problemas que ainda podem ter origem nesta sanção administrativa.

Neste artigo eu vou te mostrar quais são os tipos de responsabilidade que estão envolvem a empresa e seus gestores pela ocorrência do ato ambiental irregular, e como avaliar a melhor forma de agir ao passar por esta situação, e então você poderá:

  • Rever seus processos internos;
  • Aprimorar seus controles e gestão o durante período de validade da licença;
  • Estar preparado para definir plano de ação;
  • Tomar melhores decisões em demandas desta natureza.

 

Quais os tipos de responsabilização envolvidas em uma irregularidade ambiental

a) Responsabilidade administrativa

b) Responsabilidade civil

c) Responsabilidade criminal

Busque um profissional para avaliar a extensão da sua responsabilidade

Defina uma estratégia a médio e/ou longo prazo

CONCLUSÃO

 

Quais os tipos de responsabilização envolvidas em uma irregularidade ambiental

Você pode nunca ter ouvido falar, mas quando uma irregularidade de natureza ambiental ocorre, o sujeito que a pratica (ou a deixa acontecer por omissão) pode se submeter a responsabilização nas esferas administrativa, civil e criminal.

É o que no direito ambiental se chama de tripla responsabilidade ambiental.

Mas o que isso quer dizer?

Quer dizer que quando uma norma ambiental é violada, aquele que comete esta violação está sujeito a ser demandado nestas três esferas.

O mesmo acontece, por exemplo, no caso de um acidente de trânsito com vítima, causado por um motorista que não observa um semáforo que está fechado.

Nesta hipótese, o condutor que cruzar com o semáforo fechado será autuado com uma multa (esfera administrativa), além de responder criminalmente (esfera criminal) por lesões corporais e ser demandado pela vítima em ressarcir os prejuízos com despesas médicas decorrentes do acidente (esfera civil).

Assim também ocorre no direito ambiental, ocorrendo a chamada tripla (ou tríplice) responsabilidade, e sobre cada uma delas, vou te explicar um pouquinho mais.

 

a) Responsabilidade administrativa

A esfera administrativa é exercida pelo órgão ambiental administrativo e fiscalizador (pode ser o órgão ambiental ou polícia ambiental), e a sanção aplicada contra o agente que comete infração às normas de uso, proteção e recuperação do meio ambiente.

No caso de ausência de licença ambiental, as sanções mais comuns de serem aplicadas são:

  • multa simples (que pode ser fixada entre quinhentos reais e dez milhões de reais);
  • embargo de obra ou atividade;
  • suspensão parcial ou total de atividades.

A notícia da infração administrativa ambiental também pode ser encaminhada pelo órgão fiscalizador aos demais órgãos envolvidos (Ministério Público e Polícia Civil ou Militar), para apuração de outras responsabilidades (civil e criminal).

Em Santa Catarina, ao apurar a ocorrência de uma infração administrativa é lavrado um auto de infração ambiental contra o agente, no qual é apontado um valor indicativo de multa.

Este auto de infração ainda não é a multa, mas será convertido em multa se não houver defesa administrativa e/ou se esta não for acolhida, após confirmação pelo julgador de primeira instância.

Para conhecer melhor sobre o caminho que este procedimento administrativo percorre dentro do órgão ambiental, leia este artigo. 

O cálculo da multa simples é realizado de acordo com critérios estabelecidos em Portaria, e que levam em consideração o grau de lesão dos fatos apurados, os antecedentes do infrator e sua situação econômica, assim como os atenuantes e agravantes previstos na norma.

E além da aplicação da própria multa (o que muitas vezes já é uma questão financeira bastante pesada), ainda há previsão de agravamento no valor de nova multa nos casos de reincidência.

A norma federal que regula este assunto e influencia o cálculo pelo órgão estadual, prevê que a reincidência da mesma infração no período de 5 anos vai resultar na aplicação do valor da nova multa em valor triplicado!

E se no mesmo período de 5 anos houver a ocorrência de QUALQUER OUTRA INFRAÇÃO AMBIENTAL pelo mesmo infrator, haverá a aplicação de nova multa pelo valor em dobro!

O cálculo da multa ambiental é melhor detalhado neste artigo

Por isso, ao receber uma multa ambiental, deve a empresa também avaliar estas implicações futuras ao decidir realizar o pagamento imediato desta penalidade administrativa.

Quanto as sanções de embargo e de suspensão de atividade, deve ser considerado que na esfera administrativa, seus levantamentos só serão realizados pelo órgão ambiental mediante a regularização da atividade que estiver em desacordo com a legislação.

Por isso, toda providência a ser implementada deve ser avaliada de forma pontual uma vez que em todos os casos de aplicação de sanção administrativa dispõe o autuado de prazo para exercício do direito de defesa administrativa junto ao órgão ambiental.

 

b) Responsabilidade civil

Antes de nada é importante ter em mente que quando falamos de reparação de danos, estamos falando de indenização civil ou eventual ressarcimento de valores por meio de custeio de projetos ou ações de recuperação, contenção de danos, etc.

A reparação de danos causados pelo agente é medida civil cabível contra o empreendedor para os casos de operação sem licença ambiental que causem danos ao meio ambiente.

Em alguns casos, porém, pode ser que a medida de reparação de danos deixe de ser exigida do agente, como por exemplo quando se trata de ausência de licença para uma atividade dentro de uma operação industrial que já está licenciada.

A ação que tem por finalidade exercer o direito de reparação de danos ambientais coletivos é denominada ação civil pública e, geralmente, sua propositura é feita pelo Ministério Público, mas outros entes também têm legitimidade para atuar como autores da ação.

Esta ação pode ser precedida de um inquérito civil e nele pode ser apresentada a possibilidade de assinatura de um termo de ajustamento de conduta, englobando a recomposição de dano ambiental e/ou pagamento de valores ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados.

Não havendo acordo ou não havendo esta proposta, a ação pode englobar danos efetivos ao meio ambiente, assim como danos materiais e morais, dependendo do caso concreto.

Além disso, é entendimento dos tribunais superiores que não há prescrição para se requerer a reparação pela ocorrência da danos causados ao meio ambiente, ou seja, a reparação de danos passou a ser entendida como imprescritível.

Quanto a valores de indenização, não há nenhuma norma que estabeleça critérios, e seus parâmetros podem ser definidos em perícias ou serem fixados a critério do julgador.

É importante lembrar que como estamos falando de uma responsabilização tríplice, ligada ao mesmo fato de origem, todas as ações da empresa devem ser adotadas já pensando no cenário como um todo, pois há reflexo de um procedimento em outro, assim como interligação nas responsabilidades.

 

c) Responsabilidade criminal

Finalizando a tríplice responsabilidade do agente, temos a responsabilidade criminal pelo ato ambiental irregular.

O crime ambiental que trata da operação industrial sem licença ambiental está previsto na lei de crimes ambientais (artigo 60) e a pena estabelecida por tal fato é a de detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas de forma cumulativa.

Logo se vê que detenção não é uma pena aplicável contra a pessoa jurídica, certo? Então neste caso quem responde pelo crime?

A resposta é uma só: os gestores da empresa, responsáveis pela sua operação sem a devida licença ambiental.

A apuração da responsabilidade criminal tem início com a notícia da ausência de licença ambiental, na maioria das vezes, através de comunicação feita pelo órgão administrativo à autoridade policial ou ao Ministério Público.

A partir disso, os gestores são chamados para prestar depoimento na delegacia de polícia responsável pela apuração dos fatos, recomendando-se que neste ato o façam acompanhado por advogado especialista.

Se entender pela ocorrência do crime previsto no artigo 60 na lei, o procedimento pode seguir os seguintes caminhos:

  • agendamento de data para audiência de transação penal (se for o caso), e;
  • apresentação de denúncia e/ou proposta de suspensão condicional do processo (quando cabível).

Tanto a transação penal quanto a suspensão condicional do processo têm a finalidade de obter a recuperação do dano ambiental. A aceitação destes benefícios legais também não resulta na condenação do infrator/acusado e por isso não afastam a condição de primário.

Se o acusado não aceitar a proposta de suspensão condicional, o processo seguirá até seu julgamento, com apresentação de defesa, depoimentos do acusado e das testemunhas, até sentença de absolvição ou condenação, assim como recursos posteriores.

A condenação criminal também traz reflexos nas esferas administrativa e civil.

 

Busque um profissional para avaliar a extensão da sua responsabilidade

Um ponto que você precisa ter em mente é que há uma estreita relação entre as hipóteses de infrações administrativas e os tipos de crimes ambientais.

Ou seja, o que é considerado infração administrativa é, na maioria das vezes, também considerado crime ambiental.

Isso é de essencial entendimento porque na norma que regula o processo administrativo ambiental em Santa Catarina existe expressa disposição de que em sendo constatados fatos que, em tese, constituem crimes ambientais, é obrigação do órgão ambiental remeter cópias do procedimento ao Ministério Público do Estado para apuração de responsabilidade criminal.

Não é pouco comum identificar em processos administrativos a informação de que, junto com a remessa do auto de infração ao empreendedor, o próprio IMA já fez a remessa do auto de infração ao Ministério Público.

Por isso, quando a empresa decide por realizar o pagamento de uma multa ambiental, ainda que seja com desconto, tem que compreender também que está reconhecendo de imediato o cometimento da infração.

Assim, é importante que ao decidir por realizar o pagamento do débito, a empresa avalie todos os reflexos jurídicos que possam ser existir a partir desta decisão, inclusive com implicação para os sócios ou gestores.

E é papel do advogado especializado auxiliar nesta análise de riscos, fornecendo todos os subsídios necessários para um melhor processo decisório.

Tenha em mente que quando se trata de uma demanda jurídica você só tem uma chance de acertar ao alvo e por isso deve ter segurança de que o profissional que irá lhe atender possua o conhecimento técnico e prático necessário para te auxiliar.

Independentemente do profissional jurídico que você escolha para te acompanhar na sua demanda ambiental, tenha certeza de que ele poderá entregar o melhor tratamento para a dor que está incomodando você ou sua empresa, evitando que você acabe com um problema ainda maior do que aquele que tinha no começo de tudo.

 

Defina uma estratégia a médio e/ou longo prazo

Apesar de uma multa ambiental representar um apenas o início de uma responsabilização maior por um possível ato ambiental, com o apoio de equipe técnica e acompanhamento de um profissional especializado é possível identificar e traçar uma estratégia de defesa a médio e/ou longo prazo.

Isso possibilita que a empresa e seus gestores já estabeleçam medidas de controle e adequação, assim como sejam adotadas, quando pertinentes, ações de remediação de impactos, devidamente acompanhados pelos profissionais especializados.

Da mesma forma, a definição de estratégia a médio e/ou longo prazo evita surpresas aos gestores durante a solução da demanda em suas esferas de responsabilização, uma vez que já estão preparados para os possíveis desenrolar dos atos pelos órgãos envolvidos.

Isso só é possível com o acompanhamento por um profissional jurídico especializado na área do meio ambiente, o qual poderá auxiliar, ainda, na identificação e solução de passivos ocultos antes mesmo que estes problemas cresçam e tomem dimensões ainda mais difíceis (ou custosas) de solucionar.

 

CONCLUSÃO

Como você viu, ao receber uma multa por falta de licença ambiental, a empresa também estará sujeita a responder nas esferas civil e criminal, se o caso concreto assim apurar ser cabível.

Em razão disso, ao receber o auto de infração com o indicativo de aplicação de multa ou outra penalidade administrativa, é que recomendo aos gestores da empresa autuada que busquem de imediato um profissional jurídico especializado na área do meio ambiente para que faça um diagnóstico completo da situação e dos riscos a que ela e seus gestores estão expostos.

Esta análise possibilitará a avaliação dos riscos aplicáveis ao caso concreto, assim como a definição de uma estratégia de ação a médio e/ou longo prazo, assim como desenhará a conduta a ser adotada pela empresa e gestores à curto prazo.

Sem esta avaliação integral, qualquer medida adotada pela empresa será imediata e sem contemplar seus efeitos e reflexos nas demais esferas de responsabilização, podendo sim prejudicar demais atos futuros de defesa.

Assim, se você tem uma demanda ambiental, busque um profissional que possa ser seu parceiro nesta jornada, que entenda a importância deste assunto e dos impactos que estas pendências representam no seu negócio.

 

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Advogada especialista em direito ambiental e imobiliário. 

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