Produtor rural: se você sofreu perdas na safra em razão de condições extremas do clima, pode ter direito a prorrogar sua dívida rural

Os últimos 12 meses foram de muitos desafios para o agronegócio brasileiro em razão da instabilidade climática enfrentada pelo setor. Ora períodos de muitas chuvas atingiram lavouras, ora foi a falta de chuva, calor excessivo e estiagem que castigou a produção e o manejo de animais, trazendo já redução na hora do plantio das safras, na colheita e no número de cabeças dos animais de corte. Resultantes ou não do aquecimento global, estas condições extremas do clima trazem inúmeros prejuízos aos produtores e que atingem o pagamento de suas obrigações perante às instituições financeiras. Entre os tipos de empréstimos utilizados pelo produtor, o crédito rural vem ganhando muito espaço como fonte de investimento e/ou custeio a atividade agropecuária. No entanto, o crédito rural é uma modalidade de financiamento que possui normas diferenciadas e que protegem o produtor rural justamente nos casos em que este enfrenta situações excepcionais que prejudiquem a produção, especialmente a frustração de safras, por fatores adversos. Nesta condição, ou, ainda, caso encontre dificuldade na comercialização dos produtos, a legislação garante ao produtor rural o direito de obter junto à instituição financeira o prolongamento no prazo de pagamento do financiamento e, até mesmo, suspensão temporária de pagamentos por determinado prazo de carência, tudo de acordo com a capacidade de pagamento do devedor. Infelizmente, apesar das instituições financeiras manterem o dever de informar os produtores rurais acerca dos seus direitos, o que ocorre na maioria das vezes é que ao invés de atender aos critérios da lei do crédito rural, os contratos bancários são renegociados entre as partes, e nesta situação a dívida só cresce. Quando a lei do crédito rural é aplicada, entretanto, o alongamento da dívida é feito sem que ocorra aumento dos juros que já foram fixados no contrato original, atendendo, assim, ao princípio de proteção do produtor rural, já fragilizado pelas perdas sofridas. Os Tribunais brasileiros já vêm reconhecendo o direito dos produtores rurais no alongamento da dívida oriunda do crédito rural. O próprio Superior Tribunal de Justiça inclusive já estabeleceu que é dever da instituição financeira conceder o alongamento da dívida nos casos em que o produtor rural comprovar ter cumprido com os requisitos prévios necessários à concessão do benefício da lei do crédito rural. Portanto, se você é produtor e sofreu com perdas na safra, e, por isso, está com dificuldades no cumprimento do seu contrato de concessão de crédito rural, saiba que, cumprindo os requisitos necessários, tais como demonstração das perdas, da real capacidade de pagamento, entre outros, é possível buscar a proteção da legislação para obter o alongamento do prazo de pagamento, de acordo com sua capacidade de pagamento. Para obter mais informações sobre este tema, busque contato pelos canais disponíveis neste site.