Se sua empresa recebeu uma multa ambiental, é importante tratar o assunto com a máxima atenção, especialmente pelos desdobramentos que podem ocorrer deste fato.
No caso das autuações pela falta de licença ambiental, é importante agir rápido ao receber a multa.
Nesta situação, é bastante comum que os empreendedores fiquem confusos em saber qual a melhor maneira de conduzir o assunto e, muitas vezes, por não saber como resolver ou qual o profissional certo para resolver, acabam complicando sua situação.
Por isso, neste artigo eu falar sobre 5 pontos que geram muitas dúvidas aos gestores (que muitas vezes ouvem tantas informações mas não sabem o que é verdade ou não), e assim você vai ter mais clareza sobre o assunto e estar mais preparado para agir caso sua empresa ou indústria receba uma multa com este objeto.
O fiscal precisa vir na minha empresa para fazer o auto de infração – Mito ou verdade?
MITO!
O fiscal nem sempre precisa ir até sua empresa para lavrar o auto de infração, mas o relatório de fiscalização que acompanha este auto deve sempre informar o que motivou o ato de fiscalização.
Quando se trata de falta de licença ambiental, tenho visto que muitas vezes a expedição do auto de infração tem origem no próprio pedido de licenciamento ambiental feito pela empresa.
Durante a análise do requerimento de licença do empreendedor, o técnico do órgão verifica alguma inconformidade e faz a autuação com base na informação prestada pelo próprio requerente.
Também já vi casos em que o técnico vai até a empresa para fazer a vistoria para o processo de licenciamento ambiental e naquele ato extrai informações para a lavratura do auto de infração (as vezes identifica alguma atividade operando que não estava incluída no requerimento de licença).
Portanto, a necessidade de ir ou não ao local da infração vai depender da análise do próprio técnico que vai lavrar o auto, pois ele vai sempre precisar sustentar a validade da infração que aponta contra a empresa ou empreendedor.
Se o fiscal não conseguir comprovar a infração que está sendo apontada, é grande a probabilidade de anulação do auto de infração.
O auto de infração já é a multa final – Mito ou verdade?
MITO!
O auto de infração ambiental não é a multa final lavrada contra a empresa.
Ele é uma comunicação de que foram encontradas irregularidades pelo técnico do órgão ambiental, e neste documento são descritas as supostas infrações, os dispositivos legais que foram violados e o indicativo de multa aplicado.
Alguns Estados e a própria União possuem critérios estabelecidos para definição do valor da multa e que levam em consideração o grau de lesão dos fatos apurados, os antecedentes do infrator e sua situação econômica.
Mas o valor definitivo da multa só é fixado após decisão administrativa da Autoridade Julgadora de primeiro grau, que será dada após apresentação ou não de defesa prévia pelo autuado.
Assim, o auto de infração não representa a multa em si, mas apenas um indicativo da infração e seu valor, sem aplicar os critérios de atenuantes ou agravantes sobre o valor sugerido, que são aplicados pela Autoridade Julgadora.
A decisão final em primeiro grau será dada pela Autoridade Julgadora após análise dos fatos e defesa, com a definição final do valor da multa e o encaminhamento de boleto para pagamento pelo autuado/infrator.
Se não houver interposição de recurso pelo infrator, este será o valor final. Caso seja apresentado recurso, a cobrança da multa ainda estará suspensa até julgamento pela instância recursal.
Depois disso é que podemos dizer que há uma multa aplicada contra o infrator.
E se esta multa não for paga no prazo concedido, será então inscrita em dívida ativa, para posterior execução fiscal contra o devedor.
Posso resolver isso sozinho – Mito ou verdade?
VERDADE! Porém, não é a melhor prática.
Na maioria das vezes o recebimento de um auto de infração é apenas o primeiro passo de uma série de responsabilidades que tem origem na ocorrência de um ato ambiental irregular.
Por isso, embora possa o empreendedor escolher resolver a esfera administrativa sozinho, é importante que tome esta decisão tendo avaliado de forma segura os riscos nas demais esferas (civil e criminal).
A representação junto ao órgão ambiental não precisa ser exercida por um advogado ou por procurador do empreendedor, podendo o próprio representante legal da empresa (sócio ou administrador) assinar todos os requerimentos necessários.
Recomendo, entretanto, que qualquer compromisso ou defesa administrativa a ser apresentada no órgão ambiental seja submetido à apreciação de um profissional especializado, para fins de avaliação dos riscos jurídicos advindos das obrigações assumidas.
Também é importante que o empreendedor tenha um acompanhamento técnico ambiental de um profissional que possa auxiliar na sua regularização ambiental ou que tenha conhecimento dos estudos técnicos que foram realizados no empreendimento.
A melhor decisão do empreendedor sempre será aquela que foi amparada pelos riscos conhecidos e de acordo com os limites de sua responsabilidade.
Paguei a multa e está tudo resolvido – Mito ou verdade?
MITO!
O pagamento da multa só coloca fim no problema sob o aspecto administrativo.
Isso porque ao praticar um ato ambiental irregular, o agente está sujeito à responsabilização nas esferas administrativa, civil e criminal.
Ou seja, a multa é apenas uma etapa, podendo o mesmo ato dar origem à responsabilização da empresa (ou dos seus gestores) nas esferas civil (para reparação de danos) e criminal (pela prática de crime ambiental).
Quando se trata da falta de licença ambiental, estamos falando de uma conduta que pode sim dar origem a uma ação civil pública e a uma ação criminal contra os gestores da empresa, e por isso o pagamento da multa não coloca fim ao problema.
Por isso recomendo que ao receber um auto de infração o empreendedor procure sempre o acompanhamento de uma assessoria jurídica especializada, buscando compreender a extensão das responsabilidades envolvidas e os riscos a que está sujeito.
Se eu pagar essa multa, não vai ter reflexo em mais nada – Mito ou verdade?
MITO!
Além do reflexo nas esferas civil e criminal que mencionei no tópico anterior, a confirmação de uma multa administrativa contra o autuado ainda tem mais um efeito: o da reincidência.
O que isso quer dizer?
Que durante o prazo de 5 anos a partir de sua confirmação, se o autuado tiver contra si aplicado uma nova multa ambiental, pode esta nova multa ter seu valor dobrado ou triplicado dependendo do seu objeto.
É isso mesmo!
A multa será aplicada em dobro se no prazo de 5 anos a partir da confirmação da multa anterior o infrator tiver uma multa ambiental de qualquer natureza aplicada contra ele.
A multa será aplicada em triplo se no prazo de 5 anos a partir da confirmação da multa anterior o infrator tiver uma multa ambiental pelo mesmo fato anterior aplicada contra ele.
Então, ao decidir aceitar de imediato uma multa ambiental, tenha certeza que sua empresa está com tudo em dia, pois qualquer outra multa pode ser aplicada, no mínimo, em dobro!
CONCLUSÃO
Quando falamos de multa ambiental podemos achar que é um tema simples, mas vimos acima que não é bem assim, pois muitos mitos acabaram se mostrando falsos.
Não raras vezes vejo relatórios ambientais que apresentam inconformidades e que abrem portas para novas e pesadas autuações, que foram aumentadas a partir do pagamento de multas iniciais pela falta de licença ambiental.
Caso tenha recebido um auto de infração pela falta de licença ambiental, acredito que seu objetivo deva ser passar por este momento sem que tenha, ao fim, um problema ainda maior do que aquele que tinha no começo de tudo.
É por isso que quando uma empresa recebe um auto de infração pela falta de licença ambiental, eu recomendo que faça um diagnóstico completo da situação e dos riscos a que ela e seus gestores estão expostos.
Por isso espero que este conteúdo tenha contribuído para você compreender melhor estes perigos e se sentir mais seguro a trilhar este caminho.
Ao receber um auto de infração, tenha muita atenção ao prazo para providências, que começa a correr a partir do recebimento da intimação, e busque um profissional que possa avaliar o seu caso concreto.
Publicado originalmente aqui.
O agronegócio tem sido o propulsor da economia brasileira, demonstrando ser um dos setores mais dinâmicos, e que pode oferecer oportunidades para o desenvolvimento local e regional.
Além disso, o setor tornou-se fundamental para a balança comercial, sendo um dos principais agentes da economia brasileira, inclusive da indústria relacionada à produção agropecuária.
Isso porque, além de produzir itens que vão para a mesa dos brasileiros — e estrangeiros! — ou commodities para exportação, o setor é também responsável pela produção de um enorme número de matérias-primas que são utilizadas por outros segmentos da economia nacional, como indústrias farmacêutica, de cosméticos, têxtil, de biocombustíveis, madeireira e muitas outras.
Por isso, ainda que sua importância seja muitas vezes criticada, o agronegócio é absolutamente vital para a economia nacional e sem sua força e estabilidade muitos outros setores não seriam capazes de sobreviver.
Mas junto com o crescimento do setor, o número de multas ambientais aplicadas ao agronegócio também tem aumentado, trazendo prejuízos que poderiam ser evitados através de uma conduta preventiva por partes dos empresários e produtores rurais.
Ao analisar o teor das multas ambientais aplicadas ao setor, é possível identificar que existem algumas atividades que representam a maioria das autuações aplicadas pelos órgãos fiscalizadores e por isso é importante que se tenha atenção quando for desenvolver alguma delas.
Estas atividades são:
- Ausência de outorga para uso de água ou falta de cadastro para captação de água em volume insignificante;
- Corte (supressão) de vegetação nativa sem a autorização do órgão ambiental;
- Corte de árvore sem a devida autorização;
- Operação de empreendimento ou atividade sem licença ambiental ou com amparo em licença incorreta;
- Descumprimento de condicionantes de licença ou outorga;
- Apresentação de informações falsas ao órgão ambiental;
- Limpeza de área sem autorização.
Assim, se você atua no setor do agronegócio, fique atento quando for desenvolver alguma das atividades acima e se informe sobre a necessidade ou não de obter licença ou autorização para isso.
E caso já tenha sido autuado, procure um profissional especializado para auxiliá-lo com a defesa ou estratégia a ser adotada, pois a multa ambiental pode também resultar em reflexos de responsabilização civil e/ou criminal, além de poder implicar na inclusão dos seus dados nas listas privadas ou públicas de produtores irregulares.
Publicado originalmente aqui.
Muito utilizada como forma de antecipar a partilha de bens para os herdeiros, a doação de imóveis é um instrumento útil para evitar conflitos futuros e, ainda, trazer rapidez e economia na solução de questões que muitas vezes seriam incluídas em um inventário.
Além disso, também possibilita a doação de qualquer bem para qualquer pessoa ou entidade, sem limite de valor e, em geral, sem cobrança de Imposto de Renda. Já no inventário, entretanto, os bens imóveis serão partilhados exclusivamente entre os herdeiros, a menos que haja testamento.
Apesar destas vantagens, é importante observar que existem situações em que a implementação da doação é proibida.
A primeira hipótese é a doação entre cônjuges casados pelo regime da comunhão universal de bens. Neste caso, uma vez que todos os imóveis adquiridos antes ou durante o casamento permanecerão ao casal, ainda que adquiridos ou recebidos por apenas um deles, pertencerão ao casal.
A única exceção para esta regra é o caso em que o bem imóvel é recebido por herança e doação com cláusula de incomunicabilidade.
A segunda possibilidade é o caso de doação de bens imóveis entre cônjuges casados pelo regime de separação total obrigatória de bens, através do qual não existe patrimônio comum do casal.
Nesta situação, apesar de inexistir uma proibição legal quanto a esta forma de doação, há entendimento dos Tribunais pela impossibilidade de doação entre cônjuges apenas no regime da separação total de bens obrigatória ou legal.
No entanto, caso o regime da separação de bens seja convencionado entre os cônjuges, não há impedimento para que seja implementada a doação de imóveis entre os cônjuges.
Outra hipótese de doação considerada como ilegal é aquela realizada acima do limite legal ou inoficiosa, assim entendida aquela doação em que, no momento de sua realização, excede metade do patrimônio do doador.
Isso porque há previsão legal de que somente a pessoa doadora somente pode doar o equivalente a metade de todos os seus bens e valores, sob pena de sua doação ser anulada futuramente, devendo tal observação ser inserida na própria escritura de doação.
A quarta e última situação que destacamos e na qual a doação pode ser considerada nula é aquela em que o doador deixe de reservar sua parte, ou renda suficiente para sua subsistência.
Trata-se de um impedimento legal, de modo que se o doador quiser doar todos seus bens, somente poderá realizar esta operação se prever o usufruto sobre um ou alguns deles ou mencionar na doação que possui renda suficiente para sua subsistência, como aposentadoria ou rendimentos.
Em razão destes e outros detalhes que envolvem a doação de bens, principalmente imóveis, é importante que as partes envolvidas nesta operação sejam acompanhadas por profissional capacitado e que possa avaliar a ausência de nulidade neste ato.
Publicada originalmente aqui.
Excelência operacional, redução de custos, diminuição no risco de multas administrativas, desempenho superior em relação aos concorrentes, engajamento de colaboradores, redução de turn-over, atração de profissionais, melhora na imagem da companhia, aumento da eficiência nos processos internos, reputação corporativa mais consolidada, redução nas falhas e possibilidades de fraudes, relação mais próxima com investidores, com maior possibilidade de investimentos.
Estes são alguns dos benefícios que as empresas tem em retorno ao inserir práticas de sustentabilidade em seu negócio, apoiadas, principalmente, pela implantação de uma Agenda ESG.
Pesquisas realizadas no mercado brasileiro mostram que 83% dos consumidores brasileiros preferem comprar de empresas que defendem propósitos alinhados aos seus valores de vida e que 87% dos consumidores brasileiros preferem adquirir produtos de empresas sustentáveis.
Além disso, 70% dos consumidores preferem pagar mais caro por produtos ou serviços que sigam princípios de desenvolvimento sustentável.
Se apenas estes resultados não são suficientes para te convencer, saiba que as 25% melhores empresas em diversidade de gênero e raça são as mais propensas a apresentar desempenho superior em relação a seus pares do setor.
Os colaboradores que percebem sofrer preconceito também têm três vezes mais probabilidade de não estarem engajados, de não compartilharem ideias e de deixarem seu emprego.
Inserir práticas de sustentabilidade aos negócios faz parte de uma mudança de cultura que se consolida a cada dia e que afetará todas as empresas, independentemente de seu porte, localização ou segmento.
Quando uma empresa decide por inserir ações de sustentabilidade, estas precisam fazer parte da estratégia e cultura empresarial, pois é este compromisso que trará credibilidade e força ao seu negócio durante esta jornada.
Publicado originalmente aqui.
Reunidos para a 27ª Conferência das Nações Unidas para o Clima, 200 países discutiram ações para combater as mudanças climáticas.
A COP (Conferência das Partes) 27 tem em sua pauta assuntos como redução de emissões, ajuda aos países no enfrentamento das mudanças climáticas, e apoio técnico e financiamento para países em desenvolvimento.
Também serão tratadas questões pendentes da COP-26: financiamento de perdas e danos (dinheiro para os países a se recuperarem dos efeitos das mudanças climáticas), estabelecimento de um mercado global de carbono, e reforço dos compromissos para reduzir o uso do carvão. E no que isso reflete nos negócios brasileiros?
Já vemos notícias de aporte de investimentos externos ao Fundo Amazônia, o qual tem como objetivo a captação de recursos para projetos de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento, e de ações de conservação e uso sustentável exclusivamente no bioma amazônico.
Podem se habilitar para receber recursos deste Fundo os negócios que tenham ações voltadas para esta região e que atuem com manejo florestal sustentável, atividades econômicas a partir do uso sustentável da vegetação, zoneamento ecológico e econômico, ordenamento territorial e regularização fundiária, conservação e uso sustentável da biodiversidade, entre outras.
Na COP-27 o BNDES também anunciou que vai dobrar recursos para crédito ESG, oferecendo até 2024 redução na taxa de financiamento para empresas que implementarem melhorias socioambientais e de governança, e que atingirem indicadores ligados à qualificação profissional e à educação básica. Portanto, estão sendo criados incentivos para os negócios brasileiros que buscam inserir em sua operação ações de sustentabilidade, e se você souber aproveitar este momento, poderá fazer com que seu negócio alcance um grande diferencial de mercado.
Se você achou este assunto interessante, salve para ler depois e compartilhe com alguém que possa também se interessar pelo conteúdo.
Publicado originalmente aqui.
É muito comum que o produtor rural possua contratos que demonstre sua posse sobre a área que possui e acredite que ali esteja garantida a segurança quanto a titularidade de sua área. Mas infelizmente não é bem assim.
Isso porque a segurança jurídica quanto a titularidade de uma área só existe quando há em nome do ocupante a matrícula imobiliária registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Ou seja, aquele monte de contratos que alguns entendem que garantem sua terra, não trazem a segurança esperada, mas que pode ser alçada através de ferramentas jurídicas que entregam a regularização de titularidade e, por consequência, a tão sonhada segurança sobre sua propriedade imobiliária, mesmo quando não exista um registro anterior.
Isso porque a lei hoje busca garantir o direito constitucional à moradia, a função social da propriedade e a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
E tudo isso é alcançado por meio de procedimentos legalmente instituídos e que podem ser adotados mediante a análise do seu caso concreto, pois não há uma resposta certa para todos os casos.
São inúmeras as situações jurídicas com que nos deparamos no dia a dia das demandas de regularização de imóveis rurais. Há situações, por exemplo, nas quais é possível identificar uma matrícula original do imóvel, mas na qual houveram sucessivas negociações por meio de contratos imobiliários sem registro.
Outro cenário bastante comum é a ocupação de terras públicas sem destinação pelo poder público (antes chamadas de terras devolutas) onde encontramos a necessidade de regularização de situação de posse.
Esta diversidade de situações jurídicas muitas vezes pode assustar o proprietário ou possuidor da área rural.
No entanto, é importante saber que a regularização da propriedade rural traz benefícios não apenas pela valorização do imóvel, mas também pelo ganho traduzido pela tranquilidade, segurança e disponibilidade patrimonial, pois a propriedade poderá ser transmitida aos herdeiros com segurança jurídica.
Se sua empresa recebeu um auto de infração ambiental pela falta de licença, você pode se surpreender pelos problemas que ainda podem ter origem nesta sanção administrativa.
O primeiro destes problemas envolve o desconhecimento dos tipos de responsabilização envolvidas em uma irregularidade ambiental. Isso porque quando uma irregularidade de natureza ambiental ocorre, o sujeito que a pratica (ou deixa ela acontecer) pode ser submetido a responsabilização nas esferas administrativa (as penalidades mais comuns são multa, embargo, suspensão e apreensão), civil (sendo obrigado a indenizar, compensar ou recuperar eventual dano ambiental) e criminal (apuração da ocorrência de crime ambiental).
É o que no direito ambiental se chama de tripla responsabilidade ambiental.
O segundo problema é que muitas vezes estas deixam de buscar um profissional especializado para avaliar a extensão da responsabilidade no caso específico do ato praticado.
Em muitos casos, é obrigação do órgão ambiental comunicar o próprio Ministério Público que houve a infração ambiental e por isso é importante que antes de realizar o pagamento da multa, a empresa avalie todos os reflexos jurídicos que possam acontecer partir desta decisão, inclusive com implicação para os sócios ou gestores.
O terceiro e último problema diz respeito a falta de uma definição de estratégia a médio e/ou longo prazo, pois muitas vezes a multa ambiental representa apenas o início de uma responsabilização maior por um possível ato ambiental, e com o apoio de equipe técnica e acompanhamento de um profissional especializado é possível identificar e traçar uma estratégia de defesa a médio e/ou longo prazo.
É por estas razões que recomendamos sempre uma avaliação dos riscos aplicáveis ao caso concreto, assim como a definição de uma estratégia de ação a médio e/ou longo prazo, assim como desenhará a conduta a ser adotada pela empresa e gestores à curto prazo.
Publicado originalmente aqui.
Como advogada ambiental em Santa Catarina, muitas pessoas me procuram todos os dias com esta mesma dúvida. Ora a multa é aplicada contra pessoa física, ora a multa é aplicada contra uma empresa.
Em minha experiência, os motivos mais comuns para autuação podem ser: falta de licença ambiental, corte irregular de vegetação, intervenção em área de preservação permanente, poluição, aves em cativeiro, loteamentos irregulares…
Apesar dos casos de multa serem variados, a pergunta que recebo é geralmente a mesma: o que eu faço?
A resposta, porém, não é simples, e vai depender da análise do seu caso concreto.
Isso porque na consultoria jurídica ambiental não existem dois casos iguais e, por isso, não há uma resposta padrão para todos os casos.
Neste artigo eu vou falar um pouco sobre os pontos que você deve analisar antes de tomar qualquer decisão e sobre as consequências que podem resultar desta sua resolução.
Assim, ainda que você tenha recebido uma multa ambiental, saberá quais passos deve seguir para tomar a decisão de como agir e se sentir seguro com a escolha que fez.
1º ponto: Coletar todas as informações disponíveis E buscar um profissional especializado
2º ponto: Avaliar o seu cenário concreto
3º ponto: Conhecer suas responsabilidades
4º ponto: Identificar os seus riscos
5º ponto: Definir sua estratégia de atuação
6º ponto: Conhecer a evolução dos fatos decorrentes da estratégia escolhida
1º ponto: Coletar todas as informações disponíveis E buscar um profissional especializado
Ao receber um auto de infração, o primeiro passo que deve ser tomado é coletar o máximo de informações disponíveis a respeito da atividade de fiscalização realizada pelo órgão ambiental ou polícia ambiental.
Isso envolve requerer ao ente fiscalizador o fornecimento do boletim ou relatório de fiscalização, documento que acompanha o auto de infração e onde estão relatadas as informações, fotos e demais dados que embasaram esta autuação.
Caso o procedimento administrativo apresente indicação de algum outro processo ou documento que deu origem ao ato de fiscalização, é recomendável também buscar informações deste procedimento originário.
Além disso, é importante que o autuado busque todas as informações que disponha a respeito do local da infração (alvarás, matrículas do imóvel, fotos anteriores à infração – se houver, dados de testemunhas, laudos técnicos, entre outras), que possam contribuir para definição da estratégia de defesa.
Recomendo, ainda, que dependendo do caso confeccione também um histórico dos fatos, relatando de forma cronológica as datas de ocorrência e as pessoas envolvidas.
Juntamente com esta pesquisa de informações, busque também um profissional de confiança para lhe auxiliar neste assunto, principalmente na definição da estratégia que será adotada, uma vez que a matéria ambiental implica em tripla responsabilização do agente, como veremos adiante.
2º ponto: Avaliar o seu cenário concreto
Com todas as informações em mãos, é então momento de avaliar o cenário concreto da fiscalização e autuação realizada, confrontando os dados obtidos com as informações que você dispõe.
Saiba efetivamente quais os pontos que foram identificados pelo agente fiscalizador e quais as informações que você dispõe a respeito do assunto: foi requerida a expedição de autorização/licença para a atividade? esta autorização/licença foi emitida? Este documento está válido?
Quando esta atividade objeto da infração teria ocorrido? Você possui registros, laudos, documentos ou imagens históricas deste local/evento?
Este é o momento em que você, juntamente com seu profissional de confiança analisam todas as informações disponíveis, assim como buscam preencher eventuais lacunas quanto aos fatos ou outros documentos que podem ter sido mencionados.
3º ponto: Conhecer suas responsabilidades
Você sabia que pela ocorrência de um único ato pode acontecer a responsabilização em três esferas diferentes? É isso mesmo!
Quando um ato contrário à lei ambiental ocorre, é possível que o agente seja demandado nas esferas administrativa, civil e criminal. É o que no direito ambiental se chama de tripla responsabilização e seu fundamento está na Constituição Federal.
Vamos entender mais sobre esse assunto e como isso acontece.
1. Responsabilidade administrativa
A esfera administrativa é exercida pelo órgão ambiental administrativo e fiscalizador (pode ser o órgão ambiental ou polícia ambiental), e a sanção aplicada contra o agente que comete infração às normas de uso, proteção e recuperação do meio ambiente.
No caso de ausência de licença ambiental, por exemplo, as sanções mais comuns de serem aplicadas são:
- multa simples (que pode ser fixada entre quinhentos reais e dez milhões de reais);
- embargo de obra ou atividade;
- suspensão parcial ou total de atividades.
A notícia da infração administrativa ambiental também pode ser encaminhada pelo órgão fiscalizador aos demais órgãos envolvidos (Ministério Público e Polícia Civil), para apuração de outras responsabilidades (civil e criminal).
Em Santa Catarina, ao apurar a ocorrência de uma infração administrativa é lavrado um auto de infração ambiental contra o agente, no qual é apontado um valor indicativo de multa.
Este auto de infração ainda não é a multa, mas será convertido em multa se não houver defesa administrativa e/ou se esta não for acolhida, após confirmação pelo julgador de primeira instância.
O cálculo da multa simples é realizado de acordo com critérios estabelecidos em Portaria, e que levam em consideração o grau de lesão dos fatos apurados, os antecedentes do infrator e sua situação econômica, assim como os atenuantes e agravantes previstos na norma.
Saiba mais: Como funciona o cálculo da multa ambiental por falta de licença ambiental em Santa Catarina
E além da aplicação da própria multa (o que muitas vezes já é uma questão financeira bastante pesada), ainda há previsão de agravamento no valor de nova multa nos casos de reincidência.
A norma federal que regula este assunto e influencia o cálculo pelo órgão estadual, prevê que a reincidência da mesma infração no período de 5 anos vai resultar na aplicação do valor da nova multa em valor triplicado!
E se no mesmo período de 5 anos houver a ocorrência de QUALQUER OUTRA INFRAÇÃO AMBIENTAL pelo mesmo infrator, haverá a aplicação de nova multa pelo valor em dobro!
Por isso, ao receber uma multa ambiental, deve o autuado também avaliar estas implicações futuras ao decidir realizar o pagamento imediato desta penalidade administrativa.
Quanto às sanções de embargo e de suspensão de atividade, deve ser considerado que na esfera administrativa, seus levantamentos só serão realizados pelo órgão ambiental mediante a regularização da atividade que estiver em desacordo com a legislação.
Por isso, toda providência a ser implementada deve ser avaliada de forma pontual uma vez que em todos os casos de aplicação de sanção administrativa dispõe o autuado de prazo para exercício do direito de defesa administrativa junto ao órgão ambiental.
2. Responsabilidade civil
Antes de nada é importante ter em mente que quando falamos de reparação de danos, estamos falando de indenização civil ou eventual ressarcimento de valores por meio de custeio de projetos ou ações de recuperação, contenção de danos, etc.
A reparação de danos causados é proposta contra aquele que cause danos ao meio ambiente.
A ação que tem por finalidade exercer o direito de reparação de danos ambientais coletivos é denominada ação civil pública e, geralmente, sua propositura é feita pelo Ministério Público, mas outros entes também têm legitimidade para atuar como autores da ação.
Esta ação pode ser precedida de um inquérito civil e nele pode ser apresentada a possibilidade de assinatura de um termo de ajustamento de conduta, englobando a recomposição de dano ambiental e/ou pagamento de valores ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados.
Não havendo acordo ou não havendo esta proposta, a ação pode englobar danos efetivos ao meio ambiente, assim como danos materiais e morais, dependendo do caso concreto.
Além disso, é entendimento dos tribunais superiores que não há prescrição para se requerer a reparação pela ocorrência de danos causados ao meio ambiente, ou seja, a reparação de danos passou a ser entendida como imprescritível.
Quanto a valores de indenização, não há nenhuma norma que estabeleça critérios, e seus parâmetros podem ser definidos em perícias ou serem fixados a critério do julgador.
É importante lembrar que como estamos falando de uma responsabilização tríplice, ligada ao mesmo fato de origem, todas as ações devem ser adotadas já pensando no cenário como um todo, pois há reflexo de um procedimento em outro, assim como interligação das responsabilidades.
3. Responsabilidade criminal
Finalizando a tríplice responsabilidade do agente, temos a responsabilidade criminal pelo ato ambiental irregular.
A identificação de um crime ambiental dependerá do enquadramento verificado na Lei nº 9.605/98, ou seja, para que seja crime ambiental, deve haver um tipo penal previsto na lei.
Neste caso, quando realizada uma conduta ambiental, a autoridade policial ou o Ministério Público investigam a prática de crime ambiental, o qual, se identificado, dará ensejo ao respectivo procedimento judicial cabível.
É importante ter em mente que a condenação criminal também traz reflexos nas esferas administrativa e civil.
4º ponto: Identificar os seus riscos
Conhecendo seu cenário concreto e as responsabilidades envolvidas, é momento de avaliar quais são os riscos ao qual você está exposto.
Sua conduta configura infração administrativa? Configura crime ambiental? Há dano ambiental a ser reparado?
Quais são suas fragilidades em razão das informações que foram levantadas no seu caso concreto? Há histórico de ocupação no local? A legislação permite a ocupação com base em algum marco temporal?
Em Santa Catarina, por exemplo, o Código Estadual do Meio Ambiente reconhece o direito adquirido relativo à manutenção, uso e ocupação de construções preexistentes a 22 de julho de 2008 em áreas urbanas.
A mesma lei estadual também não considerada como área de preservação permanente aquelas que, cobertas ou não com vegetação, estejam localizadas nas faixas de cursos d’água não naturais, devido à realização de atividades de canalização, tubulação ou incorporação de cursos d’água a sistemas produtivos ou de drenagem urbana ou rural.
Ou seja, é a análise do seu caso pelo profissional especializado que irá identificar os riscos aos quais você está exposto.
5º ponto: Definir sua estratégia de atuação
As informações colhidas e a avaliação de riscos possibilitarão que seja definida a estratégia de defesa para o seu caso concreto.
Sem toda esta análise prévia qualquer decisão que você tomar será prematura e pode te levar a aumentar o problema que você tinha no início.
A estratégia de atuação para o seu caso pode considerar reconhecer o pagamento da multa, com redução. Ou então apresentar defesa prévia em razão dos fatos que foram levantados no passo nº 1.
Mas um profissional que atua na área do direito ambiental jamais dará uma resposta para o seu caso sem analisar todo o cenário envolvido, justamente pelos desdobramentos e consequências envolvidos em uma demanda ambiental.
Por isso é que sua estratégia de atuação jamais será um plano igual ao que ocorreu em outro caso. Cada caso ambiental é uma nova situação e todo novo cliente deve ser avaliado com novos olhos.
6º ponto: Conhecer a evolução dos fatos decorrentes da estratégia escolhida
Com a definição da estratégia de atuação, o autuado poderá saber exatamente quais os caminhos que seu caso percorrerá, evitando sustos no futuro.
Isso possibilitará que você retome o controle perdido com a autuação, ou seja, o susto inicial com a multa ambiental será substituído por um sentido de conhecer o caminho percorrido, trazendo segurança e confiança.
Estas consequências podem envolver a elaboração de um projeto de recuperação de área degradada, o pagamento de uma indenização, ou a espera por uma ação civil pública, com uma sentença com probabilidade de ganho ou não.
Pode ainda envolver uma futura ação criminal, com possibilidade de absolvição.
As consequências podem ser variadas.
No entanto, quando você define a estratégia que vai adotar, também já estará ciente das consequências que poderá esperar no percurso, evitando surpresas desagradáveis.
E conhecer isso é o que te traz segurança e tranquilidade durante o caminho.
CONCLUSÃO
Como você viu, não há resposta rápida para a pergunta “o que eu faço?”.
São inúmeros fatores que influenciam na decisão para cada um dos casos e é exatamente isso que faz com o direito ambiental seja tão complexo, vivo e trabalhoso.
Recomendo, entretanto, que você não tome esta decisão sozinho, principalmente pelo reflexo desta decisão nas outras esferas de responsabilização.
É por isso que ao receber um auto de infração, busque sempre um profissional de sua confiança e faça uma análise completa da autuação, a fim de garantir que a autuação está adequada, lembrando da responsabilização civil e criminal que pode ter origem na constatação da irregularidade administrativa.
E se ao fim não for possível o cancelamento do auto de infração, é importante ter em mente que o autuado somente tem que pagar o quanto deve, e que uma assessoria especializada dará o devido suporte neste sentido.
Se você quer saber sobre como funciona meu atendimento na área ambiental, leia ESTE ARTIGO do Blog. E se quiser falar comigo, é só CLICAR AQUI e buscar atendimento em algum dos meus canais canais.
Não deixe de assinar a Newsletter para receber novos conteúdos exclusivos e especializados direto no seu e-mail. É só inserir seu endereço no campo abaixo.

Julia Turrek de Santana | OAB/SC 16682
(47) 98809-2558 | julia@juliaturrek.adv.br
Advogada especialista em direito ambiental e imobiliário.