O IBAMA informa que termina no dia 14 de abril o prazo para cancelamento ou atualização de dados das pessoas jurídicas e físicas junto ao IBAMA, que possuam cadastro simultâneo no Cadastro Técnico Federal e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA) e no Cadastro de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).
No entanto, ainda que faça referência à Instrução Normativa IBAMA nº 10/2013, a Lei Federal nº 6.938/81, que instituiu os referidos cadastros, não estabelece prazo para a providência de regularização e cancelamento, o que leva a concluir que tais medidas podem ser implementadas a qualquer tempo.
Vale lembrar que o cadastro é obrigatório para aqueles que se dedicam a consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras (CTF/AIDA) e que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora (CTF/APP).