Presidência da República publica Medida Provisória que altera regra para inscrição de imóveis no CAR

Em Medida Provisória publicada na última sexta-feira, 14 de junho, o Presidente da República alterou o Código Florestal, especificamente item que diz respeito à inscrição de propriedades e posses rurais no Cadastro Ambiental Rural – CAR.

De acordo com a MP, que recebeu o número 884, o §3º do artigo 29 da Lei Federal nº 12.651/2012, passa a prever a obrigatoriedade da inscrição, mas sem estipular prazo final para esta providência.

Em exposição de motivos, justifica-se que os ajustes foram necessários para que o Código Florestal não cause exclusões ou impeça a regularidade dos produtores rurais. Isso porque o texto original impunha prazo para a inscrição no CAR, findado em 31 de dezembro de 2018 depois de sucessivas prorrogações.

Desde o encerramento do prazo, havia risco de inviabilizar a regularização ambiental das propriedades, especialmente os pequenos proprietários que ainda não tiveram acesso ao cadastro.

Assim, com a Medida Provisória nº 884, o Cadastro Ambiental Rural – CAR permitirá novas inscrições e atualizações o que viabilizaria a constante inclusão de dados de propriedades rurais, tornando-se ferramenta de gestão das propriedades rurais.

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