O papel do advogado em uma demanda ambiental

Quando uma empresa recebe uma multa por falta de licença ambiental é comum que seus gestores pensem em logo realizar o pagamento da dívida e se livrar da pendência.

Imaginam que se estão irregulares, esta é de fato a única alternativa e que, ao realizar o pagamento do débito, irão colocar a questão para trás, virando a página.

Mas será que é sempre isso mesmo? Será que não é necessário um pouco mais de atenção para esta questão antes de considerar isso como um assunto resolvido?

Neste artigo eu vou tratar deste assunto e mostrar em quais pontos o acompanhamento de um advogado especializado pode contribuir em demandas desta natureza.

Com essas informações, você vai se sentir mais seguro para melhor decidir como conduzir a tomada de decisões a partir do recebimento de um auto de infração emitido pelo IMA, podendo avaliar se traz um advogado especialista para te acompanhar nesta jornada.

Avaliar a extensão da sua responsabilidade

Colaborar na seleção de técnico ambiental ou adequação contratual

Identificar passivos ocultos

Auxiliar na regularização ambiental

Contribuir com o crescimento econômico do empreendimento

CONCLUSÃO

 

Avaliar a extensão da sua responsabilidade

Um ponto que você precisa ter em mente é que há uma estreita relação entre as hipóteses de infrações administrativas e os tipos de crimes ambientais.

Ou seja, o que é considerado infração administrativa é, na maioria das vezes, também considerado crime ambiental.

Isso é de essencial entendimento porque na norma que regula o processo administrativo ambiental em Santa Catarina existe expressa disposição de que em sendo constatados fatos que, em tese, constituem crimes ambientais, é obrigação do órgão ambiental remeter cópias do procedimento ao Ministério Público do Estado para apuração de responsabilidade criminal.

Não é pouco comum identificar em processos administrativos a informação de que, junto com a remessa do auto de infração ao empreendedor, o próprio IMA já fez a remessa do auto de infração ao Ministério Público, como abaixo:

 

Por isso, quando a empresa decide por realizar o pagamento de uma multa ambiental, ainda que seja com desconto, tem que compreender também que está reconhecendo de imediato o cometimento da infração.

No entanto, é importante que ao decidir por realizar o pagamento do débito, a empresa avalie todos os reflexos jurídicos que possam ser existir a partir desta decisão, inclusive com implicação para os sócios ou gestores.

E é papel do advogado especializado auxiliar nesta análise de riscos, fornecendo todos os subsídios necessários para um melhor processo decisório.

 

Colaborar na seleção de técnico ambiental ou adequação contratual

O advogado especializado também tem a função de colaborar com o autuado na seleção de técnico ambiental, caso o autuado não disponha deste profissional em sua equipe.

Inúmeras vezes recebi clientes que necessitavam de auxílio técnico, mas que não sabiam quais atributos deviam buscar nestes profissionais.

Outras vezes, clientes que já possuíam técnicos prestando serviços mal sabiam descrever quais eram efetivamente os serviços prestados e o que estava compreendido nos contratos.

Um advogado especializado na área ambiental vai poder te ajudar na seleção deste técnico ambiental, nos seguintes pontos:

  • Indicação de profissionais;
  • Participação em reunião;
  • Identificação se o potencial prestador de serviços pode contribuir para a solução dos problemas que a empresa está enfrentando;
  • Elaboração do contrato de prestação de serviços, com definição exata das responsabilidades do prestador de serviços.

E se você já dispõe de um prestador de serviço técnico ambiental, o profissional jurídico poderá verificar qual o objeto do seu contrato e quais os serviços que estão contratados, bem como eventual necessidade de readequação de parâmetros contratuais.

Identificar passivos ocultos

Em uma visita de campo ao seu empreendimento, um advogado especializado na área de meio ambiente certamente dará uma boa caminhada por todo o perímetro e fará muitas perguntas.

Visita de campo para nós é como uma ida ao parque de diversões para uma criança!

Estas visitas são mais produtivas quando realizadas após a análise dos documentos já previamente fornecidos pelo cliente ou extraídos do processo administrativo.

E então, quando cruzamos as informações coletas em campo com os documentos que analisamos, não é raro que tantas perguntas surjam e que delas possamos identificar passivos ambientais ocultos.

Mas então você pode pensar: Para que eu vou querer novos problemas enquanto estou querendo resolver outro?

Imagine a situação: você vai realizar a renovação da sua autorização ambiental, mas em razão do aumento da capacidade fabril também alterou seu enquadramento ambiental e agora tem que obter licença ambiental.

 Já de início recebe solicitação do corpo de bombeiros para adequar o sistema de incêndio e investe R$ 40 mil no novo sistema.

 No entanto descobre que a nova licença não pode ser emitida porque o galpão alugado em que sua empresa está instalada não observou o recuo do curso hídrico.

 Parece brincadeira, mas aconteceu em um caso concreto, no qual a solução do empreendedor foi mudar o parque fabril para outro endereço.

Um advogado ambiental já teria identificado de imediato que não seria possível a regularização ambiental e teria recomendado que não se fizesse o investimento no sistema de incêndio no local.

E por isso eu respondo a pergunta anterior: Você identifica passivos ocultos para que possa justamente resolver antes que o problema cresça e tome dimensões ainda mais difíceis (ou custosas) de solucionar.

E também para que, dependendo do caso, possa obter a atenuação de eventual penalidade pela adoção espontânea de medida de correção/adequação.

Auxiliar na regularização ambiental

Quando você é empresário, 100% do seu esforço deve estar voltado ao seu negócio, na melhoria do seu produto ou do seu serviço, na sua produção.

Na maioria das vezes, aquelas atividades que não são relacionadas com o seu negócio, você terceiriza para empresas especializadas, buscando, assim, otimizar custos e/ou obter o melhor conhecimento técnico para aquele serviço.

Neste momento é que um advogado especializado na área ambiental pode contribuir na regularização ambiental do seu empreendimento.

Um dos maiores problemas envolvendo indústrias é a falta de licença ambiental e/ou a demora na expedição das licenças, o que leva o empreendedor a dar início às atividades antes mesmo da conclusão do processo administrativo.

E esta atitude acaba levando à expedição do auto de infração ambiental pela operação sem licença e demais consequências de ordem civil e criminal.

No entanto, ainda que expedida a multa, é importante que seja dado seguimento a regularização ambiental da empresa, com a expedição da licença ambiental.

E para isso, é necessário um diligente acompanhamento do processo administrativo de concessão da licença, com atenção aos prazos do órgão ambiental e análise de viabilidade de propositura de ação judicial para cumprimento deste prazo.

No Estado de Santa Catarina, os prazos para análise das licenças ambientais pelo IMA são os seguintes:

  • para a concessão da Licença Ambiental Prévia – LAP, o prazo máximo de 3 (três) meses a contar do protocolo do requerimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 4 (quatro) meses*.
  • para a concessão da Licença Ambiental de Instalação – LAI, o prazo máximo de 3 (três) meses*.
  • para a concessão da Licença de Operação – LAO, o prazo máximo de 2 (dois) meses*.

(*A contagem dos prazos acima fica suspensa durante a elaboração de estudos ambientais complementares ou esclarecimentos pelo empreendedor).

Por isso, é importante que o empreendedor tenha o acompanhamento de um profissional jurídico, de modo que possa ser orientado quanto as possibilidades de regularização ambiental de seu empreendimento.

Contribuir com o crescimento econômico do empreendimento

Em 1980 no livro “A terceira onda”, Alvin Toffler previu que as empresas seriam obrigadas a se preocupar mais com responsabilidades sociais e ambientais e que acabariam por se transformar em uma importante força moral para a sociedade.

Esta previsão está se consolidando e as empresas que quiserem ter vida longa no mercado tem que se ajustar ao que vem sendo exigido pela sociedade.

Em um futuro breve, não haverá espaço para empresas que não estejam adequadas às normas ambientais e o próprio mercado tratará de regular a cadeia produtiva, seja através do próprio consumidor, seja através das grandes corporações, que passarão a exigir comprometimento de seus fornecedores.

Uma empresa que está regular do ponto de vista ambiental também dispõe de diferenciais perante seus concorrentes, habilitando-se para captar recursos públicos em empréstimos e melhores taxas para captação de recursos privados.

Além disso, uma empresa que se encontra regular pode celebrar contratos com o Poder Público e alcançar melhor avaliação de seguro de responsabilidade socioambiental ou em negociações de compra e venda.

Também já manifestei aqui meu entendimento no sentido de que o direito ambiental é uma ferramenta de desenvolvimento econômico, que pode interferir e limitar de forma direta o direito de uso da propriedade particular, e por isso deve ser tratado por quem compreende suas implicações e consequências.

É por isso que regularização ambiental de uma empresa, quando realizada com o devido acompanhamento jurídico, traz inúmeros benefícios financeiros também a longo prazo.

E um bom advogado ambiental tem o papel de contribuir para este crescimento, uma vez que sua formação não tem a finalidade apenas técnica mas também visa o desenvolvimento econômico de seu cliente, harmônico com o desenvolvimento sustentável.

Da mesma forma, o profissional do direito que atua com na área do meio ambiente, também deve garantir que seu cliente tenha protegido o direito de responder exclusivamente por aquilo que causou, dentro dos limites de sua responsabilidade.

E ao encontrar este equilíbrio, é possível também um ciclo de aprendizado, de modo que possa a empresa também crescer, atendendo, assim, ao fim social do empreendimento, que é gerar empregos e fornecer serviços ou produtos de qualidade ao mercado, com respeito ao meio ambiente.

CONCLUSÃO

Nos dias atuais o empresário deve ver seu advogado como um parceiro na solução de problemas complexos e na definição de estratégia de crescimento do seu negócio.

O profissional jurídico que atua sem pensar no que efetivamente é melhor para seu cliente, em cada um de seus casos concretos, e que pensa somente em movimentar processos não tem mais espaço no mercado atual.

É por isso que quando uma empresa recebe um auto de infração pela falta de licença ambiental, eu recomendo que faça um diagnóstico completo da situação e dos riscos a que ela e seus gestores estão expostos.

Assim, se você tem uma demanda ambiental, busque um profissional que possa ser seu parceiro nesta jornada, que entenda a importância deste assunto e dos impactos que estas pendências representam no seu negócio.

Por isso espero que este conteúdo tenha contribuído para você se sentir mais seguro a trilhar este caminho.

Conheça mais sobre meu atendimento na área ambiental, lendeste artigo. E se quiser falar comigo, é só clicar aqui e buscar atendimento em algum dos canais indicados.

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Julia Turrek de Santana | OAB/SC 16682 

(47) 98809-2558 | julia@juliaturrek.adv.br 

Advogada especialista em direito ambiental e imobiliário. 

Guia definitivo da defesa administrativa contra multa por falta de licença ambiental em Santa Catarina

Se sua empresa é de Santa Catarina e recebeu um auto de infração do IMA apontando multa pela falta de licença ambiental e você não sabe o que fazer, fique tranquilo!

Neste artigo eu vou te entregar um guia completo sobre como agir ao receber este auto de infração, além de explicar todo o caminho que este procedimento administrativo percorre dentro do órgão ambiental.

Com este guia definitivo em mãos você vai saber o que fazer e o que esperar durante este período e poderá ficar tranquilo, direcionar seus esforços para solucionar problemas e no crescimento do seu negócio.

O que eu faço primeiro?

Definição da sua estratégia

Tramitação do processo administrativo

a) Pagamento do débito / termo de compromisso / defesa administrativa (prazo para a empresa)

b) Manifestação sobre a defesa

c) Alegações finais (prazo para a empresa)

d) Decisão Administrativa de Penalidade

e) Intimação do autuado

f) Recurso administrativo (prazo para a empresa)

g) Intimação do autuado – 2ª instância

h) Recolhimento da multa (prazo para a empresa)

CONCLUSÃO

 

O que eu faço primeiro?

O primeiro passo ao receber um auto de infração do IMA pela falta de licença ambiental é respirar fundo e reunir as informações internas que sua empresa dispõe sobre o assunto.

Se sua empresa possui uma equipe de gestão ambiental interna ou externa, já solicite que estes façam este levantamento de informações e documentos, colocando tudo em ordem cronológica.

Enquanto a equipe faz esta busca interna, é hora do gestor responsável buscar um profissional técnico para realizar o levantamento de riscos jurídicos, lembrando que uma autuação administrativa pode trazer reflexos de responsabilização civil e criminal, como já falei aqui.

A contratação de um profissional jurídico é um momento que demanda atenção do gestor da empresa, já que se trata de uma demanda muito pontual e peculiar.

Alguns gestores já me confidenciaram que deixaram de ponderar fatores essenciais que deveriam influenciar na escolha do profissional, e que, no curso do tempo, tiveram grande impacto na solução do problema.

Saiba mais sobre estes fatores e os sobre os erros na hora de contratar um advogado para uma defesa ambiental em Santa Catarina.

 

Definição da sua estratégia

Levantadas as informações e definido o profissional que irá lhe acompanhar neste procedimento administrativo, é hora de se avaliar qual a melhor alternativa a ser adotada para o seu caso concreto.

Deve se avaliar evidências de comunicação do órgão ambiental ao Ministério Público ou Autoridade Policial, para fins de averiguação de outras esferas de responsabilidade.

Além disso, no tocante aos documentos e informações coletadas, é importante questionar se há possibilidade de redução do valor sugerido a título de multa pela apresentação de defesa administrativa e quanto seria este valor.

Se houver possibilidade de redução, esta redução é suficiente para justificar a apresentação de defesa administrativa ou a melhor solução para a empresa é o pagamento da multa com desconto, ou a assinatura de termo de compromisso?

Se não houver possibilidade de redução, quais alternativas seriam viáveis? Quais os reflexos destas alternativas sobre as outras esferas de responsabilidade?

São estas e outras perguntas que definirão a estratégia a ser adotada pela empresa e que juntamente com a contribuição dos técnicos irão definir as providências que serão adotadas na regularização ambiental que se fizer necessária.

É hora, então, de se atribuir as tarefas aos responsáveis, de modo que possam ser implementados os objetivos definidos na estratégia de ação juntamente com a empresa.

 

Tramitação do processo administrativo

A Portaria Conjunta IMA/CPMA n° 143/2019 é a norma administrativa que estabelece a tramitação dos processos ambientais no âmbito do órgão estadual e da Polícia Militar Ambiental em Santa Catarina.

Para saber como é feito o cálculo da multa ambiental, leia este artigo.

O primeiro ato após o recebimento do auto de infração é a realização da audiência de conciliação ambiental, que recentemente começaram a ser realizadas pelo IMA.

Durante as audiências de conciliação são apresentadas as seguintes opções para o acordo. 

  • Conversão em Advertência – aplicável quando a multa consolidada não ultrapassa o valor de R$ 1.000,00;
  • Pagamento com 30% de desconto;
  • Possibilidade de Termo de Compromisso: serviços – adesão à projeto previamente selecionado pelo IMA ou apresentação de projeto para análise técnica do Instituto;
  • Possibilidade de Termo de Compromisso: reparação do dano – adesão à modalidade prevista nos arts. 119 a 122 da Portaria Conjunta IMA/CPMA nº 143/2019, comprometendo-se a apresentar projeto técnico, nos termos da legislação vigente, em 30 dias, para análise técnica do IMA.

a)        Conversão da multa em advertência / Pagamento do débito / Termo de compromisso / Defesa administrativa (prazo para a empresa)

Recebida a multa ambiental e avaliados todos os cenários quanto aos tipos de responsabilização da pessoa jurídica e seus gestores, assim como a possibilidade de majoração da sanção administrativa no caso de autuação futura, a conclusão pode sim ser pelo reconhecimento da infração.

Neste caso, o infrator tem a possibilidade de:

  • Pedir a conversão da multa em advertência: somente é possível quando o valor da multa consolidada não ultrapassar o valor de R$ 1.000,00;
  • Realizar o pagamento da multa com 30% de desconto: o requerimento de pagamento com desconto tem que ser feito no prazo para defesa e o infrator ainda permanece com a possibilidade de ser demandado nas esferas civil e criminal;
  • Propor a assinatura de termo de compromisso para adoção de medidas específicas para fazer cessar ou corrigir a degradação ambiental: neste caso, o infrator pode obter desconto de 90% do valor da multa, desde que assuma a obrigação de promover a recuperação do dano ambiental causado;
  • Propor a assinatura de termo de compromisso para conversão da multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente: o infrator pode obter desconto de até 60% no valor da multa, mas assume a obrigação de recuperar o dano causado e aplicar o valor da sanção em programas de melhoria ambiental.

Em qualquer um dos casos em que o infrator assume a obrigação através do termo de compromisso, o inadimplemento das obrigações assumidas implica na inscrição imediata do débito em dívida ativa para cobrança da multa resultante do auto de infração ambiental em seu valor integral e na execução judicial imediata das obrigações assumidas.

As opções acima devem ser exercidas no momento da audiência de conciliação. 

É hora também de requerer a aplicação de circunstâncias atenuantes, descritas neste artigo, as quais, se aplicáveis, serão avaliadas pela Autoridade Julgadora.

Não sendo possível a composição, ou caso a estratégia definida no passo anterior conclua pela apresentação de defesa administrativa, esta deve ser protocolada no prazo de 20 dias após a realização da audiência de conciliação.

A defesa será formulada por escrito e deverá conter os fatos e fundamentos jurídicos que contrariem o disposto no Auto de Infração Ambiental e termos que o acompanham, bem como a especificação das provas e alegações de fato e de direito.

O autuado também pode indicar na defesa as testemunhas que deseja que sejam ouvidas e requerer outros meios de prova que pretende produzir a seu favor, devidamente justificadas.

b)        Manifestação sobre a defesa

Apresentada a defesa administrativa ou proposta a assinatura de termo de compromisso, o Agente Fiscal que lavrou o Auto de Infração Ambiental, irá então avaliar as informações técnicas apresentadas

Quando se tratar de defesa administrativa, irá apresentar considerações em relação à consistência e coerência das provas e alegações propostas, apresentando sua conclusão de manutenção ou não do Auto de Infração Ambiental, com base na legislação ambiental vigente.

Se necessário, o Agente também indicará a necessidade de laudo técnico, de parecer jurídico ou de produção de outras provas, sendo que nestes casos o processo será remetido ao superior hierárquico para decidir sobre esta providência.

c)        Alegações finais (prazo para a empresa)

Após manifestação técnica, a empresa ou o procurador será intimada por ofício para apresentar alegações finais, no prazo máximo de 10 (dez) dias.

Estas alegações finais serão passíveis de apresentação mesmo nos processos administrativos nos quais não houve apresentação de Defesa Prévia ou produção de provas.

d)        Decisão Administrativa de Penalidade

A Autoridade Ambiental Fiscalizadora, no ato do julgamento, mediante decisão fundamentada, pode discordar das sugestões apresentadas pelos Agentes Fiscais na manifestação sobre a defesa, podendo embasar sua decisão em parecer técnico ou jurídico, e na legislação aplicável.

A decisão administrativa de penalidade é ato que exclusivo da Autoridade Ambiental Fiscalizadora, e deve ser dada independente de proposta e celebração de termo de compromisso com o autuado.

Além disso, se constatado dano ambiental, a obrigação de reparação ou recuperação ambiental deve sempre ser aplicada, além da aplicação de sanções administrativas.

Diante das informações apresentadas pelo autuado e pelo Agente Fiscal a Autoridade Ambiental pode requisitar a produção de provas necessárias à sua convicção, bem como parecer técnico ou jurídico ou nova manifestação dos Agentes Fiscais, especificando o objeto a ser esclarecido.

Caso não entenda necessário, deve então proceder o julgamento, avaliando todas as questões de fato e de direito, assim como circunstâncias atenuantes e agravantes, e apresentando sua decisão administrativa de penalidade.

Na hipótese de requerimento de termo de compromisso ou de pagamento da multa com desconto, deve a Autoridade Ambiental também avaliar as questões pendentes para deferir ou não tais requerimentos ao autuado.

Caso seja aplicada penalidade de multa e não seja interposto recurso, é neste momento que se pode afirmar que há uma multa aplicada contra a empresa. Até este ponto, o que havia era um indicativo de multa a ser aplicado, sem definição pela Autoridade Ambiental.

A constatação de fatos que constituem, em tese, crimes ambientais, enseja a remessa obrigatória de fotocópias de peças e informações ao Ministério Público.

e)        Intimação da decisão de 1ª instância

O autuado será então intimado a respeito da decisão de primeiro grau, ocasião em que receberá também a guia oficial de recolhimento da multa e terá ciência do prazo de 20 dias para apresentação de recurso administrativo.

A mesma intimação também apontará:

  • a concessão do direito a redução do valor de multa, através de termo de compromisso, quando cabível;
  • a determinação para providenciar o licenciamento ambiental, certidão ambiental ou autorização ambiental, quando aplicáveis; e
  • a determinação para providenciar o licenciamento ambiental da respectiva atividade potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos ambientais ou para a recuperação da área degradada.

Se não forem cumpridas no prazo estipulado as determinações acima, o processo administrativo será remetido à Procuradoria Jurídica do IMA ou a Procuradoria Geral do Estado para que ingresse com as cabíveis medidas judiciais.

O pagamento de penalidade de multa somente será devido após esgotada a tramitação do processo administrativo, resguardando-se, entretanto, a devida correção monetária referente ao período em que perdurar o procedimento.

f)         Recurso administrativo (prazo para a empresa)

O autuado pode se insurgir contra a decisão de primeiro grau por meio de recurso administrativo, que deve ser apresentado no prazo de 20 dias.

Recebendo este recurso, a Autoridade Ambiental Fiscalizadora deverá realizar o reexame dos pedidos podendo reconsiderar sua decisão.

Caso não a reconsidere, verificará os requisitos de recebimento do recurso (prazo, representação processual, se foi protocolado no local apropriado, etc), bem como, os efeitos de outras penalidades (embargo, interdição, etc), quando aplicáveis.

O autuado poderá desistir do recurso até a publicação da decisão superior, desde que haja prévio pagamento da multa atualizada, ou proposta de ajustamento de conduta que seja mais benéfica para o meio ambiente e, ao mesmo tempo, sirva de prevenção geral para futuros danos ambientais.

g)        Intimação da decisão de 2ª instância

Feito o julgamento em segunda instância, o autuado será novamente intimado a respeito da decisão de segundo grau, ocasião em que novamente receberá a guia oficial de recolhimento da multa, e comunicação das demais obrigações necessárias.

Transcorrido o prazo sem o devido cumprimento, ocorrerá o trânsito em julgado na esfera administrativa, ou seja, encerramento da tramitação administrativa, não sendo mais cabível nenhuma providência nesta esfera.

O processo administrativo será então remetido à Procuradoria Jurídica do IMA ou a Procuradoria Geral do Estado para que ingresse com as cabíveis medidas judiciais.

h)        Recolhimento da multa (prazo para a empresa)

As multas decorrentes de sanções administrativas ambientais estarão sujeitas à atualização monetária transcorrido o prazo de seu vencimento, sem prejuízo da aplicação de juros de mora e demais encargos previstos em lei.

Caso não seja realizado o recolhimento da multa no prazo fixado, o processo administrativo de fiscalização ambiental deverá ser encaminhado para inscrição em dívida ativa e posterior cobrança na forma usualmente utilizada pelo Estado.

Quando as medidas administrativas forem esgotadas e não restarem atendidas no processo de fiscalização, o órgão executor deve ingressar com a competente ação judicial visando garantir o cumprimento das disposições legais.

CONCLUSÃO

A defesa em uma demanda ambiental começa na definição da estratégia que a empresa vai adotar na condução do processo administrativo e seus potenciais reflexos nas esferas civis e criminais.

Acredito que seu objetivo deva ser passar por este momento sem que tenha, ao fim, um problema ainda maior do que aquele que tinha no começo de tudo, e para que isso ocorra é importante que saiba o caminho que percorrerá durante a resolução desta demanda.

Por isso, é que recomendo aos meus clientes que ao receber um auto de infração ambiental procurem sempre pelo auxílio de um profissional que entregue segurança jurídica para a empresa e seus gestores, pensando sempre nos seguintes pontos:

  • Definam sempre uma estratégia global, já prevendo possíveis desdobramentos em outras esferas;
  • Busquem profissionais técnicos que possam auxiliar na regularização ambiental;
  • Mantenham acompanhamento dos prazos de regularização ambiental.

Ao receber um auto de infração, tenha muita atenção ao prazo para providências, que começa a correr a partir do recebimento da intimação, e busque um profissional que possa avaliar o seu caso concreto.

Se você quer saber sobre como funciona meu atendimento na área ambiental, leia este artigo do Blog. E se quiser falar comigo, é só clicar aqui e buscar atendimento em algum dos canais.

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Julia Turrek de Santana | OAB/SC 16682

 

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Advogada especialista em direito ambiental e imobiliário. 

Erros na hora de contratar um advogado para uma defesa ambiental em Santa Catarina

É seguro dizer que a grande maioria das pessoas tem um advogado de sua confiança, a quem recorrem quando precisam de ajuda no seu dia a dia. Mas será que isso é suficiente quando se trata de uma demanda ambiental, quando os riscos envolvidos são tão significantes?

Será que o advogado não especialista vai saber aplicar as teses de defesa corretas e atuais ou vai fazer uma pesquisa nos julgados do tribunal e encontrar os processos que já foram discutidos há três, cinco ou mais anos e só agora decididos, com base em entendimentos que hoje já são ultrapassados?

Neste artigo eu vou te apresentar os 7 erros mais comuns que as pessoas cometem na hora de contratar um advogado para atuar em uma defesa ambiental e como evitá-los, além de te dar dicas do que você deve observar na contratação de um profissional ou um escritório.

Erro 1 – Não buscar um profissional especializado

Erro 2 – Acreditar que quanto mais advogados, melhor

Erro 3 – Contratar um advogado sem sentir confiança

Erro 4 – Omitir informações do advogado

Erro 5 – Procurar o profissional apenas com base no preço dos honorários

Erro 6 – Ficar com medo de procurar um advogado fora da sua cidade

Erro 7 – Demorar para decidir sobre a contratação

CONCLUSÃO

 

Erro 1 – Não buscar um profissional especializado

Vamos imaginar que você está com uma dor de cabeça insuportável há dois dias, já tomou vários medicamentos, foi ao atendimento de emergência, mas não consegue solucionar o problema.

Nesta situação, você então vai procurar um médico especialista para uma melhor solução do problema, que vai detectar a origem da sua dor e te oferecer o tratamento adequado ou se contenta com o atendimento do clínico geral, que sabe um pouco sobre cada assunto, mas nenhum deles com profundidade suficiente?

A mesma situação é válida para uma atuação jurídica, em qualquer área do direito.

Quando falei sobre os Problemas enfrentados pelas indústrias ao receber um auto de infração ambiental, contei que o mesmo ato pode ocasionar a responsabilização nas esferas administrativa, civil e criminal.

Por isso, não basta conhecer genericamente as leis ambientais.

O profissional que irá atuar em uma defesa ambiental deve também conversar com técnicos e entender os estudos desta natureza, assim como questioná-los, ou não entregará a melhor solução no caso concreto, se limitando a reproduzir leis e decisões ultrapassadas.

Até porque quando se trata de demandas ambientais não existem duas situações iguais, cada um tem suas peculiaridades e justamente por isso é essencial que o advogado saia de sua zona de conforto, se conecte com o caso concreto e analise profundamente o cenário, debatendo com os técnicos envolvidos.

Além disso, o maior erro dos advogados é tratar a esfera administrativa como se estivesse no Poder Judiciário, esquecendo que ali as pessoas que analisarão as alegações são técnicos ambientais.

E isso faz uma grande diferença, pois quando se apresenta uma defesa para análise técnica, é hora do profissional jurídico fazer uso de uma linguagem direta e objetiva, desapegada de padrões jurídicos e formais.

Esta adaptação da linguagem de acordo com o julgador é essencial para que se maximize as possibilidades de êxito na demanda, assim para que seja possível o enriquecimento do processo e melhores e rápidas soluções aos clientes.

Erro 2 – Acreditar que quanto mais advogados, melhor

É muito fácil se encontrar seguro em um escritório de advocacia que conta com vários advogados em sua banca.

Nestes grandes escritórios, é bastante comum e razoável entender que você feche a contratação com um dos sócios e no dia a dia seu processo passe a ser tratado por outro advogado com menos experiência jurídica.

Mas se você procura um atendimento pessoal e individualizado, a melhor opção são os escritórios especializados de pequeno ou médio porte.

Neste caso, como falamos no tópico anterior, a especialização do profissional ou da equipe é um requisito importante, pois vai garantir o melhor tratamento técnico-jurídico para sua questão.

Nestes escritórios as demandas tendem a ser individualizadas e seu atendimento designado para um único profissional, que geralmente acompanha seu processo durante toda a tramitação.

Isso possibilita que os detalhes do seu caso não fiquem esquecidos e que, ao fim, sua demanda tenha um acompanhamento completo e específico, sem a perda de informações relevantes ao processo de regularização ambiental.

Erro 3 – Contratar um advogado sem sentir confiança

Tenha em mente que, por envolver as esferas administrativa, civil e criminal, a solução de uma demanda ambiental pode durar um bom tempo.

Além disso, o fato de uma esfera de jurisdição influenciar em outra esfera também é razão para que a solução de demandas destas naturezas possam levar bastante tempo.

Por isso é importante que você se sinta seguro com o prestador de serviço jurídico que vai te acompanhar nesta jornada e igualmente confiante de que ele possa te oferecer as respostas para suas dúvidas.

Faça todas as perguntas que sentir necessidade, seja quanto ao direito ou quanto ao procedimento e sua tramitação. Tire suas dúvidas!

É importante você também saber que a função do advogado não é garantir o resultado de êxito na demanda.

No entanto, o profissional jurídico tem o profissional o dever de desempenhar a atividade contratada por seu cliente com a máxima diligência, zelo e com perícia e técnica esperados.

Ou seja, embora o advogado não possa garantir o resultado de êxito ao seu cliente, ele deve adotar as medidas possíveis para que o cliente alcance o sucesso na sua demanda, ainda que isso signifique apenas reduzir eventual condenação.

Se você quer saber como é realizado o cálculo da multa ambiental, leia este artigo no qual qual explico os critérios analisados pelo técnico ambiental.

Erro 4 – Omitir informações do advogado

Alguns clientes acreditam que se conseguir convencer o advogado, conseguem convencer qualquer um.

E nesta situação, muitas vezes o advogado é surpreendido no meio de uma demanda com uma informação que foi omitida por seu cliente e que prejudica a defesa ou, ainda, toda a estratégia.

Prestar todas as informações sobre o caso, por mais insignificantes que possam parecer, é de extrema importância para a defesa.

Não tenha receio, na prestação do seu serviço jurídico, que se inicia com a contratação da consulta, o advogado tem o dever legal de confidencialidade perante seu cliente.

O advogado precisa ter conhecimento de todos os fatos relacionados com a situação que está trabalhando, para saber como apresentá-los e principalmente para não ser surpreendido por eles no curso da demanda.

É melhor estar informado sobre eventuais fragilidades do que ser pego desprevenido e ter que agir de forma defensiva no curso do processo.

Erro 5 – Procurar o profissional apenas com base no preço dos honorários

Muitos fatores incidem no valor dos honorários advocatícios, como experiência do profissional, sua reputação, porte do escritório, valores referenciais da OAB, etc.

No entanto, o valor dos honorários jamais deve ser o critério de definição para a contratação de um advogado ambiental, seja a opção pelo valor mais baixo ou pela contratação do escritório com o valor mais alto. Pouco importa.

O preço dos honorários jamais vai traduzir o valor dos serviços que serão prestados para você.

Isso porque o serviço jurídico que você deve contratar precisa te entregar a tranquilidade de que seu direito está sendo bem atendido, e que seu direito é defendido por um profissional que te dê segurança, independente do preço dos seus honorários.

 E a segurança a que me refiro é aquela que te leve a saber que você talvez tenha praticado infração legal, mas que tem alguém ao seu lado que irá defender o seu direito de responder por apenas aquilo que é realmente devido.

Erro 6 – Ficar com medo de procurar um advogado fora da sua cidade

Depois das restrições de isolamento que vivemos a partir de 2020 pelo Covid-19, a grande maioria das pessoas que está no mercado de trabalho não pode dizer que não sabe fazer uso das ferramentas online.

E assim como muitos outros, a advocacia online foi um dos serviços que cresceu bastante durante a pandemia. Muitas ferramentas tecnológicas possibilitaram o acesso remoto aos clientes e felizmente neste ponto a vida pode ter continuidade.

Assim também teve continuidade a ação dos órgãos ambientais, que permaneceram expedindo autuações em diversos processos de licenciamento que estavam em análise técnica, movimentando, portanto, todas as esferas envolvidas em uma demanda ambiental.

Até mesmo o processo administrativo ambiental em Santa Catarina que antes apenas aceitava protocolo diretamente no órgão ambiental passou a adotar o procedimento eletrônico para recebimento de defesas, alegações finais e petições em geral.

Com isso é possível que você tenha acesso a profissionais especializados em direito ambiental em qualquer lugar do Brasil, obtendo, assim, um atendimento técnico jurídico voltado ao seu caso concreto, sem precisar depender de um advogado local que não tenha um profundo conhecimento do assunto.

Além disso, ser atendido por um advogado de forma online pode proporcionar conforto, facilidade e economia, não tendo necessidade de se deslocar ao escritório físico, dispondo de acesso ao profissional em horários agendados, sem fila de espera.

Outros formatos de contratação também podem ser realizados, como por exemplo parcerias entre seu advogado local e um advogado especializado, com consultorias em casos concretos, para que você possa ter ainda mais segurança na condução da demanda ambiental.

 

Erro 7 – Demorar para decidir sobre a contratação

Na maioria das vezes os clientes procuram advogados quando já tem contra si uma demanda ambiental instaurada em alguma das esferas de apuração (administrativa, civil ou criminal), já tendo recebido uma intimação ou um auto de infração com prazo para resposta.

Quando se trata da esfera administrativa, em Santa Catarina esta demanda pode iniciar por um auto de notificação ambiental ou um auto de infração ambiental, podendo o prazo de resposta variar.

No primeiro caso, o prazo para resposta vai constar no próprio documento, pois não há prazo legal para resposta. Mas no caso de auto de infração, o prazo legal para resposta é de vinte dias.

Na esfera civil, se a demanda iniciar por um inquérito civil, o prazo para resposta também constará do ofício de intimação e no caso de uma ação civil pública, o prazo para contestação é de quinze dias.

Quando a demanda está em fase criminal, em fase policial, as intimações expedidas pela delegacia de polícia conterão os prazos e datas de resposta.

As intimações judiciais para audiência também serão agendadas e o prazo para defesa serão definidos de acordo com o procedimento a ser adotado para tramitação do processo.

Por isso é importante que o interessado se atente para o prazo que dispõe para selecionar o melhor profissional e que faça esta decisão de forma rápida para que não tenha prejuízo na sua defesa.

Com certeza um profissional que já tem conhecimento na área do direito ambiental terá melhores condições de atuar com um prazo menor, pois tem mais experiência prática em demandas desta natureza.

Apesar disso, é sempre importante lembrar que imprevistos sempre podem ocorrer e quanto mais cedo for efetivada a contratação, mais tranquilo você estará quanto a defesa do seu direito.

CONCLUSÃO

Tenha em mente que quando se trata de uma demanda jurídica você só tem uma chance de acertar ao alvo e por isso deve ter segurança de que o profissional que irá lhe atender possua o conhecimento técnico e prático necessário para te auxiliar.

Independentemente do profissional jurídico que você escolha para te acompanhar na sua demanda ambiental, tenha certeza de que ele poderá entregar o melhor tratamento para a dor que está incomodando você ou sua empresa, evitando que você acabe com um problema ainda maior do que aquele que tinha no começo de tudo.

E antes da contratação, lembre-se sempre das seguintes dicas:

  • Verifique se o advogado ou o escritório contratado estão regulares na OAB (consulte aqui);
  • Leia o contrato de honorários antes de assinar, certificando-se que o objeto do contrato, os honorários e as condições de pagamento estão de acordo com o que foi negociado (entenda o que o contrato dispõe sobre forma de rescisão e o que acontecerá nesta situação);
  • Tire suas dúvidas sobre qualquer questão (inclusive sobre o contrato de honorários);
  • Lembre-se que em uma demanda ambiental você também vai precisar de um auxílio técnico;
  • No caso de grandes escritórios, saiba quem é o advogado que vai conduzir seu caso e esclareça com ele como serão repassadas as informações sobre andamentos do processo.

Se você quer saber sobre como funciona meu atendimento na área ambiental, leia este artigo. E se quiser falar comigo, é só clicar aqui.

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Julia Turrek de Santana | OAB/SC 16682

(47) 98809-2558 | julia@juliaturrek.adv.br

Advogada especialista em direito ambiental e imobiliário.

Como funciona o cálculo da multa ambiental pela falta de licença ambiental em Santa Catarina

Sua empresa recebeu um auto de infração emitido por um fiscal do IMA apontando a falta de licença ambiental, aplicando uma multa e também apresentando informações de defesa e de como você pode agir.

Mas como foi calculada esta multa? Será que você pode discutir o valor que foi aplicado pelo fiscal?

Neste artigo eu vou te explicar como o fiscal do IMA faz o cálculo do valor que consta no auto de infração e quais são os critérios analisados, assim como vou te apontar quais são os pontos em que a empresa pode buscar a redução do valor aplicado.

Assim, ainda que você tenha cometido a infração, terá a certeza de que o valor da multa aplicada contra sua empresa será adequado e correto, sem que tenha que pagar nenhum valor a mais pela irregularidade administrativa que foi apurada.

Em que o fiscal se baseia para calcular o valor da multa?

Como é feito cálculo da multa em cada caso?

Grau de lesão dos fatos

Situação econômica do infrator

E como estas informações se juntam para formar a multa?

Reincidência

Circunstâncias agravantes e atenuantes da penalidade

CONCLUSÃO

 

Em que o fiscal se baseia para calcular o valor da multa?

A aplicação de uma sanção administrativa, como por exemplo uma multa, é um ato administrativo que exige a fixação de parâmetros estabelecidos em lei, devendo o fiscal agir em obediência destes critérios legais.

No caso da multa ambiental pela falta de licença ambiental em Santa Catarina, os atos legais que possibilitam a aplicação de tal sanção são sustentados pelo conjunto das seguintes normas:

  • Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais);
  • Decreto Federal nº 9.514/08;
  • Lei Estadual n 14.675/2009 (Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina);
  • Decreto Estadual nº 1.529/2013;
  • Portaria Conjunta IMA/CPMA n° 143/2019.

Esta estrutura legal ampara tanto a atuação do fiscal do IMA como também a atuação do Policial Militar Ambiental em Santa Catarina na aplicação de multa pela falta de licença ambiental.

As definições de valores e critérios utilizados pelos fiscais para fins de cálculo da multa são trazidas no Decreto Federal nº 9.514/08 e na Portaria Conjunta IMA/CPMA n° 143/2019 e vou te mostrar como funciona.

Para que uma multa seja aplicada, primeiro é necessário que o tipo de infração seja previsto como uma conduta reprovada pela norma.

No caso, estamos falando da falta de licença ambiental. É por isso que o artigo 66 do Decreto Federal nº 9.514/08 estabelece os seguintes critérios para ocorrer esta infração:

  • Que o infrator tenha construído, reformado, ampliado, instalado ou feito funcionar determinada atividade (ou seja, que esteja em qualquer estágio de implantação);
  • Que a atividade seja efetiva ou potencialmente poluidora;
  • Que não tenha havido autorização ou licença dos órgãos ambientais.

 

Constatada estas condições, o infrator estará sujeito a aplicação de multa no valor de quinhentos à dez milhões de reais.

A ausência de critérios para fixação do valor da multa pelo fiscal, porém, causava absurdos na aplicação de sanções contra as empresas.

Por isso é que passaram a ser editadas normas administrativas que referenciaram a conduta dos agentes fiscais, o que, em Santa Catarina, é feito pela Portaria Conjunta IMA/CPMA n° 143/2019.

 

Como é feito cálculo da multa em cada caso?

A Portaria Conjunta IMA/CPMA n° 143/2019 permitiu que o cálculo da multa fosse feito de forma mais individualizada para o caso concreto.

Isso porque deve o agente fiscalizador, seja ele um agente do IMA ou da Polícia Militar Ambiental, avaliar o cenário diante dele e aplicar cada um dos critérios previstos na norma para então atribuir o valor da multa ao infrator.

Como eu já falei neste artigo, o valor apontado no auto de infração ambiental é apenas um indicativo da multa à ser aplicada contra o infrator, e o valor final somente será fixado após análise pela Autoridade Julgadora.

É importante que a empresa faça a análise do auto de infração e dos critérios avaliados para fins de indicação do valor da multa, podendo assim, no prazo da defesa, apresentar a devida impugnação.

Vamos então analisar quais os critérios analisados pelo fiscal na fixação do valor:

 

Grau de lesão dos fatos

O primeiro critério que o fiscal analisará é o grau de lesão que a infração (ausência de licença ambiental) está ocasionando, podendo esta ser enquadrada em:

  • leve I;
  • leve II;
  • médio I;
  • médio II;
  • grave I;
  • grave II;
  • gravíssimo.

A definição do grau de lesão dos fatos dependerá da análise das seguintes situações:

 

Estes critérios são valorados pelo fiscal ao avaliar o caso concreto e o infrator poderá, na defesa prévia, apresentar as razões pelas quais discorda da conclusão técnica, requerendo, inclusive, a produção de contraprova.

É importante destacar que a análise pelo técnico quanto aos efeitos para o meio ambiente e para a saúde pública podem, inclusive, implicar na majoração de responsabilidade do infrator perante as outras esferas de apuração.

Isso porque, como eu já disse aqui, na grande maioria das vezes, a lavratura de um auto de infração ambiental é apenas o início de uma responsabilização tríplice, ou seja, nas esferas administrativa, civil e criminal.

 

Situação econômica do infrator

O fiscal analisará também a situação econômica do infrator, avaliando, para tanto, a receita bruta da empresa no ano calendário, classificando a empresa da seguinte forma:

  • Micro infrator (inclui empresas ME, MEI, EIRELI, entidades religiosas, partidos políticos, associações, fundações privadas e cooperativas): receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00;
  • Pequeno infrator (inclui empresas EPP ou empresas dos tipos anteriores com receita bruta que se enquadre neste porte): receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00;
  • Médio infrator (inclui empresas LTDA ou empresas dos tipos anteriores com receita bruta que se enquadre neste porte): receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 e igual ou inferior a R$ 12.000.000,00;
  • Grande infrator I (inclui empresas S.A. ou empresas dos tipos anteriores com receita bruta que se enquadre neste porte): receita bruta superior a R$ 12.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 24.000.000,00;
  • Grande infrator II (inclui quaisquer empresas dos tipos anteriores com receita bruta que se enquadre neste porte): receita bruta superior a R$ 24.000.000,00;

O fiscal pode não dispor dos documentos necessários para verificação da capacidade econômica do infrator no momento da lavratura da multa.

Neste caso ele fará a classificação do porte de acordo com a capacidade aparente que verificar no ato da autuação, relatando os critérios adotados no Relatório de Fiscalização/Constatação.

Havendo divergência no enquadramento feito pelo fiscal pode a empresa, no prazo de defesa, requerer a reclassificação da sua capacidade econômica, mediante comprovação por documentos.

 

E como estas informações se juntam para formar a multa?

Obtidas para o caso concreto as informações de grau de lesão dos fatos e situação econômica do infrator, a Portaria Conjunta IMA/CPMA n° 143/2019 então remete o fiscal para a aplicação da seguinte tabela:

Assim, por exemplo, se o nível de gravidade da infração obtiver pontuação para ser valorado como médio II e a situação econômica do infrator for enquadrada como Médio Porte, o valor da multa será de R$ 75.000,00.

Como se vê, é o cruzamento da informação do grau de lesão com a definição do porte do infrator que trará o valor base da multa a ser aplicada para o caso concreto.

Ainda somarão a este valor eventual penalidade de reincidência, assim como deduções e acréscimos decorrentes das circunstâncias atenuantes e agravantes que poderão ser aplicadas pela Autoridade Julgadora.

 

Reincidência

Apurado o grau de lesão dos fatos, o fiscal então irá verificar se o infrator possui antecedentes na aplicação de penalidade administrativa no período de 5 anos, para fins de agravamento da multa por reincidência.

Este assunto também já foi tratado em dois artigos anteriores, quando falei sobre os 3 Problemas das Indústrias de Santa Catarina ao Receber uma Multa por Falta de Licença Ambiental e também sobre os Mitos e Verdades sobre a Multa por Falta de Licença Ambiental.

No caso da multa atual, ela será calculada em dobro se nos últimos 5 anos o infrator teve qualquer outra multa ambiental de qualquer natureza aplicada contra ele.

 

Mas esta multa atual será aplicada em triplo se nos últimos 5 anos o infrator teve uma multa ambiental pelo mesmo fato (ausência de licença ambiental) aplicada contra ele.

No entanto, é importante considerar que a reincidência só é cabível se a penalidade anterior tiver sido confirmada, ou seja, se ainda estiver em fase de julgamento a multa anterior não pode ser utilizada para fins de agravamento da multa atual.

 

Circunstâncias agravantes e atenuantes da penalidade

Estas circunstâncias não são consideradas para fins de valoração inicial da multa e só são aplicadas ao fim pela autoridade julgadora do auto de infração.

Isso porque primeiro o fiscal emite o auto de infração e envia para o infrator apresentar a defesa, se quiser. Neste momento, há um indicativo da multa, com a apuração dos critérios que eu expliquei nos tópicos anteriores.

Sendo apresentada defesa ou não, o auto de infração segue sua tramitação interna, até ser confirmado pela Autoridade Julgadora. É somente neste momento de confirmação que são aplicadas as atenuantes ou agravantes.

Mas qual são estas circunstâncias atenuantes e agravantes?

Elas também estão definidas na Portaria Conjunta IMA/CPMA n° 143/2019 e são assim definidas:

a) atenuantes:

  • baixo grau de instrução ou escolaridade do infrator;
  • arrependimento do infrator, manifestado pela adoção espontânea e/ou imediata de medidas para a correção, reparação ou limitação dos danos causados ao meio ambiente e recursos hídricos, na forma da lei;
  • comunicação prévia pelo autuado do perigo iminente de degradação ambiental, à autoridade competente;
  • colaboração com a fiscalização, explicitada por não oferecimento de resistência, permanência ou livre acesso a dependências, instalações e locais de ocorrência da possível infração e pronta apresentação de documentos solicitados.

b) agravantes:

  • ter o agente cometido a infração para obter vantagem pecuniária;
  • ter o agente cometido a infração coagindo outrem para execução material da infração;
  • ter o agente cometido a infração, concorrendo para danos à propriedade alheia;
  • ter ocorrido dano atingindo Unidade de Conservação, zona de amortecimento ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
  • ter o agente cometido a infração à noite, em domingos ou feriados;
  • infração cometida através do emprego de métodos cruéis na morte, abate ou captura de animais ou através de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa;
  • infração cometida em período de defeso da fauna e ou da flora;
  • infração cometida em épocas de seca ou inundações.

Assim, em sendo verificada a ocorrência de circunstâncias atenuantes, é importante que estas sejam evidenciadas e apresentadas pelo infrator no momento da defesa administrativa, buscando, assim, reduzir o valor da multa.

CONCLUSÃO

Embora possa parecer que a aplicação de uma multa ambiental seja um ato sem vinculação, há critérios a serem observados pelo agente fiscalizador no cumprimento desta tarefa.

Ainda sim, a correta aplicação destes critérios pelo técnico ambiental deve ser examinada pela empresa autuada, a fim de verificar se a subjetividade no agente fiscal não trouxe prejuízo na valoração da multa.

É por isso que quando uma empresa recebe um auto de infração pela falta de licença ambiental, eu recomendo que faça uma análise completa da autuação, a fim de garantir que a autuação não está sendo majorada.

 Da mesma forma, é importante que avalie a situação geral e os riscos a que ela e seus gestores estão expostos, lembrando da responsabilização civil e criminal que pode ter origem na constatação da irregularidade administrativa.

E se não for possível o cancelamento do auto de infração, é importante ter em mente que a empresa somente tem que pagar o quanto deve, e que uma assessoria especializada dará o devido suporte neste sentido.

Se você quer saber sobre como funciona meu atendimento na área ambiental, leia este artigo do nosso Blog. E se quiser falar comigo, é só clicar aqui e buscar atendimento em algum dos canais.

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Julia Turrek de Santana | OAB/SC 16682

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Mitos e verdades sobre a multa por falta de licença ambiental

O recebimento de uma multa ambiental por falta de licença ambiental é um momento que gera preocupação para uma empresa, e que deve ser tratado com a máxima atenção por seus gestores pelos desafios internos e externos que podem gerar.

No caso das empresas que são autuadas pela falta de licença ambiental em Santa Catarina, o que representa a média de 40% dos autos de infração lavrados pelo órgão estadual (IMA), é importante agir rápido ao receber a multa.

Nesta situação, é bastante comum que os empreendedores fiquem confusos em saber qual a melhor maneira de conduzir o assunto e, muitas vezes, por não saber como resolver ou qual o profissional certo para resolver, acabam complicando sua situação.

Por isso, neste artigo eu vou falar o que é mito e o que é verdade sobre este tema, e assim você vai ter mais clareza sobre o assunto e estar mais preparado para agir caso sua empresa ou indústria receba uma multa com este objeto.

O fiscal precisa vir na minha empresa para fazer o auto de infração – Mito ou verdade?

O auto de infração já é a multa final – Mito ou verdade?

Posso resolver isso sozinho – Mito ou verdade?

Pagar a multa é a única alternativa – Mito ou verdade?

Paguei a multa e está tudo resolvido – Mito ou verdade?

Se eu pagar essa multa, não vai ter reflexo em mais nada – Mito ou verdade?

A multa pode prescrever – Mito ou verdade?

O fato da minha empresa ter recebido uma multa prejudica minha licença – Mito ou verdade?

O fiscal por embargar minha empresa – Mito ou verdade?

CONCLUSÃO

 

O fiscal precisa vir na minha empresa para fazer o auto de infração – Mito ou verdade?

 MITO!

O fiscal nem sempre precisa ir até sua empresa para lavrar o auto de infração, mas o relatório de fiscalização que acompanha este auto deve sempre informar o que motivou o ato de fiscalização.

Quando se trata de falta de licença ambiental, tenho visto que muitas vezes a expedição do auto de infração tem origem no próprio pedido de licenciamento ambiental feito pela empresa.

Durante a análise do requerimento de licença do empreendedor, o técnico do órgão verifica alguma inconformidade e faz a autuação com base na informação prestada pelo próprio requerente.

Também já vi casos em que o técnico vai até a empresa para fazer a vistoria para o processo de licenciamento ambiental e naquele ato extrai informações para a lavratura do auto de infração (as vezes identifica alguma atividade operando que não estava incluída no requerimento de licença).

Portanto, a necessidade de ir ou não ao local da infração vai depender da análise do próprio técnico que vai lavrar o auto, pois ele precisa sustentar a validade da infração que aponta contra a empresa ou empreendedor.

 Se o fiscal não conseguir comprovar a infração que está sendo apontada, é grande a probabilidade de anulação do auto de infração.

 

O auto de infração já é a multa final – Mito ou verdade?

 MITO!

 O auto de infração ambiental não é a multa final lavrada contra a empresa.

Ele é uma comunicação de que foram encontradas irregularidades pelo técnico do órgão ambiental, e neste documento são descritas as supostas infrações, os dispositivos legais que foram violados e o indicativo de multa aplicado.

Em Santa Catarina, o cálculo da multa ambiental é realizado de acordo com critérios estabelecidos em Portaria, e que levam em consideração o grau de lesão dos fatos apurados, os antecedentes do infrator e sua situação econômica.

Mas o valor definitivo da multa só é fixado após decisão administrativa da Autoridade Julgadora de primeiro grau, que será dada após apresentação ou não de defesa prévia pelo autuado.

Assim, o auto de infração não representa a multa em si, mas apenas um indicativo da infração e seu valor, mas sem aplicar os critérios de atenuantes ou agravantes sobre o valor sugerido, que são aplicados pela Autoridade Julgadora.

 A decisão final em primeiro grau será dada pela Autoridade Julgadora após análise dos fatos e defesa, com a definição final do valor da multa e o encaminhamento de boleto para pagamento pelo autuado/infrator.

 Se não houver interposição de recurso pelo infrator, este será o valor final. Caso seja apresentado recurso, a cobrança da multa ainda estará suspensa até julgamento pela instância recursal.

Depois disso é que podemos dizer que há uma multa aplicada contra o infrator.

E se esta multa não for paga no prazo concedido, será então inscrita em dívida ativa, para posterior execução fiscal contra o devedor.

Posso resolver isso sozinho – Mito ou verdade?

VERDADE! Porém, não é a melhor prática.

Como já comentei NESTE ARTIGO, na maioria das vezes o recebimento de um auto de infração é apenas o primeiro passo de uma série de responsabilidades que tem origem na ocorrência de um ato ambiental irregular.

Por isso, embora possa o empreendedor escolher resolver a esfera administrativa sozinho, é importante que tome esta decisão tendo avaliado de forma segura os riscos nas demais esferas (civil e criminal).

A representação junto ao órgão ambiental não precisa ser exercida por um advogado ou por procurador do empreendedor, podendo o próprio representante legal da empresa (sócio ou administrador) assinar todos os requerimentos necessários.

Recomendo, entretanto, que qualquer compromisso ou defesa administrativa a ser apresentada junto ao órgão ambiental seja submetido à apreciação de um profissional especializado, para fins de avaliação dos riscos jurídicos advindos das obrigações assumidas.

Também é importante que o empreendedor tenha um acompanhamento técnico ambiental de um profissional que possa auxiliar na sua regularização ambiental ou que tenha conhecimento dos estudos técnicos que foram realizados no empreendimento.

A melhor decisão do empreendedor sempre será aquela que foi amparada pelos riscos conhecidos e de acordo com os limites de sua responsabilidade.

Pagar a multa é a única alternativa – Mito ou verdade?

MITO!

 Ao receber o auto de infração, o infrator é intimado de que dispõe do prazo para apresentar defesa administrativa no prazo estipulado, assim como também das demais informações relativas ao procedimento.

A opção pela apresentação da defesa administrativa deve ser feita através da análise do cenário como um todo, englobando todas as esferas de responsabilização da pessoa jurídica e seus gestores.

De acordo com a normativa que regula o procedimento em Santa Catarina, pode o empreendedor também requerer a expedição de boleto para pagamento do auto de infração, com a concessão do desconto de 30% (trinta por cento).

Além disso, o empreendedor também pode optar por requerer ao órgão ambiental a assinatura de termo de compromisso com as seguintes finalidades:

  • Obter a concessão de desconto de 90% do valor da multa através da adoção de medidas específicas para fazer cessar ou corrigir a degradação ambiental;
  •  Converter parte do valor da multa (até 60%) em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, além de recuperar o dano causado.

A opção pelo pagamento da multa ou assinatura do termo de compromisso implica na admissão da infração pelo infrator, sujeitando-o aos riscos da reincidência administrativa.

 

Paguei a multa e está tudo resolvido – Mito ou verdade?

MITO!

O pagamento da multa só coloca fim no problema sob o aspecto administrativo.

Isso porque já falei AQUI que ao praticar um ato ambiental irregular, o agente está sujeito à responsabilização nas esferas administrativa, civil e criminal.

Ou seja, a multa é apenas uma etapa, podendo o mesmo ato dar origem à responsabilização da empresa (ou dos seus gestores) nas esferas civil (para reparação de danos) e criminal (pela prática de crime ambiental).

Quando se trata da falta de licença ambiental, estamos falando de uma conduta que pode sim dar origem a uma ação civil pública e a uma ação criminal contra os gestores da empresa, e por isso o pagamento da multa não coloca fim ao problema.

Por isso recomendo que ao receber um auto de infração o empreendedor procure sempre o acompanhamento de uma assessoria jurídica especializada, buscando compreender a extensão das responsabilidades envolvidas e os riscos a que está sujeito.

Se eu pagar essa multa, não vai ter reflexo em mais nada – Mito ou verdade?

MITO!

 Além do reflexo nas esferas civil e criminal já mencionei antes, a confirmação de uma multa administrativa contra o autuado ainda tem mais um efeito: o da reincidência.

O que isso quer dizer?

Que durante o prazo de 5 anos a partir de sua confirmação, se o autuado tiver contra si aplicado uma nova multa ambiental, pode esta nova multa ter seu valor dobrado ou triplicado dependendo do seu objeto.

É isso mesmo!

A multa será aplicada em dobro se no prazo de 5 anos a partir da multa anterior o infrator tiver uma multa ambiental de qualquer natureza aplicada contra ele.

A multa será aplicada em triplo se no prazo de 5 anos a partir da multa anterior o infrator tiver uma multa ambiental pelo mesmo fato anterior aplicada contra ele.

Então, ao decidir aceitar de imediato uma multa ambiental, tenha certeza que sua empresa está com tudo em dia, pois qualquer outra multa pode ser aplicada, no mínimo, em dobro!

A multa pode prescrever – Mito ou verdade?

VERDADE!

 Quando se trata de prescrição envolvendo a infração administrativa pela falta de licença ambiental, é possível afirmar que ela pode ocorrer em 2 momentos distintos no processo administrativo:

  • Durante a tramitação do processo administrativo;
  • Após decisão final sobre a fixação da multa.

A primeira situação (durante a tramitação do processo administrativo) ocorre quando o processo administrativo permanece paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho.

Neste caso, o processo será arquivado pela autoridade julgadora ou mediante requerimento da parte interessada.

A segunda hipótese de prescrição (após decisão final sobre a fixação da multa) ocorre quando, após confirmação da multa e inscrição em dívida ativa, há demora na propositura da ação de execução fiscal para cobrança do crédito pelo Estado.

As ocorrências de casos de prescrição, entretanto, tem sido reduzidas pela adoção dos sistemas eletrônicos dos processos pelo órgão ambiental estadual, que facilitaram a tramitação e controle dos prazos por parte do Estado.

O fato da minha empresa ter recebido uma multa prejudica minha licença – Mito ou verdade?

 AS VEZES SIM! Mas não deveria!

 Como foi dito aqui, o auto de infração é apenas um indicativo de que há uma infração apontada contra sua empresa.

Por isso, até a confirmação desta multa não é possível exigir a penalidade ali aplicada enquanto estiver em discussão a regularidade da autuação e não há fundamento jurídico para que o processo de licenciamento seja paralisado pela aplicação do auto de infração.

Na prática, entretanto, convém avaliar o caso concreto sob os critérios técnicos e jurídicos, com a regularização administrativa da atividade objeto da autuação junto ao próprio licenciamento em andamento.

Neste cenário, é importante ponderar os riscos de responsabilização civil e criminal da empresa e dos gestores, evitando, assim maximizar qualquer encargo decorrente do fato objeto da autuação administrativa.

O fiscal por embargar minha empresa pela falta de licença – Mito ou verdade?

VERDADE!

Dependendo da situação em que se encontrar sua empresa, o fiscal pode sim realizar o embargo da atividade da sua empresa pela falta de licença ambiental.

Isso vai depender das condições em que esta empresa estiver operando, dos riscos que ela representar ao meio ambiente e da avaliação do próprio fiscal.

O embargo de atividade, porém, é medida a ser aplicada à critério exclusivo do fiscal ambiental.

A falta da licença ambiental pode estar acontecendo a partir de um pedido de renovação protocolado fora do prazo, mas a empresa pode continuar a operar atendendo aos critérios de controle e monitoramento ambiental.

Neste caso o fiscal pode lavrar o auto de infração mas entender que a empresa está buscando a regularidade e que não está operando em desconformidade com os padrões ambientais, permitindo, assim, a continuidade da atividade.

No entanto, se for constatada a ausência ou violação dos controles ambientais, não há dúvidas quanto ao embargo e paralisação imediata das atividades da empresa.

O levantamento do embargo pelo fiscal dependerá da cessação das condições que levaram a aplicação de tal sanção.

A sanção de embargo é medida extrema aplicada pelo fiscal e ao receber esta penalidade a empresa deve agir com extrema atenção e cautela, pois os riscos de responsabilização civil e criminal são ainda mais críticos.

CONCLUSÃO

Quando falamos de multa ambiental podemos achar que é um tema simples, mas vimos acima que não é bem assim, pois muitos mitos acabaram se mostrando falsos.

Não raras vezes vejo relatórios ambientais que apresentam inconformidades e que abrem portas para novas e pesadas autuações, que foram majoradas a partir do pagamento de multas iniciais pela falta de licença ambiental.

Caso tenha recebido um auto de infração pela falta de licença ambiental, acredito que seu objetivo deva ser passar por este momento sem que tenha, ao fim, um problema ainda maior do que aquele que tinha no começo de tudo.

É por isso que quando uma empresa recebe um auto de infração pela falta de licença ambiental, eu recomendo que faça um diagnóstico completo da situação e dos riscos a que ela e seus gestores estão expostos.

Por isso espero que este conteúdo tenha contribuído para você compreender melhor estes perigos e se sentir mais seguro a trilhar este caminho.

Ao receber um auto de infração, tenha muita atenção ao prazo para providências, que começa a correr a partir do recebimento da intimação, e busque um profissional que possa avaliar o seu caso concreto.

Conheça mais sobre o meu atendimento na área ambiental, lendeste artigo. E se quiser falar comigo, é só clicar aqui e buscar atendimento em algum dos canais.

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Julia Turrek de Santana | OAB/SC 16682 

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3 Problemas das indústrias de Santa Catarina quando recebem multa por falta de licença ambiental

Se sua empresa recebeu um auto de infração do IMA (Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina) pela ausência de licença ambiental e não sabe se faz o pagamento ou precisa de um advogado especialista para defesa, você pode se surpreender pelos problemas que ainda podem ter origem nesta sanção administrativa.

Neste artigo eu vou te mostrar quais são os tipos de responsabilidade que podem recair sobre a empresa e seus gestores pela ocorrência do ato ambiental irregular, e como avaliar a melhor forma de agir ao passar por esta situação, e então você poderá:

  • Rever seus processos internos;
  • Aprimorar seus controles e gestão o durante período de validade da licença;
  • Estar preparado para definir plano de ação;
  • Tomar melhores decisões em demandas desta natureza.
 

Problema 1 – Desconhecer até onde vai sua responsabilidade ambiental

     Responsabilidade administrativa

     Responsabilidade civil

     Responsabilidade criminal

Problema 2 – Tentar resolver a questão dentro de casa

Problema 3 – Não saber sobre as possibilidades de redução do valor da multa

CONCLUSÃO

 

Problema 1 – Desconhecer até onde vai sua responsabilidade ambiental

Você sabia que pela ocorrência de um único ato pode acontecer a responsabilização da empresa em três esferas diferentes? É isso mesmo!

Um dia a empresa recebe a multa e paga, achando que está tudo resolvido.

Um tempo depois, os gestores recebem uma intimação para prestar depoimento na delegacia. Ou uma outra intimação em nome da empresa para prestar depoimento no Ministério Público. As vezes são as duas coisas.

Como assim?

Quando um ato contrário à lei ambiental ocorre, é possível que o agente seja demandado nas esferas administrativa, civil e criminal. É o que no direito ambiental se chama de tripla responsabilização e seu fundamento está na Constituição Federal.

Vamos entender mais sobre esse assunto e como isso acontece.

 

Responsabilidade administrativa

A esfera administrativa é exercida pelo órgão ambiental administrativo e fiscalizador (pode ser o órgão ambiental ou polícia ambiental), e a sanção aplicada contra o agente que comete infração às normas de uso, proteção e recuperação do meio ambiente.

No caso de ausência de licença ambiental, as sanções mais comuns de serem aplicadas são:

  • multa simples (que pode ser fixada entre quinhentos reais e dez milhões de reais);
  • embargo de obra ou atividade;
  • suspensão parcial ou total de atividades.

A notícia da infração administrativa ambiental também pode ser encaminhada pelo órgão fiscalizador aos demais órgãos envolvidos (Ministério Público e Polícia Civil ou Militar), para apuração de outras responsabilidades (civil e criminal).

Em Santa Catarina, ao apurar a ocorrência de uma infração administrativa é lavrado um auto de infração ambiental contra o agente, no qual é apontado um valor indicativo de multa.

Este auto de infração ainda não é a multa, mas será convertido em multa se não houver defesa administrativa e/ou se esta não for acolhida, após confirmação pelo julgador de primeira instância.

O cálculo da multa simples é realizado de acordo com critérios estabelecidos em Portaria, e que levam em consideração o grau de lesão dos fatos apurados, os antecedentes do infrator e sua situação econômica, assim como os atenuantes e agravantes previstos na norma.

Saiba mais: Como funciona o cálculo da multa ambiental por falta de licença ambiental em Santa Catarina

E além da aplicação da própria multa (o que muitas vezes já é uma questão financeira bastante pesada), ainda há previsão de agravamento no valor de nova multa nos casos de reincidência.

A norma federal que regula este assunto e influencia o cálculo pelo órgão estadual, prevê que a reincidência da mesma infração no período de 5 anos vai resultar na aplicação do valor da nova multa em valor triplicado!

E se no mesmo período de 5 anos houver a ocorrência de QUALQUER OUTRA INFRAÇÃO AMBIENTAL pelo mesmo infrator, haverá a aplicação de nova multa pelo valor em dobro!

Por isso, ao receber uma multa ambiental, deve a empresa também avaliar estas implicações futuras ao decidir realizar o pagamento imediato desta penalidade administrativa.

Quanto as sanções de embargo e de suspensão de atividade, deve ser considerado que na esfera administrativa, seus levantamentos só serão realizados pelo órgão ambiental mediante a regularização da atividade que estiver em desacordo com a legislação.

Por isso, toda providência a ser implementada deve ser avaliada de forma pontual uma vez que em todos os casos de aplicação de sanção administrativa dispõe o autuado de prazo para exercício do direito de defesa administrativa junto ao órgão ambiental.

 

Responsabilidade civil

Antes de nada é importante ter em mente que quando falamos de reparação de danos, estamos falando de indenização civil ou eventual ressarcimento de valores por meio de custeio de projetos ou ações de recuperação, contenção de danos, etc.

A reparação de danos causados pelo agente é medida civil cabível contra o empreendedor para os casos de operação sem licença ambiental que causem danos ao meio ambiente.

Em alguns casos, porém, pode ser que a medida de reparação de danos deixe de ser exigida do agente, como por exemplo quando se trata de ausência de licença para uma atividade dentro de uma operação industrial que já está licenciada.

A ação que tem por finalidade exercer o direito de reparação de danos ambientais coletivos é denominada ação civil pública e, geralmente, sua propositura é feita pelo Ministério Público, mas outros entes também têm legitimidade para atuar como autores da ação.

Esta ação pode ser precedida de um inquérito civil e nele pode ser apresentada a possibilidade de assinatura de um termo de ajustamento de conduta, englobando a recomposição de dano ambiental e/ou pagamento de valores ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados.

Não havendo acordo ou não havendo esta proposta, a ação pode englobar danos efetivos ao meio ambiente, assim como danos materiais e morais, dependendo do caso concreto.

Além disso, é entendimento dos tribunais superiores que não há prescrição para se requerer a reparação pela ocorrência da danos causados ao meio ambiente, ou seja, a reparação de danos passou a ser entendida como imprescritível.

Quanto a valores de indenização, não há nenhuma norma que estabeleça critérios, e seus parâmetros podem ser definidos em perícias ou serem fixados a critério do julgador.

É importante lembrar que como estamos falando de uma responsabilização tríplice, ligada ao mesmo fato de origem, todas as ações da empresa devem ser adotadas já pensando no cenário como um todo, pois há reflexo de um procedimento em outro, assim como interligação nas responsabilidades.

 

Responsabilidade criminal

Finalizando a tríplice responsabilidade do agente, temos a responsabilidade criminal pelo ato ambiental irregular.

O crime ambiental que trata da operação industrial sem licença ambiental está previsto na lei de crimes ambientais (artigo 60) e a pena estabelecida por tal fato é a de detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas de forma cumulativa.

Logo se vê que detenção não é uma pena aplicável contra a pessoa jurídica, certo? Então neste caso quem responde pelo crime?

A resposta é uma só: os gestores da empresa, responsáveis pela sua operação sem a devida licença ambiental.

A apuração da responsabilidade criminal tem início com a notícia da ausência de licença ambiental, na maioria das vezes, através de comunicação feita pelo órgão administrativo à autoridade policial ou ao Ministério Público.

A partir disso, os gestores são chamados para prestar depoimento na delegacia de polícia responsável pela apuração dos fatos, recomendando-se que neste ato o façam acompanhado por advogado especialista.

Se entender pela ocorrência do crime previsto no artigo 60 na lei, o procedimento pode seguir os seguintes caminhos:

  • agendamento de data para audiência de transação penal (se for o caso), e;
  • apresentação de denúncia e/ou proposta de suspensão condicional do processo (quando cabível).

Tanto a transação penal quanto a suspensão condicional do processo têm a finalidade de obter a recuperação do dano ambiental. A aceitação destes benefícios legais também não resulta na condenação do infrator/acusado e por isso não afastam a condição de primário.

Se o acusado não aceitar a proposta de suspensão condicional, o processo seguirá até seu julgamento, com apresentação de defesa, depoimentos do acusado e das testemunhas, até sentença de absolvição ou condenação, assim como recursos posteriores.

A condenação criminal também traz reflexos nas esferas administrativa e civil.

 

Problema 2 – Tentar resolver a questão dentro de casa

Ninguém gosta de reconhecer que foi pego sem licença ambiental. Verdade seja dita, muitas vezes a regularidade ambiental é um assunto que muitas empresas enxergam como uma obrigação desagradável, já que muitas vezes é um departamento de alto custo operacional.

Por isso mesmo, quando chega uma multa ambiental algumas empresas decidem resolver internamente estas questões, delegando para os técnicos da casa a resposta ao órgão administrativo.

Nestas horas é que a situação acaba se complicando, porque são prestadas informações desnecessárias ou são feitas afirmações ou reconhecidas responsabilidades sobre fatos sobre os quais não é possível voltar atrás.

Por isso é importante que a empresa tenha uma estratégia de defesa a longo prazo, já avaliando os riscos e responsabilidades que podem ser ou estar implicadas, tanto para a própria pessoa jurídica como também para os gestores.

Ao se avaliar todo o panorama envolvido pode até ser possível concluir que o pagamento da multa administrativa seja a melhor solução para o caso concreto.

Mas neste caso, esta decisão deve ser tomada de forma consciente, após ponderar outros cenários possíveis e jamais como única medida, sem considerar outras soluções.

Até porque a multa ambiental pode ser apenas o primeiro passo de uma tripla responsabilização, e é sempre importante ter segurança sobre quais os próximos passos que serão enfrentados quando estamos falando de demandas ambientais.

Também vale lembrar que quando se trata de licenciamento ambiental, o que aprendemos ao longo do tempo é que uma das dificuldades identificadas quando a solução é tratada internamente é a falta de visão ampla da situação.

Isso porque a tendência da equipe interna é focar na solução do ponto crítico e várias vezes, ao atender o ponto específico, são fornecidas informações adicionais desnecessárias ou que comprometem outros setores da empresa.

É o caso, por exemplo, do cumprimento de condicionantes de licença apresentados ao órgão ambiental com itens em desacordo aos parâmetros ambientais, ou atendimento de um item exigido durante o licenciamento sem atentar para a situação geral do empreendimento e que pode inviabilizar a licença.

Ou então daquela atividade que foi colocada em operação porque pedir a licença antes ia demorar demais, ao invés de verificar quais opções técnicas ou jurídicas disponíveis para evitar este problema…

Constatado qualquer ponto em desacordo, não deixe de fazer a revisão crítica, ajustar procedimentos, remediar e consultar especialistas de gestão de crises.

 

Problema 3 – Não saber sobre as possibilidades de redução do valor da multa

Recebida a multa ambiental e avaliados todos os cenários quanto aos tipos de responsabilização da pessoa jurídica e seus gestores, assim como a possibilidade de majoração da sanção administrativa no caso de autuação futura, a conclusão pode sim ser pelo reconhecimento da infração e pagamento do débito.

Neste caso, o infrator tem a possibilidade de:

  • Realizar o pagamento da multa com 30% de desconto: o requerimento de pagamento com desconto tem que ser feito no prazo para defesa e o infrator ainda permanece com a possibilidade de ser demandado nas esferas civil e criminal;
  • Propor a assinatura de termo de compromisso para adoção de medidas específicas para fazer cessar ou corrigir a degradação ambiental: neste caso, o infrator pode obter desconto de 90% do valor da multa, desde que assuma a obrigação de promover a recuperação do dano ambiental causado;
  • Propor a assinatura de termo de compromisso para conversão da multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente: o infrator pode obter desconto de até 60% no valor da multa, mas assume a obrigação de recuperar o dano causado e aplicar o valor da sanção em programas de melhoria ambiental.

Em qualquer um dos casos em que o infrator assume a obrigação através do termo de compromisso, o inadimplemento das obrigações assumidas implica na inscrição imediata do débito em dívida ativa para cobrança da multa resultante do auto de infração ambiental em seu valor integral e na execução judicial imediata das obrigações assumidas.

 

CONCLUSÃO

O auto de infração muitas vezes é apenas o aviso inicial de uma série de problemas que a empresa pode enfrentar a partir de uma conduta irregular. Com ele pode haver desdobramentos que chegam a atingir, inclusive, a esfera particular dos gestores da empresa, como no caso da responsabilização criminal.

É por isso que ao receber um auto de infração é recomendável que procure um advogado especializado para avaliar o seu caso concreto, verificando os riscos e responsabilidades envolvidas, e definir qual o caminho a ser adotado no seu cenário.

Por outro lado, é um momento que pode levar ao crescimento da empresa, pois a regularização ambiental possibilita seu desenvolvimento econômico, qualificando o negócio para que se habilite para obtenção de créditos bancários, ou, ainda, utilizando as ações adotadas como ações de marketing de cunho ambiental.

No cenário atual, no qual a indústria nacional está bastante competitiva, haverá cada vez menos espaço para empresas que não busquem aprimorar seus controles ou que tenham visão e ação estratégica diante de situações críticas como estas.

 Não tenha medo das leis ambientais, busque sempre o apoio técnico especializado e tenha uma ampla visão do seu negócio e dos riscos a que ele e você estão sujeitos, pois a prática tem mostrado que problemas grandes começam como torneiras gotejando.

Se você quer saber sobre como funciona o meu atendimento na área ambiental, leia este artigo do Blog. E se quiser falar comigo, é só clicar AQUI.

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Julia Turrek de Santana | OAB/SC 16682

(47) 98809-2558 | julia@juliaturrek.adv.br

Advogada especialista em direito ambiental e imobiliário.

Como funciona nosso atendimento ambiental

Dentre todos os serviços que eu presto, tenho identificado que muitos clientes tem me procurado porque foram autuados pelo órgão ambiental pela ausência de licença ambiental, seja na implantação de sua atividade ou, ainda, pela não renovação da referida autorização no prazo legal.

A falta da licença ambiental é, inclusive, uma das maiores razões pelas quais o órgão ambiental estadual promove autuações em Santa Catarina.

E como eu atuo nestes casos?

Meu papel entender o que aconteceu, coletar todas as informações pertinentes, realizar visita à campo, quando necessário, ouvir o cliente e seus técnicos e, a partir disso, orientar de forma sobre quais as alternativas que o cliente dispõe e as respectivas implicações jurídicas.

Parece simples, não é?

Mas não é. Muitas vezes os valores das multas são expressivos. As vezes o processo de licenciamento ambiental necessário para regularizar a operação não avança pela existência de outras limitações ambientais. E neste meio do caminho a empresa necessita de financiamento bancário que não é aprovado pela ausência de idoneidade ambiental.

Isso sem esquecer dos riscos de responsabilização civil (financeira) e criminal a que se submetem os empreendedores também pela ausência de licença ambiental.

É por isso que afirmei neste artigo que o direito ambiental é uma ferramenta de desenvolvimento econômico, que pode interferir e limitar de forma direta o direito de uso da propriedade particular, e por isso deve ser tratado por quem compreende suas implicações e consequências.

Por esta razão entendo que o papel do advogado ambiental no cenário de um litígio desta natureza não é só promover a defesa do direito, mas também conhecer a fundo o funcionamento dos empreendimentos e os impactos que certas limitações causam a sua operação, de modo a oferecer melhores alternativas e efetivas soluções.

O fato de ter cursado duas especializações ambientais, uma técnica e outra jurídica, foi um diferencial na minha formação e me preparou para colocar o pé no campo, conhecer o problema a fundo, sentir as dores do cliente e o impacto que a solução daquela demanda traz para o seu empreendimento ou negócio.

A possibilidade de estar em campo, aliás, é o grande diferencial do advogado que atua nesta área, e sinceramente é o que me atraiu muito ao decidir me especializar em direito ambiental. A ideia de ficar presa em um escritório, em situações e casos muitas vezes repetitivos é o que o mais me distancia das demais áreas do direito.

É por isso que sempre que possível e necessário eu prezo pela visita no local dos fatos envolvidos nas demandas dos meus clientes. É este olhar que muitas vezes traz algumas informações que não são possíveis serem identificadas apenas por documentos e que podem ser decisivas para a solução de um caso concreto.

E este modo de trabalho não impede que nossa operação seja desenvolvida com o uso das melhores ferramentas online.

Atendimento digital

Hoje a tecnologia nos possibilita atender clientes em qualquer lugar do Brasil e do mundo!

Al[em disso, outras ferramentas utilizadas na prestação do serviço também permitem que, do meu computador, eu consiga visualizar situações em campo, imagens históricas, realize pesquisas em diversos órgãos públicos.

Da mesma forma, a estruturação dos serviços utiliza toda uma base de tecnologia que dá mobilidade plena ao advogado, colaboradores e parceiros, com acesso a documentos virtuais, de modo que a mobilidade dos advogados, 

Ou seja, ainda que à distância, o trabalho jurídico não fica prejudicado em nenhum momento.

Em casos como, por exemplo, de defesa administrativa contra auto de infração ambiental pela ausência de licença ambiental válida, é possível coletar informações em reuniões online com técnicos e com o cliente, possibilitando que as demandas ambientais sejam atendidas com total efetividade.

As plataformas online para reuniões e atendimentos possibilitam o encontro das partes interessadas de forma ágil e rápida, sem descuidar do contato direto e pessoal com todos os clientes a respeito das demandas em andamento, pois acredito em uma parceria transparente, amparada em uma relação de mútua confiança.

Princípios são a base de tudo, inclusive das minhas parcerias

Nada disso não poderia ser possível se minha jornada profissional não tivesse sido construída por princípios sólidos de confiança, integridade, responsabilidade, curiosidade, proatividade, engajamento e cooperação, que hoje sustentam as relações mantidas com meus clientes.

Estes princípios, aliás, são os que também busco em todos aqueles que atuam como parceiros de escritório, já que busco sempre manter a rede de excelência no atendimento dos clientes que confiaram suas demandas aos meus cuidados.

A rede de parceiros, por sinal, é uma ferramenta importante do nosso dia a dia. São eles que nos permitem entregar um atendimento completo aos clientes, sem que o  serviço jurídico perca seu foco principal nas áreas que me propus a atender.

Vale lembrar que meu foco, aquela pelo qual brilha nossos olhos, é entregar a melhor solução na área do meio ambiente, mas como muitos casos acabam também envolvendo questões de direito urbanístico e imobiliário, meu atendimento também é especializado nestas áreas relacionadas.

Tenho certeza que cada profissional técnico é especializado naquilo que faz e aos meus clientes só quero entregar o melhor resultado possível. É por isso que jamais me arriscarei em oferecer qualquer solução que não seja na área em que me especializei e por prefiro atuar com uma rede de profissionais de confiança que possa solucionar de forma efetiva a dor do meu cliente.

Por isso que uni à Cassuli Advocacia e Consultoria, pois ali encontrei profissionais comprometidos com o cliente, tal qual me proponho a fazer.

E desta forma, outras soluções jurídicas passaram a fazer parte dos serviços disponíveis aos meus clientes.

O horário de atendimento

Por fim, meu atendimento online é das 9:00h às 12:00h e das 14:00h às 18h, de segunda à sexta-feira.

E para falar comigo, é só clicar aqui e buscar atendimento em algum de nossos canais.

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Julia Turrek de Santana | OAB/SC 16682

(47) 98809-2558 | julia@juliaturrek.adv.br

Advogada especialista em direito ambiental e imobiliário.

Como me tornei uma Advogada Ambiental

Nascida no litoral norte paulista, com origem metade caiçara e metade alemã, Joinville entrou na minha história em 1986, ano em que ainda criança vim para cá junto com minha mãe, padrasto e irmã.

Foi aqui que cresci, estudei e tive oportunidade de começar minha vida profissional.

Apesar de ter sido uma das alternativas vocacionais, devo confessar que a opção pelo curso de direito foi feita sem muito conhecimento sobre as alternativas de atuação do profissional já que na família não havia ninguém na área.

Na época, a área do meio ambiente já chamava muito minha atenção, o que influenciou a escolha do curso de biologia como minha segunda opção de graduação.

Quando penso sobre o tema meio ambiente, além das próprias memórias de quem teve uma infância na beira do mar e muito próxima da natureza, a primeira lembrança concreta que tenho é da reunião da Rio-92, muito falada na televisão e que foi objeto de um programa Globo Repórter.

Me lembro de ter ficado fascinada com o assunto e com o fato de tantas pessoas do mundo todo terem se reunido no Brasil para tratar do assunto. Na época eu estudava no 1º ano do segundo grau (hoje ensino médio) e o tema foi muito falado nas aulas de biologia. Ainda sim, durante meu curso de direito, o assunto foi brevemente tratado nas aulas de direito constitucional, já que na época não havia uma matéria dedicada ao tema como existe hoje.

Minha jornada de aprendizado na área ambiental

Quis o destino que meu primeiro emprego como advogada em Joinville fosse em uma empresa de engenharia sanitária, onde trabalhei lado a lado com engenheiros ambientais e acompanhei a construção de aterros sanitários.

Foi o que motivou a fazer minha primeira especialização na área do meio ambiente, em Planejamento e Gestão Ambiental, curso no qual eu era a única profissional do Direito no meio de vários técnicos.

Este curso me possibilitou uma visão multidisciplinar das demandas ambientais, analisando uma situação problema com diversas áreas ao mesmo tempo, o que enriqueceu muito minha experiência profissional e me encantou de forma definitiva com a área.

Logo depois vi que era hora de aprofundar o conhecimento no direito propriamente dito e me especializei em direito ambiental, o que possibilitou ampliar ainda mais minha capacidade de identificar soluções jurídicas para os diferentes casos ambientais em que hoje atuo.

Depois de alguns anos, resolvi então que não deixaria a pandemia me abater e o ano de 2020 passar em branco, e aproveitei para cursar especialização em Direito Negocial e Imobiliário, já que muitos casos de regularização ambiental e imobiliária chegam em minhas mãos.

A paixão pelo direito ambiental

Ter cursado duas especializações ambientais, uma técnica e outra jurídica, foi um diferencial na minha formação e me preparou para colocar o pé no campo, conhecer o problema a fundo, sentir as dores do cliente e o impacto que a solução daquela demanda traz para o seu empreendimento ou negócio.

Com o tempo eu entendi que o profissional do direito ambiental que não faz visita em campo ou na empresa, que não conversa com o técnico, não entende o que ele fala ou o laudo técnico, que não questiona, jamais será um profissional capaz de atuar de forma completa na área do direito ambiental, sendo um mero tradutor de leis.

Até porque quando se trata de demandas ambientais não existem duas situações iguais, cada um tem suas peculiaridades e justamente por isso é essencial que o advogado saia de sua zona de conforto, se conecte com o caso concreto e analise profundamente o cenário, debatendo com os técnicos envolvidos. É isso que enriquece o processo e possibilita melhores e rápidas soluções aos clientes.

Além disso, o papel do advogado ambiental no cenário de um litígio desta natureza não é só promover a defesa do direito, mas também fazer a ponte entre a linguagem técnica e o julgador, assim como conhecer a fundo o funcionamento dos empreendimentos e os impactos que certas limitações causam a sua operação, de modo a oferecer melhores alternativas e efetivas soluções.

O Direito Ambiental como ferramenta de desenvolvimento econômico

Engana-se quem pensa que a área do meio ambiente só pensa em abraçar árvores e na defesa de animais. Eu como pessoa faço isso também, porque sou mãe de duas crianças e quero que eles vivam em um mundo que lhes permita condições saudáveis de vida.

Mas como advogada apaixonada pelo tema, para mim o direito ambiental é mais do que isso, é ferramenta de desenvolvimento econômico, que pode interferir e limitar de forma direta o direito de uso da propriedade particular, e por isso deve ser tratado por quem compreende suas implicações e consequências.

Muitos clientes me procuram porque construíram perto de rios. Outros porque fizeram a retirada de vegetação sem autorização ou porque seus imóveis estão irregulares. Todos, sem exceção, têm prejuízos econômicos ou foram multados e correm o risco de serem obrigados a pagar indenização, além de responder por eventual crime ambiental.

Perdas econômicas é o que se vê também no caso de licenciamentos ambientais que se arrastam durante anos, sem conclusão, levando empresas e empreendimentos a operar muitas vezes amparados por pedidos de renovação de licenças que parecem nunca ser expedidas, muitas vezes correndo o risco de perder a possibilidade de obter financiamentos bancários em razão da pendência ambiental.

A situação é ainda mais grave quando se tratam de licenças ambientais iniciais, ou seja, que vão permitir o começo das atividades, e muitas vezes, cansados de esperar, os empresários iniciam a trabalhar de forma irregular pois a licença demora demais para sair, sujeitando-se sem saber à multas e sanções de ordem criminal.

São situações como estas, que me levaram a encontrar no direito ambiental a conexão com o cliente e situações únicas de aprendizado, e que, em razão de suas características únicas, exige dedicação dos profissionais que nesta área decidem atuar.

A advocacia ambiental

A advocacia em nome próprio só aconteceu para mim depois de quinze anos de atuação profissional. Até então sempre trabalhei em empresas ou escritórios de advogados que me proporcionaram experiências extraordinárias.

No entanto, me encontrei em um momento na jornada profissional no qual ou abria meu próprio escritório ou deixava a cidade em que estava, o que, naquela ocasião, não era uma opção.

A decisão pela abertura por um escritório próprio foi principalmente tomada pelo fato de que eu buscava exercer uma advocacia “nos meus termos”, de acordo com meus princípios, pelas minhas verdades e convicções, pois não estava mais disposta a me submeter a uma estrutura da velha advocacia.

Eu buscava novos caminhos, novas inspirações. Buscava liberdade, conhecimento, curiosidade…

E foi assim que em 2016 o escritório foi fundado, inicialmente em sociedade com outras duas excelentes advogadas, situação que foi se modificando no decorrer do tempo, até que em 2020 passou a se chamar JULIA TURREK SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.

O foco principal do escritório sempre foi a área do meio ambiente, mas como muitos casos acabam também envolvendo questões de direito urbanístico e imobiliário, os serviços prestados pelo escritório acabam naturalmente envolvendo estas áreas.

Todo o caminho que percorri na minha jornada me mostrou que em cada demanda que eu atuo não há apenas um problema a ser resolvido, mas há também uma história a ser compreendida, seja a história de uma família, seja de uma empresa, e por isso deve sempre ser buscada uma melhor alternativa, ainda que não exista solução milagrosa para o caso.

É por isso que faço com meus clientes uma parceria transparente, sustentada em valores sólidos de confiança, integridade, responsabilidade, confiança, curiosidade, proatividade, engajamento e cooperação.

É em nome do compromisso que firmei com meus clientes e pela minha paixão pelo direito ambiental que eu estou sempre estudando e procurando alternativas para solucionar os casos que encontro pela frente.

E neste caminho, aprendi que a melhor forma de resolver problemas é compartilhar soluções, e por isso é que desde 2017, quando este blog foi criado, o escritório começou a dividir informações sobre direito ambiental e outras áreas nas quais são prestados os serviços especializados, seja de forma direta como também através de parcerias.

Minha caminhada profissional ainda seguirá. E espero que o conteúdo e dicas que você encontre aqui possa te ajudar a compreender um pouco mais sobre os tema de direito ambiental, ESG e Sustentabilidade, e que você possa aproveitar o conteúdo gratuito que disponibilizo por aqui para tirar suas dúvidas.

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